DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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Art. 3º: A composição e o mandato das comissões atendem aos
seguintes critérios:
§1º As Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e o Adolescente deverão ser compostas pelos seguintes
membros:
I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada, Direito a Escuta protegida.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado;
IV- Ao final de cada ano a Comissão deverá avaliar a execução das
ações do Plano de Ação Escolar e elaborar um novo Plano de Ação.
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Mauriti, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI,
MAURITI-CE, 18 DE MARÇO DE 2024.
GILBERTO JUCA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 002/GP/2024
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8EA53765
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA Nº 01
PORTARIA INTERNA Nº 01
SECRETARIA DO TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL –
STPS de Mauriti/CE, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais inferidas por meio da Portaria de Nomeação nº
004/GP/2024 com fulcro na Lei Orgânica Municipal e na Lei
Completar Municipal 001/2019;
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de expedir atos
oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no
âmbito da Secretaria do Trabalho e Proteção Social – STSP;
Resolve emitir Portaria Interna nos termos a seguir:
Artigo 1º. Fica determinado PONTO FACULTATIVO o expediente
do dia 28 de março e 2004, quinta-feira, no âmbito da Secretaria do
Trabalho e Proteção Social – STSP, devendo retornar ao expediente
normal em 01 de abril de 2024, segunda-feira.
Artigo 2º. As prestações dos serviços considerados essenciais ao
atendimento à gestão pública municipal e à população funcionarão em
regime de plantão ou escala de revezamento para o seu funcionamento
ininterrupto.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sec.de Proteção Social e do Trabalho
José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti –
Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BF8DAC1E
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº:
2024.03.14.01-SEFAZ
Extrato da Ata de Registro de Preço Nº: 2024.03.14.01-SEFAZ -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.02/PE/SRP. Órgão
Gerenciador: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Fazenda. Empresa Detentora do Registro de Preço: DELVALLE
MATERIAIS ELETRICOS LTDA. – EPP, vencedora dos lotes 03 e
04, com valor total de (R$ 254.019,85). Prazo: 12 (doze) meses.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção, hidráulicos e elétricos, destinados aos
pequenos
reparos
e
manutenção
dos
prédios
públicos
de
responsabilidades das diversas Secretarias do Município de
Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão Gerenciador: José
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