DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:AC795EDF
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.471/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS,
DO
MUNICÍPIO
DE
JARDIM/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 004/2024, em 09 de fevereiro de 2024 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão geral de remuneração dos servidores públicos de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
conforme, do Art. 3º, da Lei 141/2014, de 14 de agosto de 2014.
§ 1º o índice será no percentual de 3.71% (três ponto setenta e um
pontos percentuais), aos servidores públicos municipais de Jardim,
Estado do Ceará.
§ 2º Excluem-se do disposto neste artigo os servidores remunerados à
base de salário mínimo.
§ 3º A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da
Constituição Federal aplicando-se o percentual disposto no art. 1º
desta Lei proporcional até o limite Constitucional.
§ 4º A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de
janeiro, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº 141/2014, de 14
de agosto de 2014, alterado pela Lei Municipal Nº 369/2022, de 07 de
Março de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:47D72572
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.472/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
DO
MAGISTÉRIO
PÚBLICO
DO
MUNICÍPIO
DE
JARDIM/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 005/2024, em 23 de fevereiro de 2024 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder revisão do vencimento básico de todos os profissionais do
magistério público da educação básica municipal, ocupantes de cargos
de provimento efetivo do Município de Jardim, Estado do Ceará, no
percentual de 03,71% (três vírgula setenta e um pontos
percentuais).
§ 1º. Em função da revisão ora estabelecida, fica alterado o Anexo II
da Lei Municipal nº 055/2009 e suas alterações posteriores, o qual
passa a vigorar, conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º. A remuneração dos servidores não poderá exceder o subsídio do
Prefeito, em observância ao que dispõe o art. 37, inciso XI da
Constituição Federal de 1988, aplicando-se o percentual disposto no
art. 1º desta Lei, proporcional até o limite Constitucional.
§ 3º. A revisão de que trata o caput deste artigo, retroagirá a 01 de
janeiro de 2024, conforme prevê o art. 1º da Lei Municipal nº
141/2014, de 14 de agosto de 2014, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 369/2022, de 07 de março de 2022.
§ 4º. O percentual previsto no caput deste artigo é decorrente da
variação inflacionária acumulada no ano de 2023, calculada com base
no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e
corresponde ao reajuste anual do piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica do
município de Jardim para o ano de 2024, de que trata a Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso do
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica.
Art. 2º. Fica autorizada também a revisão anual dos valores devidos a
título de Gratificação de Deslocamento (GD) estabelecida no art. 38, I
e Anexo IV da Lei Municipal nº 55, de 17 de dezembro de 2009, aos
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério Público do
Município de Jardim, integrantes do Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração do Magistério Público do Município de Jardim, no
percentual de 03,71% (três vírgula setenta e um pontos
percentuais), decorrentes da variação inflacionária acumulada no ano
de 2023, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), conforme o parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 133, de 28 de maio de 2014, com efeitos financeiros
retroativos à partir de 1º de janeiro de 2024.
§ 1º. Em atendimento ao disposto neste artigo, ficam alterados os
valores da Gratificação de Deslocamento (GD) prevista na Lei
Municipal nº 055/2009 e suas alterações, conforme o disposto no
Anexo II desta Lei.
§ 2º. Para a concessão da vantagem “Gratificação de Deslocamento
(GD)” devem ser desprezadas as frações de distância (metragem)
inferiores a 01 km (um quilômetro), procedendo-se o arredondamento
ao número absoluto da quilometragem imediatamente inferior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, ficando
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto, abrir créditos adicionais suplementares nas dotações
específicas para atender as despesas resultantes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:484C9DD5
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