DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CC 0002/2024-FUNECE - O(A) REITOR, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 
de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.812 de 13 de Novembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)MARIA JOSE BARBOSA GOMES, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Departamento de Gestão de Pessoas 
, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de 
janeiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
REITOR
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
PORTARIA Nº400/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista os processos; 31032.001581/2024-39;31032.001649/2024-80-NUP RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta 
Portaria, a viajarem a fim de participarem do 5º Encontro de Formação de Bolsistas PROEX e 1º Encontro de Formação de Coordenadores em Extensão 
Universitária , concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 05 de março de 2024 .
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº400/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024
NOME 
CARGO/ FUNÇÃO 
MATRÍCULA
PERÍODO 
ROTEIRO 
QUANT. 
TOTAL
FRANCISCO RENATO 
CAVALCANTE ARAUJO
PROF. ASSITENTE, D
300017.6-1
02/04/2024 a 02/04/2024
MOMBAÇA/ IGUATU MOMBAÇA
 ½
32,42
JOSE VINICIUS VIERIA LIMA
PROF. ASSITENTE, D
300026.8-7
02/04/2024 a 02/04/2024
MOMBAÇA/ IGUATU MOMBAÇA
 ½
32,42
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PORTARIA Nº0472/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias e regimentais e, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000786/2024-05, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01/02/2024, 
da Portaria nº1197/2023, datada de 04/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/10/2023, que autorizou o AFASTAMENTO da servidora 
VANESSA DA SILVA LIMA, ocupante do cargo de Professor Assistente, referência D, matrícula nº 3006571-9, lotada na Fundação Universidade Esta-
dual do Ceará – FUNECE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal da Paraíba. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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NUP =31032.001585/2024-17
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),referente ao pagamento do bolsista 
aluno do curso Técnico em Agroecologia,lote 08-(pactuação Itinerário IFTP 2023),competência setembro/2023,processo 31032.001585/2024-17.
EMANUEL LIMA DA SILVA-CPF 096.273.533-70 Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320,de 17 de março de 
1964,conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores,destacando a necessidade de pagamento à conta da dotações orçamentaria 
específica:3120000.12.364.232.20546.03.339092.1.5702200082.1. FUNECE, em Fortaleza/Ce, 05 de março de 2024.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
3º TERMO ADITIVO - XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710/2018: 
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes no XV EDITAL MECENAS 
DO CEARÁ, não interferindo no seu objeto nem prejudicando sua finalidade ou gerando prejuízos aos inscritos ou aos projetos autorizados à captação de 
recursos; RESOLVE tornar público o 3º Termo Aditivo ao XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ, nos seguintes termos: 1. Realizar o acréscimo do item 
10.3.1. e 10.3.1.1. com a seguinte redação: 10.3.1. Após a Homologação dos Resultados em conformidade com o item 11.4. deste Edital, poderá a CEIC se 
reunir extraordinariamente para apreciação de pedido de ampliação do valor total autorizado, mediante provocação da parte interessada e com apresentação 
da Declaração de Incentivo do pretenso incentivador. 10.3.1.1. Caso a CEIC seja favorável à solicitação de ampliação de valores previamente autorizados, 
permanecerá inalterado o prazo para captação de recursos de 240 (duzentos e quarenta) dias em conformidade com o item 11.7. deste Edital, bem como, a 
Comissão deverá observar o teto limite de renúncia fiscal estabelecido nos itens 4.2 e no 4.2.1. do Edital. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições 
do Edital. Fortaleza/CE, 15 de março de 2024.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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AVISO DE EDITAL - XXIV EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2024
FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi-
derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, 
na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (LOC) dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura do Ceará, (decreto n°35.635/2023 que dispõe sobre os 
instrumentos termo de execução cultural, termo de patrocínio cultural e termo de premiação cultural do regime próprio de fomento à cultura no ceará e Lei 
Estadual nº Lei n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023). Vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de 
Execução Cultural. OBJETO: O Edital Ceará Junino Para Quadrilhas Juninas se constitui como uma ação continuada de fomento à grupos ou coletivos 
voltados à produção artística, a circulação de grupo e a difusão das manifestações culturais regionais do ciclo junino, nas categorias de Quadrilha Junina 
Infantil, Quadrilha Junina Adulta, Quadrilha Junina da Diversidade e Quadrilha Junina Culturas Camponesas. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo 
ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no 
desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Quadrilha Junina Adulta: aquelas que mais da metade (50% mais um) dos integrantes (brincantes) sejam 
maiores de 16 (dezesseis) anos, com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes. Sendo necessária autorização simples dos responsáveis dos participantes 
menores de 18 (dezoito) anos. Quadrilha Junina Infantil: aquelas onde 90% dos integrantes (brincantes) sejam menores de 16 (dezesseis) anos, reservando 
aos brincantes desta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (noivo, noiva, marcador e princesa), com no mínimo 12 (doze) pares de 
brincantes. Quadrilha Junina Culturas Camponesas: aquelas de grupos ou coletivos formados com no mínimo 10 (dez) pares de brincantes associadas aos 
assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo 
produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Quadrilha Junina da Diversidade: grupo junino com no mínimo 10 (dez) pares de brincantes, 
podendo ser adulta, infantil, infanto-juvenil ou mista (adultos e infantis no mesmo grupo), grupos de terceira idade, grupo de pessoas com deficiência, comu-
nidades quilombolas, indígenas, ciganas, grupos do avesso, de escolas públicas e de múltiplas linguagens (LGBTQIAPN+, entre outros). Os proponentes 
deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar 01 (uma) única proposta. I. Quadrilha Junina Adulta; II. Quadrilha Junina Infantil; III. 
Quadrilha Junina Culturas Camponesas; IV. Quadrilha Junina da Diversidade. Caso seja identificado que o Agente cultural responsável ou perfil do Coletivo 
finalizou a inscrição em mais de uma categoria, em desacordo com subitem 3.3, todas as inscrições serão desabilitadas. Em caso de envio de mais de 01 
(uma) inscrição, em uma mesma categoria e pelo mesmo proponente, será considerada a última inscrição enviada. Qualquer inovação na conceitualização de 
quadrilhas juninas fora do “tradicional” ou fora dos itens pré-definidos neste edital não deverá ser alvo de indeferimento por parte da Comissão de Avaliação 
e Seleção das Propostas enviadas. DAS VAGAS, COTAS E VALORES:

                            

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