DOE 18/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº053 | FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2024
conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MILTON JARBAS
RODRIGUES CHAGAS, a fim de ministrar a disciplina “Auditoria de Controle Interno e Transparência na Gestão Pública” no MBA em Gestão Pública
Municipal, voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA:
14/03/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°22/2024
PROCESSO N° 01147/2024. OBJETO: Contratação do instrutor MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, a fim de ministrar a
disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” no MBA em Gestão e Governança Pública, constante da Grade Curricular de 2024 da UNIPACE – Escola
Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com a finalidade de incentivar e orientar os servidores públicos
a adotarem um compartamento crítico e científico, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos acadêmicos de qualidade, a UNIPACE - Escola Superior
do Parlamento Cearense oferece, através do MBA em Gestão e Governança Pública, a disciplina de “Metodologia da Pesquisa Científica”, proporcionando
uma formação acerca do planejamento, desenvolvimento e avaliação de trabalhos acadêmicos com criticidade e cientificidade. VALOR: R$ 4.218,00 (quatro
mil, duzentos e dezoito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03.2.1.0000.E0000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei
14.133/2021. CONTRATADA: MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do
instrutor MARCOS MATOS BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina
ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Gestão pelo Instituto Universitário
de Lisboa (ISCTE), conforme documentação em anexo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela
ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO,
conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor MARCOS MATOS
BRITO DE ALBUQUERQUE JUNIOR, a fim de ministrar a disciplina “Metodologia da Pesquisa Científica” no MBA em Gestão e Governança Pública,
voltado para servidores desta Casa Legislativa, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA:14/03/2024.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor
aposentado LUCIANO GIRÃO SALES, ocorrido no dia 23 de fevereiro de 2024, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 019992 01 55 2024
4 00655 035 0393348 68, do Cartório Norões Milfont, 23 de fevereiro de 2024. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em 14 de março de 2024.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE N°01/2022
INEXIGIBILIDADE N°01/2022 PROCESSO N°00168/2022
No Diário Oficial nº 037, Série 3, Ano XVI, página 370, do dia 23 de fevereiro de 2024, que publicou a Prorrogação do Edital n° 01/2022; ONDE SE LÊ:
1.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL N° 01/2022, Processo n° 00168/2022 para credenciamento de serviços
especificados abaixo: Prorrogação do Termo de Credenciamento do Edital n° 01/2022, Processo n° 00168/2022 acerca do Programa Alcance ENEM, para
credenciamento de professores voltados à referida política pública. [...] 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente prorrogação do Termo de Credencia-
mento do Edital n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM tem como fundamento legal
o inciso II do Artigo 57 da Lei n° 8.666 [...] 6. RATIFICAÇÃO: Considerando a prorrogação do Termo de Credenciamento do Edital n° 01/2022, Processo
n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM, emitida pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem
como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo e no parecer exarado pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a
presente PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL N° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de profissionais
da educação para a prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e outros
Vestibulares, PROGRAMA ALCANCE ENEM ; LEIA-SE: “1.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO - INEXIGIBILIDADE N° 01/2022,
Processo n° 00168/2022 para credenciamento de serviços especificados abaixo: Prorrogação do Credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n°
00168/2022 acerca do Programa Alcance ENEM, para credenciamento de professores voltados à referida política pública. [...] 3. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A presente prorrogação do credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados
ao Projeto Alcance ENEM tem como fundamento legal o inciso II do Artigo 57 da Lei n° 8.666 [...] 6. RATIFICAÇÃO: Considerando a prorrogação do
credenciamento - Inexigibilidade n° 01/2022, Processo n° 00168/2022, para credenciamento de professores voltados ao Projeto Alcance ENEM, emitida pela
Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados na referida Inexigibilidade e no parecer exarado
pela Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO – INEXIGIBILIDADE N° 01/2022, Processo
n° 00168/2022, para credenciamento de profissionais da educação para a prestação de eventuais serviços na área de educação em curso preparatório para o
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e outros Vestibulares, PROGRAMA ALCANCE ENEM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA
Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora BELARMINA MARIA PONTE ROCHA, matricula
000410, Técnico Legislativo:
ATO DELIBERATIVO
DATA DO ATO DELIBERATIVO
DOE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
779
22/09/2016
30/09/2016
NMD 28
NMD 29
796
23/09/2016
30/09/2016
NMD 29
NMD 30
817
31/10/2017
05/12/2017
NMD 30
NMD 31
825-A
28/09/2018
11/10/2018
NMD 31
NMD 32
869
20/08/2019
21/08/2019
NMD 32
NMD 33
882
11/03/2020
16/03/2020
NMD 17
NMD 18
887
10/12/2020
16/12/2020
NMD 18
NMD 19
904
14/12/2021
17/12/2021
NMD 19
NMD 20
912
17/08/2022
22/08/2022
NMD 20
NMD 21
973
14/08/2023
16/08/2023
NMD 21
NMD 22
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 dias do mês de março do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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