DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo
02016.002278/2022-91
.
7.853,58
.
. RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF 007.***.***-18
.
.
.
.
. POSTO DE COMBUSTÍVEIS
COLORADO DA ESTAÇÃO LTDA
CNPJ: 11.459.953/0001-39
Crédito lançado em 06/09/2022, nº controle 14211558, referente
ao 4º trim/2019
06/03/2024
.
ao 4º trim/2021, apto a inscrição no cadin, Processo
02016.002310/2022-39
.
CPF 028.***.***-60
7.853,58
.
. NOÊMIA RACHEL DE ARAUJO
GADELHA
.
.
. MELHOR GAS LTDA (CPF/CNPJ:
CNPJ: 05.216.158/0001-17
Crédito lançado em 27/03/2023, nº controle 15187862, referente
ao 4º trim/2019
06/03/2024
.
ao 4º trim/2022, apto a inscrição no cadin, Processo
02016.000608/2023-95
.
2.460,48
.
. AGENOR DE SOUZA FARIAS FILHO
CPF: 504.***.***-20
.
.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193116
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 02019.002439/2023-06.
Dispensa. Nº 6/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE PERNAMBUCO/PE. Contratado: 31.482.160/0001-48 - ES SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 02 (dois) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo nº 01/2024, conforme previsto nos artigos 106
e 107 da lei 14.133, de 2021.. Vigência: 01/03/2024 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.800,00. Data de Assinatura: 01/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n.
6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu
desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. KAIO KELLY TAVARES
FERREIRA
864.***.***-67
02021.001047/2020-20
L FZ 1 9 W H P
Art. 70 e 72
MOSSORÓ/RN
05°11'42"S
.
.
Lei 9.605/98
037°20'10"W
.
.
Art. 3° e 47
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30%
de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital,
requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do
requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar
expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para
apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024
O Superintendente IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08,
NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s)
ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. Aliny Matos Monteiro
130.***.***-77
02021.001816/2020-90
R P E I X V AY
Art. 70 e 72
JOÃO CÂMARA/RN
05°32'3"S
.
.
Lei 9.605/98
035°48'47"W
.
.
Art. 24
.
.
Decreto 6.514/08
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver
manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto,
parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no
site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do
requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. V.Sa. poderá, ainda, manifestar
expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação
de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA

                            

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