DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.473/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA
O
PISO
PROFISSIONAL
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 006/2024, em 23 de fevereiro de 2024 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade a Emenda Constitucional nº 120, de 5 maio
de 2022 que Acrescenta § 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem
atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias, e atualização do salário mínimo estabelecido através do
Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, fica
assegurado o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias, pertencentes ao quadro de pessoal
do Município de Jardim, fica fixado em dois salários mínimos R$
2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), com carga
horária de 40 horas semanais.
§ 1° O cumprimento do Piso Salarial profissional de que trata esta Lei
fica condicionado ao efetivo repasse pela União do valor da
assistência financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu § 3º,
da Lei Federal nº 11.350/2006, e a Emenda Constitucional nº 120, de
5 de maio de 2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, no caso
do art. 1º, serão suportadas à conta dos recursos da assistência
financeira complementar de que trata o art. 9º C e seu §3º, da Lei
Federal nº 11.350/2006, complementadas com recursos do orçamento
municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 15 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:35DAED16
GABINETE
PORTARIA Nº.1203007/24-GP DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Luanna Borges de Oliveira, portadora
do RG nº 200xxxxx237 SSP/CE, inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-47,
do cargo comissionado de Secretário Adjunto de Saúde junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de março de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:FFE0EAE6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 20240227-02/2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 20240227-02/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna
público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com
o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura
de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando
Prestação de serviços especializados de engenheiro agrônomo para
elaboração de projetos de paisagismo, jardinagem, sistemas
simplificados de abastecimento d'água na zona rural, assistência
técnica e extensão rural em obras na zona rural, bem como atividades
administrativas na Secretaria de Obras e Planejamento no valor
estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eventuais interessados
podem apresentar proposta de preço através do Portal Portal Licita
Jati, pelo endereço eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de
abertura agendada para 21 de Março de 2024 às 08:00. O edital e seus
anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do
Município pelo endereço jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal
Portal Licita Jati, www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP). Jati - CE, 18 de Março de 2024.
PATRICIA ROCHA DA SILVA.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:3F18EDA5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0703.02/2024 - SME – DL.
VENCEDOR: JOSÉ RALYS CAVALCANTE FACUNDO SOUSA
(BORRACHARIA PAI & FILHO), inscrita no CNPJ nº
43.966.067/0001-98, localizado na Rodovia BR 020 KM 240, N° 213,
Bairro Pinhos, Madalena/CE, CEP: 63.860-000.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA
E CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS, JUNTO A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA – CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
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