DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº053  | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2024 até 25 de maio de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 00 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação - RAIMUNDO ESTEVAM NETO, Prefeito(a) Municipal de PEREIRO. TESTEMUNHAS: 1- FRANCISCO BRUNO 
FREIRE. 2- AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 06 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.018771/2024-61
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/2022/IG: 1303216 - SACC: 1197997
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,O, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90, representado por seu prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, porta-
dor(a) do CPF/MF Nº 010.003.743-78, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 008/2022, 
com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 
32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual 
nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula 
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de 25 de fevereiro de 2024 
até 21 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento para que possa produzir seus efeitos; III - VALOR GLOBAL: 
0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: 
15 de fevereiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOAQUIM FREIRE CARVALHO - Prefeito(a) Municipal/ALCÂNTARAS 
. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. Fortaleza 06 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a servidora JOSINEIDE SOARES BRAGA SILVA, matrícula nº 160581-1-4, o valor 
de R$ 115.917,05 (cento e quinze mil, novecentos e dezessete reais e cinco centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e 
do Art. 18º da Resolução COGERF de nº 12/2023 referente a exercício anterior, oriundo de vencimentos, vantagens e décimo terceiro salário, no período de 
6 dias do mês de março/2019 e de 01/04/2019 a 28/02/2022. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim 
que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02/2024
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-MONITORAMENTO 
DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ
O ESTADO DO DEARÁ, através da Secretaria de Esporte, neste ato representada por seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais, torna público 
a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº02/2024 para participação do processo de inscrição, seleção e concessão da Bolsa-Monitoramento do Programa Ceará 
Atleta, a fim de retificar os critérios de concessão constante no Apêndice B – cronograma da seleção de concessão de Bolsa Monitoramento do Programa 
Ceará Atleta, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e condições originalmente consignados conforme discriminado a seguir: 1. Alterar as datas 
constantes no APÊNDICE B, passando a seguinte redação:
APÊNDICE B – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA - MONITORAMENTO 
DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA
FASE
PERÍODO OU DATA
Período de Inscrição Online
04/03 a 23/03
Entrega da documentação e Entrevista
26/03, 27/03, 01/04 e 02/04
Resultado Preliminar
03/04
Recurso
04/04 e 05/04
Resultado Final
10/04
Fonte: Coordenação do Programa Ceará Atleta. Fortaleza, 12 de março de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos 
protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais 
extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas 
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de 
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Francisco Expedito Alves Junior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

                            

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