DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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-
PRT 
20ª
Região-SE 
-
IC-
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PRT
21ª
Região-RN - IC-001450.2017.21.000/4, IC-000067.2023.21.000/0, IC-000551.2023.21.000/5,
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- 
PRT
22ª
Região-PI
- 
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NF-002046.2023.22.000/3, 
IC-000266.2023.22.001/9, 
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000022.2024.22.000/7, 
NF-000023.2024.22.000/4, 
NF-000083.2024.22.000/3, 
NF-
000136.2024.22.000/3 
- 
PRT 
23ª 
Região-MT 
- 
IC-000710.2023.23.000/8, 
IC-
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IC-
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NF-000366.2023.23.003/4, 
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IC-
000497.2022.23.000/3, 
IC-000053.2022.23.001/4, 
PP-000860.2023.23.000/2, 
IC-
000302.2023.23.001/9, 
IC-000387.2019.23.000/3, 
IC-000835.2020.23.000/4, 
IC-
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NF-000963.2023.23.000/0, 
NF-
000275.2023.23.004/5, 
IC-000018.2024.23.001/5 
- 
PRT 
24ª 
Região-MS 
- 
IC-
000191.2023.24.002/0, 
IC-000063.2022.24.002/5, 
NF-001022.2023.24.000/7, 
NF-
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da
competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do
Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos
artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o item 27.3.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº
87/2023, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº
9.784/1999, c/c o artigo 3º, inciso V, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos
fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.020022/2023-34,
Aplica à empresa HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.472.743/0001-49, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CON T R AT A R
com a União pelo período de 67 (sessenta e sete) dias cumulado com MULTA no valor de R$
54,42 (cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), por não manter a proposta no
curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 10.1.6 e
27.3 do referido Edital.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução CRCMG nº 468, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), no dia 8 de março de 2024, seção 1, página 101, retificam-se as
seguintes informações:
Onde se lê: Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º
465/2024, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução.
Leia-se: Art. 4º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG n.º
458/2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Resolução.
Onde se lê: Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG
n.º 465/2024, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta Resolução.
Leia-se: Art. 5º Fica alterado o item "B" do Anexo II da Resolução CRCMG n.º
458/2023, que passa a vigorar com redação do Anexo II, item "B" desta Resolução.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
DECISÃO COREN-RO Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para
o exercício de 2023, no valor de R$ 528.077,15 (1ª Reformulação)
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das
despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; 2023.
CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 066, de 10 de outubro de, decide:
"Ad Referendum" do Plenário
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 528.077,15 (quinhentos e vinte e oito mil setenta e sete reais quinze reais).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de:
a) Anulação parcial de despesas no valor R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964.
b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (VI Simpósio dos Responsáveis Técnicos do Estado de Rondônia - RT's), no valor de R$178.077,15 (cento e
setenta e oito mil setenta e sete reais e quinze centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 5.948.611,64 (cinco milhões novecentos e quarenta e oito mil
seiscentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), conforme quadro geral abaixo:
Quadro Geral da 1ª Reformulação do Coren-RO:
.
RUBRICA
CO N T A
Dot. At u a l
R E D U Ç ÃO
AU M E N T O
Saldo Final
. 6.2.2.1.1.01.31.90.011.001
Vencimentos e
Salários
R$ 195.220,19
R$ 120.000,00
R$ -
R$ 75.220,19
. 6.2.2.1.1.01.33.90.036.011
Manutenção e
Conservação
R$ 21.590,00
R$ -
R$ 15.000,00
R$ 36.590,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.001
Serviços Terceirizados -
Pessoas Jurídicas
R$ 21.516,80
R$ 80.000,00
R$ 101.516,80
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.002
Serviços Gráficos e
Ed i t o r i a i s
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
R$ -
R$ 20.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001
Locação de Bens
Imóveis
R$ 27.810,00
R$ 10.000,00
R$ -
R$ 17.810,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001
Palestras, Cursos e
Capacitação
R$ 15.000,00
R$ -
R$ 10.000,00
R$ 25.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.021
Serviços Técnicos
Profissionais
R$ -
R$ -
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028
Congressos, 
Convenções, 
Conferências,
Seminários, Simpósios e Reuniões
R$ 30.000,00
R$ -
R$ 178.077,15
R$ 208.077,15
. 6.2.2.1.1.01.33.90.040
Serviços 
Relacionados 
a
Tecnologia 
da
Informação
R$ 10.776,12
R$ -
R$ 15.000,00
R$ 25.776,12
. 6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001
Transferência para o COFEN
R$ 242.633,62
R$ 200.000,00
R$ -
R$ 42.633,62
. 6.2.2.1.1.01.33.90.092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1.000,00
R$ -
R$ 4.000,00
R$ 5.000,00
. 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.099
Demais Indenizações e Restituições
R$ 1.500,00
R$ -
R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
. 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004
Bens de Informática
R$ -
R$ -
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
. 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005
Máquinas e Equipamentos
R$ -
R$ -
R$ 65.000,00
R$ 65.000,00
.
T OT A L
R$ 607.046,73
R$ 350.000,00
R$ 528.077,15
R$ 785.123,88
Art. 5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no que tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do Conselho Federal de
Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais especiais.
JOSUÉ DA SILVA SICSÚ
001035.2023.24.000/0, 
NF-001064.2023.24.000/3, 
NF-001258.2023.24.000/3, 
NF-
000382.2023.24.001/8, 
IC-000099.2023.24.002/7, 
NF-000254.2024.24.000/5, 
IC-
000433.2022.24.000/5, 
IC-000450.2023.24.000/3, 
NF-001014.2023.24.000/1, 
NF-
001066.2023.24.000/4, 
NF-001108.2023.24.000/4, 
NF-000412.2023.24.001/5, 
NF-
000427.2023.24.001/4, 
IC-000283.2022.24.000/5, 
IC-000033.2022.24.002/0, 
IC-
000061.2022.24.002/0, 
IC-000214.2022.24.002/7, 
IC-000789.2023.24.000/7, 
NF-
000817.2023.24.000/1, 
IC-000851.2023.24.000/2, 
IC-001054.2023.24.000/7, 
NF-
001164.2023.24.000/0, 
IC-000078.2023.24.002/3, 
NF-000172.2024.24.000/9, 
NF-
000015.2024.24.002/6.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam
automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova
inclusão em pauta.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora da 2ª Subcâmara

                            

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