DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º Poderão ser instituídas Forças-Tarefas com o objetivo de elaborar e
atualizar os planos de prevenção e controle do desmatamento dos biomas, bem como
elaborar seus relatórios anuais de monitoramento.
§1º As Forças-Tarefas deverão ter prazo determinado e objetivo específico.
§2º Para fins de composição das Forças-Tarefas de que trata o caput deste
artigo, poderão ser designados outros servidores dos órgãos que compõe esse Comitê.
Art. 7º O Comitê-PPCD possui caráter permanente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 26 de março de 2024.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 6.882, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o
disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de
recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos
autos do Processo 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓ D I G O
Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO
CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
03
14
32
. A S S ES S O R I A
CA I
CA II
CA III
06
04
12
. T ÉC N I CO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
17
96
12
8
77
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$ 1.496.447,90 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e noventa centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um
milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos)
definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra-
se
disponível 
para
consulta 
e
cópia 
no
endereço 
da
ANEEL 
na
Internet
(www.aneel.gov.br/aneel).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.883, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das
atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, e o que consta nos autos do processo nº 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da
Assessoria Técnica da Diretoria - ASD, da Secretaria-Geral - SGE e do Gabinete do Diretor-Geral:
I - Na Assessoria da Diretoria - ASD, criar e extinguir os cargos conforme
detalhamento a seguir:
.
CARGO
AÇ ÃO
UNIDADE VINCULADA
.
1 CA III
Extinguir
ASD
.
3 CA II
Extinguir
ASD
.
1 CCT IV
Extinguir
ASD
.
3 CA I
Criar
ASD
.
1 CCT V
Criar
ASD
II - No Gabinete do Diretor Geral - GDG, criar e extinguir os cargos conforme
detalhamento a seguir:
.
CARGO
AÇ ÃO
UNIDADE VINCULADA
.
1 CA II
Extinguir
GDG
.
1 CAS II
Extinguir
GDG
.
1 CA III
Criar
GDG
.
1 CCT III
Criar
Núcleo de Qualidade Regulatória - NQR/GDG
III - Na Secretaria-Geral - SGE, criar e extinguir os cargos conforme detalhamento a seguir:
.
CARGO
AÇ ÃO
UNIDADE VINCULADA
.
1 CCT III
Criar
Núcleo
de
Biblioteca 
e
Arquivo
-
N BA / CO D I N / S G E
.
1 CCT I
Criar
Assessoria de Gestão Estratégica - AGE/SGE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 649, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.000333/2024-18, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao
Pedido de Reconsideração interposto pela Coteminas S.A., cadastrada sob o CNPJ
07.663.140/0001-99 em face do Despacho nº 337, de 2024.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 722, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003326/2023-89, decide: (i) Reformar a decisão exarada pela Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do
Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022, no sentido de negar provimento à
reclamação interposta pelo Instituto Brasileiro de Negócios Ltda, cadastrada sob o CNPJ
18.151.669/0001-40 acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro
de classificação da unidade consumidora nº 11230002, referente ao período de 6 de janeiro
de 2018 a 3 de setembro de 2021; e (ii) Declarar perda de objeto do recurso impetrado pela
distribuidora CPFL Paulista, cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88em face da decisão
exarada pela ARSESP no âmbito do Processo Administrativo ARSESP.ADM-0046-2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 724, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003171/2023-81, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao Recurso administrativo interposto pela distribuidora Enel Ceará em
face de decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao
processo de recontagem de Iluminação Pública realizado no município de Independência,
estado do Ceará, no sentido de: (i) Reformar decisão exarada no âmbito do Processo
Administrativo VIPROC 12195799/2021; e (ii) Determinar que a Enel Distribuição Ceará,
CNPJ nº 07.047.251/0001-70, realize a cobrança retroativa da energia consumida e não
faturada do sistema de iluminação pública referente ao período 14 de dezembro de 2017
a 30 de junho de 2020, nos termos do art. 114 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
descontado o incremento de ativos informado pelo Município de Independência,
cadastrada sob o CNPJ 07.982.028/000110 em 20 de novembro de 2019.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 725, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.002979/2021-89, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo
interposto pelo Município de Barroso, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.094.755/0001-68 estado
de Minas Gerais, em face do Despacho nº 1.088, de 2022, que deu provimento parcial a
reclamação referente à classificação de unidades consumidoras para Iluminação Pública e
consequente devolução de valores pela distribuidora Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob
o CNPJ 06.981.180/0001-16 para no mérito negar-lhe provimento; e (ii) manter a decisão
exarada no Despacho nº 1.088, de 27 de abril de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 727, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos
Processos 
nº
48500.003100/2023-88, 
48500.003115/2023-46,
48500.003120/2023-59, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
92.715.812/0001-31, em face
do Despacho nº 2.563, de
2023, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, que autorizou a Recorrente a realizar reforços e estabeleceu os valores das
parcelas da Receita Anual Permitida e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a
decisão exarada em juízo de reconsideração.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 738, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001576/2023-84, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
Pedido de Impugnação, apresentado pelo agente Tradener Ltda., CNPJ 02.691.745/0001-70,
em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.316ª reunião, realizada em 7 de março de 2023, referente
aos Termos de Notificação nº CCEE9909/2022 e nº CCEE9925/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 741, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003526/2019-55, decide por não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Inpasa Agroindustrial S.A., CNPJ 29.316.596/0001-15, em face
do Despacho nº 328, de 2024, que conheceu e, no mérito, negou provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho 4.188, de 2023, emitido
pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, que, ao alterar a potência instalada e o número de unidades geradoras, e
registrar a potência líquida da Central Geradora Termelétrica - UTE Inpasa Mutum, informou
que a unidade geradora de 26.500 kW associada ao acréscimo de capacidade instalada não
faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD, por não atender à primeira
condicionante prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 742, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003589/2020-45, decide por não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pelo Espólio de Antônio Brandelero, em face do Despacho nº
3.534, de 2022, que reformou a decisão exarada pelo Despacho nº 1.710, de 2021,
indeferindo o pedido formulado pelo consumidor, uma vez que se encontra exaurida a
esfera administrativa e não se constatou ilegalidade na condução do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 778, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008476/2022-06, decide aprovar a Chamada de Projeto de
PDI Estratégico nº 23/2024: Hidrogênio no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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