DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO-GERAL DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PENALIDADE
A 
Coordenação-Geral
de 
Licitações
e 
Contratos
Administrativos, 
da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde,
torna público a aplicação penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União
pelo prazo de 03 (três) meses à empresa ORTHOVIDA INDUSTRIAL E NEGOCIOS DIGITAIS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.323.297/0001-30, devido a prática de conduta
imprópria, e possivelmente antijurídica, durante a realização do Pregão Eletrônico nº
31/2022, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, art. 7º, e art. 49 do Decreto nº
10.024/2019, e em conformidade com o item 22.1.4, 22.4 e 22.4.4., previstos no Edital do
Pregão nº 31/2022. Vigência de 22/12/2023 à 22/03/2024.
PEDRO ARAUJO DA SILVA
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
Administrativos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Administrativo da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, cumprindo os
princípios do contraditório e a ampla defesa, NOTIFICA, a empresa RENOVACCIO
COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA, CNPJ 17.880.159/0001-93, por se encontrarem
local incerto e não sabido, a retirar o OFÍCIO Nº 132/2023/CGMAP/SAA/SE/MS, relacionado
à aplicação de penalidade de Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
união, pelo prazo de 3 (três) meses à empresa, decorrente da realização do Pegão
Eletrônico 19/2022, e exercer seu direito de recurso, no procedimento de penalidade.
Endereço: Ministério da Saúde, Bloco G, Anexo A, Sala 343, Esplanada dos Ministérios,
Brasília/DF| CEP 70.058 - 900| Fone: (61) 3315-2081| e-mail: cgmap@saude.gov.br. Prazo:
05 dias úteis após esta publicação.
PEDRO ARAÚJO DA SILVA
Coordenador-Geral de Licitações e Contratos
Administrativos
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2024 - UASG 250110
Nº Processo: 25000.054631/2018-15.
Inexigibilidade Nº 90001/2024. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO -
CGMAP/SAA .
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Prestação de
serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE abrangendo todas as atividades de gestão
operacional para execução dos termos de compromisso firmados no âmbito dos programas
e ações geridos pela CONTRATANTE, lastreados com recursos consignados no Orçamento
Geral da União, a título de transferência obrigatória.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 14/03/2024 a 15/03/2024. Valor
Total: R$ 389.475.750,00. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/2024
Processo nº 25009.000052/2023-21
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de
outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, torna publica a realização
de Processo Seletivo para vagas de estágio remunerado de ensino médio e superior na unidade
do Ministério da Saúde em Manaus - Amazonas/AM.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado pelo Serviço de Gestão de Pessoas -
S EG E P / S E M S / A M .
1.2. Poderão participar do processo seletivo candidato (as) matriculados que
frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular ou Educação de
Jovens e Adultos - EJA, em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo
Ministério da Educação conveniadas ou que vierem a assinar convênio com o Ministério da
Saúde.
1.3 O processo seletivo é destinado para vagas de estágio remunerado, conforme
necessidade da unidade do Ministério da Saúde.
1.4 O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado até a publicação de
um novo edital.
1.5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda
a sexta-feira, em turnos e horários definidos pelo Ministério da Saúde, estudante e instituição
de ensino.
1.6 O valor da bolsa de estágio de ensino médio correspondera a R$ 486,05
(quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos) para jornada de 20 (vinte) horas semanais.
1.7 O valor da bolsa de estágio de ensino superior correspondera a R$ 787,98
(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas
semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para
jornada de 30 horas semanais.
1.8 O valor do auxílio transporte correspondera a R$ 10,00 por dia estagiado
presencialmente.
1.9 O (a) estagiário (a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme Lei
nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.10 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro
benefício concedido ao (a) candidato (a) não caracterizara vínculo empregatício, do acordo com
a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.11 O período de estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, com exceção do (a)
estagiário (a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá
ser prorrogada até o final do curso.
1.12. Não serão convocados (as) candidatos (as) cujo termino de curso seja inferior
a 6 (seis) meses da data da convocação.
2. DOS CURSOS E DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
2.1. Poderão inscrever-se candidatos (as) que estiverem matriculados em
instituições de ensino conveniadas ao Ministério da Saúde.
2.2. Poderão inscrever-se candidatos (as) que estiverem matriculados (as) nos cursos:
2.3.Administração, Contabilidade, Economia, Informática, direito, Secretariado
Executivo, Comunicação Social e Serviço Social.
3. LOCALIDADE
3.1 O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Saúde, conforme
endereço abaixo:
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS
Endereço: Av. Djalma Batista nº 1018
Bairro: Chapada
CEP: 69050-010
Manaus - Amazonas
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:
I - Fase 1 - Preenchimento do formulário de inscrição.
II - Fase 2 - Entrevista. Sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de
seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do (a)
candidato (a) ás atividades a serem desenvolvidas no estágio.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição iniciará a partir da data de publicação.
5.2 A inscrição realizada na data anterior especificada no item 5.1 será
desconsiderada.
5.3 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4 ao inscrever-se no processo seletivo o (a) candidato (a) deverá indicar o turno
(matutino ou vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade
da data de inscrição.
5.5 O (a) candidato (a) que se auto declarar com deficiência e/ou negro (a), preto
(a) ou pardo (a) indígena (o) povos de matriz africana (as) poderá na inscrição optar por
concorrer a vaga destinada a candidato (a) cotista.
5.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
5.7 A Coordenação responsável pelo Processo Seletivo não se responsabilizara pela
falta de inscrição por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema
de comunicação de dados, falta de energia, entre outras, bem como, por insucesso na inscrição
decorrente de inconsistência de informações com outros bancos de dados públicos como o da
Receita Federal do Brasil.
6. PROGRAMA DE COTAS
6.1. Do total das vagas que surgirem. 10% (dez por cento) serão reservadas para
candidato (a) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do §5º, art. 17 da Lei
nº 11.788/2008.
6.2. Os candidatos PCD (Pessoa com Deficiência) que se inscreverem, serão
convocados para disputar em fase de entrevista, a 10ª (decima) vaga aberta de estágio, para
cada grupo de 10 (dez) vagas.
6.3 O (a) candidato (a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente
convocado (a) pela Coordenação responsável pelo processo seletivo, devendo apresentar
documento de identidade e do laudo médico originais ou cópias autenticadas em cartório para
verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
6.4. No momento da contratação, o (a) candidato (a) aprovado (a) deverá entregar
o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos 12 (doze) meses
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que possui com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da
deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art.
4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3 o (a)
candidato (a) participara somente da ampla concorrência.
6.6. Ficam reservadas aos (as) candidatos (as) que se auto declararem negros (as),
pretos (as) ou pardos (as) indígena (as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta
Seleção, de acordo com o Decreto nº 9.247, de 28 de junho de 2018.
6.7. Os (as) candidatos (as) inscritos que se auto declaram negros (as), pretos (as)
ou pardos (as) indígena (as) serão convocados (as) para disputa em fase de entrevista a 3ª
(terceira) a 6ª (sexta) e a (nona) vagas abertas para cada grupo de 10 (dez) vagas.
6.8 Só poderão concorrer as vagas reservadas a candidatos (as) negros (as) aqueles
(as) que se auto declararem pretos (as) ou pardos (as) ou indígena (as) no ato da inscrição na
seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
6.9 O (a) candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo que se auto declarar
negro (a), preto (a) ou pardo (a) ou indígena (os) terá seu nome publicado em lista à parte e
figurará, também, a partir da ampla concorrência.
6.10. Ocorrerá o desligamento do (a) estagiário (a) na hipótese de ingresso no
Mistério da Saúde na condição de cotista (item 6.1 e item 6.3) e for constatado a qualquer
tempo a inveracidade desta declaração.
7. ENTREVISTA
7.1 O (a) candidato (a) que preencher o formulário de inscrição, poderá ser
convocado (a) para a fase de entrevista, à medida que surjam vagas.
7.2 A fase 2 será composta de entrevista individual ou coletiva, sendo facultativa a
aplicação de prova escrita pratica ou outras técnicas de seleção a critério da unidade
responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação
do (a) candidato (a).
7.3 A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição, considerando as
informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga
compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde.
7.4. Serão encaminhados (as) para a fase de entrevista (candidatos (as) por vaga a
ser preenchida.
7.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar
ou acadêmica o (a) candidato (a) permanecerá na lista de espera até o surgimento de vaga
compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos matutino
e vespertino).
7.6. Os (as) candidatos (as) convocados (as) deverão apresentar currículo
atualizado no dia da entrevista.
7.7. Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do (a)
candidato (a) aquele que estiver registrado no formulário de inscrição.
7.8 Caso não existam candidatos (as) com deficiência aptos (as) em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
processo seletivo, o (a) candidato (a) participará somente da ampla concorrência.
7.9 Caso não existam candidatos (as) que se enquadrem nas hipóteses descritas
nos itens 6,1 e 6.6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da ampla
concorrência.
7.10 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo
24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta. Mediante comunicação por
meio do endereço eletrônico do (a) candidato (a) (e-mail e/ou por meio do telefone cadastrado
no formulário de inscrição).
7.11 O (a) candidato (a) que realizar inscrição, poderá ser convocado (a) para
segunda 2 (duas) entrevistas.
7.12 O (a) candidato (a) não aprovado (a) na primeira entrevista permanecerá na
lista de inscrição, aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 2 (duas)
convocações para entrevista.
7.13 Após 2 (segunda) convocações para participar da fase de entrevista e não
sendo selecionado (a) o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.
7.14 O (a) candidato (a) convocado (a) que não comparecer à fase de entrevista,
não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será eliminado (a)
do processo seletivo.
8. DOS RECURSOS
8.1 O (a) candidato (a) receberá e-mail informando a eliminação do processo
seletivo pela Coordenação responsável pelo processo seletivo.
8.2 O (a) candidato (a) terá o prazo de 2 (dois) dias uteis para enviar recurso,
contados do envio de comunicação para o candidato (a).
8.3 Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação responsável pelo
processo seletivo.

                            

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