DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
CATEGORIA 
Nº DE PROJETOS APOIADOS 
VALOR TOTAL DO PROJETO (100%) 
VALOR PREVISTO DA SECULT POR 
CATEGORIAS
Quadrilhas Juninas Adultas 
100 
R$ 22.500,00 
R$ 2.250.000,00
Quadrilhas Juninas Infantis 
18 
R$ 21.000,00 
R$ 378.000,00
Culturas Camponesas 
10
R$ 18.900,00 
R$ 189.000,00
Quadrilhas Juninas da Diversidade 
15
R$ 14.700,00 
R$ 220.500,00
Pareceristas 
560
R$ 42.000,00
VALOR DESTINADO ÀS CATEGORIAS 
R$ 3.037.500,00
VALOR DESEMBOLSADO PELA SECULT: 
R$ 3.079.500,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO 
TIPO 
DOTAÇÕES
01 – CARIRI 
Pessoa Física 
15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL 
Pessoa Física 
11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA 
Pessoa Física 
15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE 
Pessoa Física 
26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE 
Pessoa Física 
7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 
Pessoa Física 
15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 
Pessoa Física 
19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 
Pessoa Física 
7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL 
Pessoa Física 
11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 
Pessoa Física 
23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 
Pessoa Física 
19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 
Pessoa Física 
3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 
Pessoa Física 
15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 
Pessoa Física 
23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte 
endereço eletrônico: https://mapacultural.Secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações 
referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, 
assinados e datados. O plano de ação (Anexo 1) deverá ser anexado em 02 (duas) versões, sendo uma delas em arquivo aberto e a outra em PDF devidamente 
assinado pelo proponente. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabili-
tação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, 
que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com 
extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”. Os anexos do perfil do mapa 
cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do 
Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A 
Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 
3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: editaljunino@secult.ce.gov.br A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer 
fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas 
válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da 
inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente 
será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. No 
campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: Registro Geral (RG) 
ou CNH. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação 
e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da 
aplicação das medidas legais cabíveis. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editaljunino@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 
3101.6770. Fortaleza, CE 15 de março de 2024.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº20/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador de 
Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, a viajar à cidade de Limoeiro do Norte/Ce, no dia 23 de janeiro de 2024, a fim de participar da Oficina de 
Diagnóstico do P1+2, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (Trinta e oito 
reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº31/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAGNO PINHEIRO, ocupante do cargo de Orientador de 
Célula, matrícula nº 300012-5-7, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixeramobim, Crateús e Monsenhor Tabosa, no período de 10/01 e 11/01/2024 
a fim de Participar de um “Dia no Campo” na Fazenda Normal em Quixeramobim, participar de sessão solene comemoração aos 30 anos do Assentamento 
Palmares em Crateús e participar de visita no sistema reuso/ETA do Assentamento Santana em Monsenhor Tabosa/CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e 
meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinquenta centavos), com acréscimo 
de 5% a viajem para Crateús, no dia 10/01/2024, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº38/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo 
de Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar à cidade de Aiuaba, Ipueiras, Nova Russas, Tamboril, 
Independência e Santa Quitéria, no período de 08 a 12/01/2024 a fim de realizar o recolhimento de tanques de resfriamento de leite caprino nos municípios, 
concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e 

                            

Fechar