DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 15 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - IRANILSON LIMA BEZERRA, Prefeito(a) Municipal de
ITAIÇABA. TESTEMUNHAS: 1- Aécio de Oliveira Maia. 2- Marcos Aurelio Silva Colares. Fortaleza, 04 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: Nº11576519/2021
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº092/2022/IG - 1300744
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n,
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE COREAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.598.618/0001-44, representado por seu Prefeito, JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA, portador(a) do CPF/MF Nº 884.468.083-15, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 092/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em
conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio
de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26
de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 182 (cento e oitenta e
dois) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 28 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de dezembro de 2023. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação - JOSÉ EDÉZIO VAZ DE SOUZA, Prefeito(a) Municipal de COREAÚ. TESTEMUNHAS: 1- Ilegivel. 2- Ednaldo
Sousa de Paula. Fortaleza, 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11772024/2021 - 00778370/2022
EXTRATO QUARTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº070/2022/IG 13049150
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n,
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.726.540/0001-04, representado por seu Prefeito, MATHEUS PERREIRA MENDES, portador do CPF/MF Nº 628.295.563-72, doravante denominado
CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 070/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em
conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio
de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26
de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e
três) dias, a partir de 30 de dezembro de 2023 até 28 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Dezembro de2023. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação - MATHEUS PEREIRA MENDES, Prefeito(a) Municipal de PEDRA BRANCA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO
BRUNO FREIRE - 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza, 01 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 01279670/2022
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº137/2022/IG 1305000
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora,
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UMARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.520.372/0001-98, representado por seu Prefeito, ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, portador do CPF/MF Nº 785.061.823-87, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 137/2022, com base na justificativa apresentada no Processo nº
10133879/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº
178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual
nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objeto
a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro 2023 até 23 de junho de
2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de Dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA,
Prefeito(a) Municipal de UMARI. TESTEMUNHAS: 1- Aecio de Oliveira Maia. 2- Marcos Aurelio Alves Colares. Fortaleza, 01 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.047287/2023-69
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/2021/IG 1303940
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO
BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
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