DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 11520220/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº028/2022/IG - 1305329
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.812.241/0001-84, representado por seu Prefeito, JOÃO BATISTA DINIZ, portador(a) do CPF/MF Nº 888.454.193-04, doravante denominado 
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 028/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em 
conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio 
de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 
de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes 
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, 
Secretária da Educação - JOÃO BATISTA DINIZ, Prefeito(a) Municipal de CEDRO. TESTEMUNHAS: 1- Maria Albanisa dos Santos Sousa. 2- Ilneyvison 
da Silva Luz. Fortaleza, 29 de fevereiro de 2024 ..
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: Nº10926745/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/2021/IG -1277373
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, portador(a) do CPF/MF Nº 263.272.188-
14, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 054/2021, com base na justificativa apresentada 
no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – 
GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir 27 de dezembro de 2023 até 23 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Dezembro de 2023. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, Prefeito(a) Municipal de GRANJEIRO. TESTE-
MUNHAS: 1- Aecio de Oliveira Maia. 2- Luis Augusto Lima. Fortaleza, 01 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: Nº10534448/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/2021/IG - 1306047
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, representado por seu Prefeito, JOSÉ ANTUNÍZIO DE BRITO, portador do CPF/MF Nº 021.160.183-74, doravante 
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 097/2021, com base na justificativa apresentada no processo 
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual 
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto 
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 26 de 
junho de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e 
seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - JOSÉ ANTUNÍZIO 
DE BRITO, Prefeito(a) Municipal de TEJUÇUOCA. TESTEMUNHAS: 1- Luis Augusto Lima. 2- Aecio de Oliveira Maia. Fortaleza, 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11845587/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº086/2022/IG -1305650
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, 
neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG 
nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), IRANILSON LIMA BEZERRA, 
portador(a) do CPF/MF Nº 042.158.093-39, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 086/2022, 
com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 26 de junho de 2024 ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 

                            

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