DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 306 PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA, Especialista em Regulação e
Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492964, para realizar inspeção sanitária nas empresas
JIANGSU JIAERKE PHARMACEUTICALS GROUP CORP., LTD, em Jiangsu, JIANGXI SYNE R GY
PHARMACEUTICAL CO., LTD, em Fengxin, ZHEJIANG HUAHAI PHARMACEUTICAL CO., LT D,
em Linhai, LIVZON GROUP FUZHOU FUXING PHARMACEUTICAL CO. LTD., em Fuzhou, China,
no período de 29/03/24 a 27/04/24, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme
deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 238/2024. (Processo nº.
25351.903364/2024-70).
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 33, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito
Deliberativo CD 266/2024, de 7 de março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a
seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: FAZENDA CINCO LTDA (COLOSTRO.COM)
CNPJ: 39.493.311/0001-75
Expediente(s) do recurso: 0108887/24-4
Processo nº: 25351.762376/2023-57
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 34, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º
do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio dos Circuitos
Deliberativos CD 269/2024 e CD 270/2024, ambos de de 8 de março de 2024, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO dos recursos a seguir especificados, mantendo os termos da decisão recorrida até
a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: DERMABEAUTY COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 17.412.406/0001-84
Expediente(s) do recurso: 0984513/23-0
Processo
recurso nº:
25351.608257/2023-50
(Processo
produto SGAS
nº
25351.171242/2023-22)
Recorrente: DERMABEAUTY COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 17.412.406/0001-84
Expediente(s) do recurso: 0984562/23-1
Processo 
recurso 
nº: 
25351.608309/2023-98
(Processo 
produto 
SGAS
nº25351.621302/2021-08)
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Expediente(s) do recurso: 1074951/23-9
Processo
recurso
nº:25351.665302/2023-73 
(Processo
produto
SGAS
nº25351.621302/2021-08)
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Expediente(s) do recurso: 1074935/23-3
Processo 
recurso 
nº: 
25351.665290/2023-87
(Processo 
produto 
SGAS
nº25351.171242/2023-22)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 35, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 271/2024, de 7 de março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ: 21.051.983/0001-65
Expediente(s) do recurso: 1291248/23-4
Processo recurso nº: 25351.780083/2023-51 (Processo produto SGAS nº
25351.668932/2020-57)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 36, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 268/2024, de 7 de março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: COSMEFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME
CNPJ: 07.242.402/0001-41
Expediente(s) do recurso: 1293962/23-6
Processo
recurso 
nº:
25351.781641/2023-04
(Processo 
produto
SGAS
nº25351.465224/2021-47)
ANTONIO BARRA TORRES
D I R E T O R - P R ES I D E N T E
DESPACHO N° 37, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art.
187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada
por meio do Circuito Deliberativo CD 264/2024, de 7 de março de 2024, RETIRA O
EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida
até
a deliberação
recursal,
e
eu,
Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.057.428/0001-33
Expediente do recurso: 0181736/24-1
Processo Datavisa n.: 25351.029495/2024-85
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 40, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio do Circuito Deliberativo
CD - 185/2024, de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a
seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 30.895.041/0001-54
Expediente(s) do recurso: 0478196/23-7
Processo recurso nº: 25351.296830/2023-78 (Processo produto SGAS nº
25351.831801/2020-12)
Recorrente: BIOMETIK INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 30.895.041/0001-54
Expediente(s) do recurso: 0478266/23-5
Processo recurso nº: 25351.296857/2023-61 (Processo produto SGAS nº
25351.164750/2022-73)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 32, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do
Circuito Deliberativo CD 265/2024, de 7 de março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO
do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: DHR PRODUTOS MEDICOS LIMITADA
CNPJ: 11.294.969/0001-39
Processo nº: 25351.657234/2017-21
Expediente do recurso: 1175436/23-2
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 996, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 178724
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
ALLBRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 03.973.903/0001-47
CEREAL A BASE DE TRIGO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM MEL
25351.841382/2018-11 / 623720012
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0297345/24-6
CEREAL A BASE DE TRIGO, AVEIA E CEVADA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BANANA,
MAÇÃ E LARANJA
25351.841412/2018-81 / 623720014
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0297385/24-5
CEREAL A BASE DE TRIGO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.841395/2018-81 / 623720013
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0297371/24-5
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.546752/2023-68 / 665770191
4069 - Registro de fórmulas infantis / 0882457/23-3
--------------------------------------
SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA / 09.542.984/0001-07
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS MASTIGÁVEIS
25351.171703/2021-03 / 669690064
496 - Inclusão de Nova Embalagem / 0155250/24-8
RESOLUÇÃO-RE Nº 997, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A
GERENTE-GERAL
DE
ALIMENTOS DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado
ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir
as petições
relacionadas à
Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 179624
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
AUDACCI 
INDÚSTRIA 
DE 
PRODUTOS 
NUTRACÊUTICOS
LTDA 
- 
ME 
/
17.632.650/0001-52
SUPLEMENTO ALIMENTAR COM Bacillus coagulans, COLÁGENO TIPO II, CÁLCIO
E VITAMINA D EM COMPRIMIDOS
25351.037440/2024-49
4077
- Registro
de
Suplementos
Alimentares Contendo
Probióticos
e/ou
Enzimas / 0195407/24-5

                            

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