DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
No período de vigência da presente sanção administrativa FITEL SERVICE LTDA., terá
suspenso o registro cadastral, ficará impossibilitada de participar de licitações e de contratar
com a Petrobras, bem como requerer cadastramento nos termos do § 3º, art. 219 do RLCP.
Concluído o período de cumprimento da sanção de suspensão em tela, far-se-á
necessário que a empresa FITEL SERVICE LTDA., satisfaça, dentre outros, os requisitos previstos
na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras -R LC P .
MÁRCIO ANTONIO PEREIRA JÚNIOR
Gerente Geral de Relacionamento com Mercado
Fornecedor, Sustentabilidade, Gestão de Riscos, Soluções
Digitais e Analíticas de Suprimentos
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE SUCATA DE MANGOTES
LOEP - PEA007462
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por meio da comissão de alienação,
torna público que realizará Licitação Eletrônica do tipo maior oferta de preço, para alienação
de sucata de mangotes localizada na Petrobras ARM MACAÉ, Rodovia Amaral Peixoto, nº
11.000, Imboassica-RJ. A licitação eletrônica terá início previsto para às 08h00 do dia
19/03/2024
e 
as
propostas 
deverão
ser 
apresentadas
no 
PORTAL
SUPERBID
(www.superbid.net). O Edital completo da licitação estará disponível no PORTAL SUPERBID
(www.superbid.net) e no site da PETROBRAS (www.petrobras.com.br - Canais de Negócios).
COMISSÃO DE ALIENAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.022.07765/2023
Ato do Membro do Comitê de Integridade
Pauta CI 40-2024 de 23 de fevereiro de 2024
O MEMBRO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE (CI) DA PETROBRAS, no exercício
das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 2,
seção 2, pág. 30, de 03/01/2024, o item 4.1 do Regimento Interno do CI e o parágrafo
único do art. 215 do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP),
decide pela aplicação à pessoa jurídica
FCENG SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 24.350.697/0001-99, das sanções administrativas de:
I) multa, no valor de R$ 33.033,97 (trinta e três mil, trinta e três reais e
noventa e sete
centavos), conforme previsto no
art. 6º, inciso I,
da Lei nº
12.846/2013;
II) publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º,
inciso II, da Lei nº 12.846/13, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022, na seguinte
forma:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da
infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias;
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em
destaque na página principal do referido sítio; e
iii) suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com
a Petrobras e suspensão e impedimento de inscrição cadastral, pelo prazo de 12 (doze)
meses, conforme art. 205 c/c art. 206, III, c/c art. 209 c/c art. 210, II, do RLCP.
AFONSO STEFANELLI
Relator - Membro do Comitê de Integridade
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 114601
Nº Processo: 03603.000084/2023-85.
Pregão Nº 111/2023. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CENTRAL/RJ.
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prestação
de serviço de locação de software microsoft na modalidade eas por 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses, conforme descrito na arquitetura tecnológica, para as pesquisas pontuais e
colaboradores temporários do ibge..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/03/2024 a
14/03/2025. Valor Total: R$ 5.204.424,00. Data de Assinatura: 13/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 20526.000679/2022-23.
Dispensa. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 19.257.666/0001-58 - SINDICATO DOS TRABS INDUSTRIAS MET MEC MAT ELET
BETIM. Objeto: Termo aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na avenida
bandeirantes, nº 975, 3º andar, em betim/mg, para instalar a agência do ibgem em
betim/mg.. Vigência: 15/03/2024 a 15/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
120.000,00. Data de Assinatura: 15/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 123/2023 - UASG 114623
Nº Processo: 03641.000610/2023-51.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANA.
Contratado: 07.605.506/0001-73 - RIBAL LOCADORA
DE VEICULOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços delocação de veículos para atender à superintendência do ibge
no parana.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 14/12/2023 a
14/08/2025. Valor Total: R$ 1.707.816,00. Data de Assinatura: 14/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LEILÃO Nº 10/2023 - ANTAQ
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021,
e em consonância com o art. 16, III, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e o art. 28,
IV, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, combinado com o art. 66 da Lei nº 12.815,
de 2013, e
Considerando que a empresa Intermarítima Portos e Logística S/A, CNPJ nº
96.852.575/0001-12, ofereceu a proposta vencedora do Leilão nº 10/2023-AN T AQ ;
Considerando que os procedimentos da licitação foram encerrados no âmbito
da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e remetidos ao Poder
Concedente, e
Considerando o que consta do Processo nº 50000.036956/2021-51 e do
Processo nº 50300.010427/2022-23, resolve:
Homologar o procedimento licitatório e adjudicar ao licitante vencedor a área
referente ao arrendamento de instalação portuária localizada no Porto de Maceió - AL,
denominada MAC15, destinada à movimentação e à armazenagem de granel sólido
mineral, especialmente sal, objeto do LEILÃO nº 10/2023 - ANTAQ.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 24, § 3º, da Resolução nº 472, de 6 de
junho de 2018, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALDEIR DE OLIVEIRA
DE CARVALHO , CPF nº ***.506.863-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela JPI/SAR, que decidiu pela aplicação de multa no
valor de R$800,00 (oitocentos reais) referente ao valor mínimo constante na Resolução
ANAC nº 472. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036841/2022-11; Auto de Infração nº
1742.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA)
ART 302 VI K, RESOLUÇÃO 293/2013 ART 30; Unidade de Julgamento JPI/SAR; Processo
SIGEC (Multa) 677080230; Valor R$ 800,00 (oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da
penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-
sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa
Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos
restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido
mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo
Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar
processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação:
Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a
interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da
notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do
débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin,
nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à
Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para
solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-
multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações,
acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-
recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de
2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. VICENTE
EDUARDO MOTTA BARBOSA, CPF nº ***.634.321-**, comunicado da decisão proferida em
primeira
instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria
de Julgamento e
Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu aplicar sanção administrativa de multa
no valor mínimo do Inciso II do artigo 16 da Resolução ANAC 457/2017, de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), já consideradas agravantes e atenuantes, para conduta
enquadrada no artigo 299, inciso VI, da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica),
tendo em vista a ocorrência de 01 (uma) infração relacionada a recusa de exibição de
páginas de Diário de Bordo dentro do prazo estipulado pela fiscalização. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00065.031774/2023-22; Auto de Infração nº 002137.I/2023; Unidade
Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 16, inciso II, da Resolução 457 de
20/12/2017 c/c art. 299, inciso VI da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento
Autos/CJDE/SPL; Processo SIGEC (Multa) 678063246; Valor R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a
opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada
(processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor
(esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda
pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez)
dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria
de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de
6 de
junho de
2018). Para
interposição utilize
o Protocolo
Eletrônico. Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.

                            

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