DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.028, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.000743/2024-09 resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2024-02-02 - EMBRAER / 39-1543 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB-
550, emitida em 23 de fevereiro de 2024 e efetivada em 26 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-
se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 4 3 e m d . p d f
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.050, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.006750/2024-13, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA DO VALE LTDA, CNPJ
07.835.431/0001-17, com sede social em Itariri (SP), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2011-10-4IDR-03, emitido em 06 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.061, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°91 e
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.055001/2022-40, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação das Especificações Operativas (EO), revisão
00, datada de 13/10/2020, emitida em favor da sociedade empresária FIDUCIAL
ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ 02.542.626/0001-55, a contar do dia 13
de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.080, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024,
tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 3° Reunião Deliberativa,
realizada no dia 05 de março de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00058.030891/2020-15. resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 18
de março de 2024 a 17 de maio de 2024 do mecânico de manutenção aeronáutica VALDIR
GONÇALVES, detentor do CANAC 115374.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 14.085, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13517, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 3° Reunião Eletrônica Deliberativa,
realizada no dia 5 de março de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00065.047613/2023-51. resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de
todas as licenças de piloto e habilitações nelas averbadas, entre os dias 18 de março de 2024
e 17 de abril de 2024, pertencentes ao aeronauta THIAGO JOSE DE SOUZA, CANAC 209624.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
IV - Uma função de confiança FCE 2.01, Assistente Técnico, da Diretoria-
Executiva para o Centro de Documentação e Disseminação de Informações, mantendo a
mesma categoria e denominação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
MARCIO POCHMANN
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