DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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NOVA RUSSAS, PARA A LEGISLATURA DE
2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio dos Agentes Políticos do Município de Nova
Russas, para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta
Lei.
Art. 2º. Os (as) Vereadoras (es) receberão um subsídio mensal, em
parcela única e indivisível, no valor de R$ 9.400,00 (Nove Mil e
Quatrocentos Reais).
Parágrafo Único. O subsídio de quem estiver ocupando a Chefia do
Poder Legislativo fica fixado em parcela única e indivisível de R$
10.400,00 (Dez Mil e Quatrocentos Reais), a partir de 1º de fevereiro
de 2025, para fins de cumprimento dos limites orçamentários
estabelecidos no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 3º. A (O) Prefeita (o) receberá um subsídio mensal, em parcela
única e indivisível, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Parágrafo Único. A (O) Vice-Prefeita (o) receberá um subsídio mensal
no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 4°. As (Os) Secretárias (os) Municipais receberão um subsídio
mensal no valor de R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais).
Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo
nos impedimentos ou ausências da (o) Prefeita (o), fará jus ao
recebimento do valor do subsídio da (o) Prefeita (o), quando o período
for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 6º. Os subsídios da (o) Prefeita (o), da (o) Vice-Prefeita (o),
Secretárias (os) Municipais e Vereadoras (es)
terão sua revisão geral anual assegurada, por projeto de lei de
iniciativa da Câmara Municipal, pelo INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 18 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:3FB71B5A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 715, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA DANIELE DO NASCIMENTO
OLIVEIRA, portadora do RG nº 34.990.673-5 e inscrita no CPF sob
o nº 034.062.443-43, ao cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICA I (CDA VIII), vinculada à Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social, previsto na Lei Municipal
nº 1.540, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 18 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C34DDA15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 716, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO
COMISSIONADO
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. ELIANE PAIVA DE CARVALHO
MARTINS, portadora do RG nº 20081272426 e inscrita no CPF sob
o nº 795.167.343-91, ocupante do cargo de provimento comissionado
de SUPERVISORA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
(CDA IV), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na
Lei Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 18 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:CFA5B81E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 717, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO
DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
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