DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
CEP: 60.410-442, doravante denominada FAEC, neste ato representada pelo seu presidente, José Amílcar de Araújo Silveira, brasileiro, casado, produtor
rural, portador de RG n. 260001493 SSP/CE, CPF n. 457.209.083-15, residente e domiciliado na Rua Dr. Paulo Marcelo, n. 2597, bairro Edson Queiroz,
Fortaleza/CE, CEP: 60.834-155. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto planejar, acompanhar, monitorar, executar, apoiar
e avaliar as ações de implementação e operacionalização do Programa SIM+, cujo objetivo é proporcionar que os municípios cearenses possam assegurar
a qualidade de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis e destinados ao mercado estadual, mediante a emissão do respectivo selo e, assim,
proporcionando que os produtos com o SIM+ possam ser comercializados em todo o estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 13.496/2004 e em todas as informações contidas no Processo SUÍTE NUP
56022.001771/2023-15 e no Parecer ASJUR nº 052/2024. FORO: Fica eleita a Justiça Estadual – Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir questões
oriundas deste instrumento e que não possam ser solucionadas pela Procuradoria Geral do Estado. VIGÊNCIA: O prazo de execução do Plano de Trabalhos
se inicia na data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado, respeitando a vigência do Acordo de Cooperação, mediante acordo
entre os Partícipes, salvo se houver manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, com 60 (sessenta) dias de antecedência. O presente impende
da regulamentação da Decreto Regulamentar do SUSAP. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: 0,00 DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2024. SIGNA-
TÁRIOS: Elmo Roberto Belchior Aguiar – Presidente da ADAGRI; José Amilcar de Araújo Silveira – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado do Ceará; João Salmito Filho – Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará.
Rafael Fernandes de Alcântara
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital,
na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-
00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUITE nº 56022.003087/2023-78 e do
Parecer Jurídico nº 059/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA/CE
- SAAE, com sede à Rua Dr. João Pessoa, S/N, Centro, CEP 62430000, Granja, Ceará, CNPJ: 07.476.369/0001-14, referente à fatura do mês de novembro
de 2023, no valor de R$ 135,28 (cento e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) que deverá ser pago pelas seguintes dotações orçamentárias 56200006.2
0.122.421.20216.15.339092.1.5009100000.0 - 12371 56200006.20.122.421.20216.15.339092.1.7531200070.1 - 8767 Compromete-se, portanto, a Agência
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos
para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
José Rubens Nogueira de Almeida
PRESIDENTE, RESPONDENDO
José Amorim Sobreira Neto
ORDENADOR DE DESPESAS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº019/2024 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - ADECE, no uso
das atribuições legais e em conformidade com o Art. 4º, inciso X da Lei n°. 13.960 de 04/09/2007 e o Art.2º, inciso IX, do Estatuto Social da ADECE,
resolve alterar a Portaria nº001/2022, de 14 de janeiro de 2022: Art. 1º . O Inciso III do Artigo 1º com redação “ III - Câmara Setorial da Economia do
Mar – CNAES: 3,6,10,30,50;” que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Câmara Setorial da Economia Azul – CNAES: 3,6,10,30,50”. Art. 2º – Os
demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A–ADECE, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Danilo Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº020/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de
suas atribuições legais, conforme estabelece a Política de Avaliação de Desempenho, aprovada pela Diretoria Executiva - DIREX, através da resolução de
nº 08/2024, resolve constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO composta pelos MEMBROS: Marcus Vinicius do Carmo Loiola,
respondendo pela Gerência Administrativa e de Pessoas, Ana Késia de Souza Arimatéa - Gerência de Compliance e Francisco Anderson Oliveira Nunes
Assessor da Assessoria Jurídica, com a vigência a partir da publicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE,
em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº05/2024
CEDENTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE CESSIONÁRIO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI OBJETO: CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 5º. II, da Lei nº 13.960/2007 c/c art. 3º III,
do Estatuto Social da ADECE. VIGÊNCIA: 5 ANOS FORO: FORTALEZA DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa
- DIRETOR-PRESIDENTE DA ADECE - Expedito José de Sá Parente Júnior - DIRETOR DE SUPORTE À INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO DA
ADECE - José Rubens Nogueira de Almeida - PRESIDENTE DA ADAGRI - RESPONDENDO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
DO CEARÁ S.A. - ADECE , em Fortaleza , 11 de março de 2024.
Ana Paula Lins Vidal de Sá
GERENTE DE PATRIMÔNIO
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Nº DO PROCESSO: 56012.000279/2024-22
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/ CE,; II - OBJETO: Constitui objeto deste termo, prorrogar o prazo
de vigência por mais 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) dias do Convênio n° 04/2022,; III - VALOR GLOBAL: R$ 0,00 ( não se aplica, ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes
reciprocamente aceitam,; V - DATA E ASSINANTES: Luis Eduardo Fontenelle Barros Diretor-Presidente da ADECE - respondendo, Expedito José de Sá
Parente Júnior Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio, Maria Gislaine Santana Sampaio LandimPrefeita Municipal de Brejo Santo/CE,
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
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