DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o Parecer Técnico nº 69/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.177038/2022-14, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital São Vicente de Paulo, CNPJ nº
19.202.654/0001-26, com sede em Campos Gerais (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2023 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.532, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Projeto Neemias,
com sede em Atílio Vivacqua (ES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando que na Nota Técnica nº 719/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SER ES ,
o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se desfavorável ao pedido de Concessão do CEBAS
da requerente, em razão do descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 65/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.134767/2021-03, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
legislação pertinente, do Projeto Neemias, CNPJ nº 36.113.888/0001-16, com sede em Atílio
Vivacqua (ES).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.533, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Liga das Senhoras
Católicas de Curitiba, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando
que
no 
Parecer
nº
056935/2021
-
CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/SEDS/MC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), manifestou-se desfavorável à certificação da entidade pelo
não atendimento dos requisitos no âmbito da assistência social, e com fundamento na Nota
Técnica nº 161/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC)
manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico nº 62/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.166611/2020-01, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, conforme a legislação
pertinente, da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba, CNPJ nº 76.689.835/0001-62, com sede
em Curitiba (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.534, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Irmandade do
Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de
Caridade, com sede em Florianópolis (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo
40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes
de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 70/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.187800/2021-90, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de
Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.535, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de
Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde -
IDEAS, com sede em Jaguaruna (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 68/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.150359/2023-52, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), do Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à
Saúde - IDEAS, CNPJ nº 24.006.302/0004-88, com sede em Jaguaruna (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.536, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Gestão Administração e Treinamento em Saúde -
IGATS, com sede em Ibiúna (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: 'aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo', regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que 
na
Nota 
Técnica 
nº
39/2024/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
desfavorável
ao pedido
de Concessão
do CEBAS
do requerente,
em razão
do
descumprimento dos requisitos inerentes área da educação; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 60/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.022496/2021-36, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
legislação pertinente, do Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde -
IGATS, CNPJ nº 12.043.445/0001-38, com sede em Ibiúna (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DECISÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da
Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 602ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 26 de fevereiro de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
Processo: 33910.006479/2022-06
Decisão: 
Aprovado 
por 
unanimidade
o 
Voto 
nº
3/2024/COAJU/GEBOP/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS no sentido de declarar cumprimento
integral do TCAC nº 002/2022, pela operadora HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO, registro ANS nº 420930, o que acarreta a extinção dos atos objeto de apuração que
estavam nele expressamente elencados, nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso
III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:
Nº 303 MAIRA RIBEIRO DE SOUZA, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE Nº 2110959, para participar do International Nitrosamine Impurity Summit
for LATAM NRA, na Cidade do México, no México, no período de 17/03/2024 a
22/03/2024, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria
Colegiada por Circuito Deliberativo nº 221/2024. (Processo nº 25351.905244/2024-15).
Nº 304 NAYRTON FLAVIO MOURA ROCHA, Especialista em Regulação e
Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 2111401, para participar do International Nitrosamine
Impurity Summit for LATAM NRA, na Cidade do México, no México, no período de
17/03/2024 a 22/03/2024, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme
deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 221/2024. (Processo nº
25351.905244/2024-15).
Nº 305 MARCIO PESSOA COSTA PINHO, Especialista em Regulação e Vigilância
Sanitária, SIAPE nº 1440037, para realizar inspeção sanitária nas empresas JIANGSU
JIAERKE PHARMACEUTICALS GROUP CORP., LTD, em Jiangsu, JIANGXI SYNERGY
PHARMACEUTICAL CO., LTD, em Fengxin, ZHEJIANG HUAHAI PHARMACEUTICAL CO., LT D,
em Linhai, LIVZON GROUP FUZHOU FUXING PHARMACEUTICAL CO. LTD., em Fuzhou, todas
na China, no período de 29/03/24 a 27/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA,
conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 238/2024.
(Processo nº. 25351.903364/2024-70).

                            

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