DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
centos e trinta e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), junto a empresa CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO
DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, refere-se a prestação de serviços em horas
de profissionais de saúde na categoria médicos emergencistas, referente ao período de 01 de janeiro de 2024 a 20 de janeiro de 2024. Fortaleza-CE, 13 de
março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº96/2024
PROCESSO Nº24001.037493/2023-96
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do
Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ R$ 172.928,41 (Cento e setenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos),
junto a EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.014.448/0001-49, refere-se ao reequilíbrio
econômico do Contrato de Nº 1951/2018, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CE000508/2023), na categoria Almoxarife, Ascensorista,
Copeiro, AOSD, Cozinheiro, Maqueiro e Auxiliar Administrativo, referente aos meses de janeiro de 2023 a março de 2023. Fortaleza-CE, 14 de março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº98/2024
PROCESSO Nº24001.006755/2024-51
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 39.090,30 (Trinta
e nove mil, noventa reais e trinta centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS
DO ESTADO DO CEARÁ - COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o n° º 03.182.684/0001-88, refere-se aos Médicos Traumatologistas e Ortopedistas,
referente ao período de 01 de janeiro de 2024 a 20 de janeiro de 2024. Fortaleza-CE, 04 de março de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.030137/2023-41
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.030137/2023-41, em destaque a justificativa do gestor
do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A, CNPJ:
24.380.578/0032-85, com sede na Avenida Francisco Sá, 2776, Jacarecanga, CEP: 60.310-000 - Fortaleza -CE, doravante denominada “Credor” a quantia
de R$ 43.487,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior –
DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de fornecimento de Gases Medicinais realizados neste HGCC no período de 01 a 30 de setembro de 2023.
(Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com
as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida,
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de
exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não
se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente,
mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para
as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como
os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta
de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa
verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
NUP 24001.043536/2023-72
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973,
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”,
respectivo termo, tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e
do Distrito Federal, assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.043536/2023-72, em destaque a justificativa do gestor do
contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, CNPJ: 58.295.213/0023-83, com sede
na RODOVIA FERNÃO DIAS, SN, GALPÃO CD4 MODULO B Centro, CEP: 37.640-000, Extrema - MG, doravante denominada “Credor” a quantia de
R$ 6.141,50 (Seis Mil, Cento e Quarenta e Um Reais e Cinquenta Centavos)., necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Ante-
rior – DEA, correspondente ao pagamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) Sistemas de Ultrassom, marca Philips, realizados
neste HGCC no período de 17 de outubro a 16 de novembro de 2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes para administrar créditos os dirigentes
das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; Art. 22. As despesas de exercícios
encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época
própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,
poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art.
37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido consi-
derado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação
– Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente
para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos,
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