DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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DO PROCEDIMENTO
Art. 8º.No caso de inexigibilidade, a divulgação no Portal Nacional de
Contratações Públicas e no Site Oficial do Município deverá ocorrer
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do
contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a
eficácia do ato.
§ 1º.Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência
terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no
prazo previsto nocaputdeste artigo, sob pena de nulidade.
§ 2º.A divulgação de que trata ocaputdeste artigo, quando referente à
contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade,
deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da
infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas
específicas.
CAPÍTULO VII
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 9º.Nas contratações com fundamento no inciso III do art. 74 da
Lei federal nº 14.133/2021, é vedada a subcontratação de empresas ou
a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a
inexigibilidade.
CAPÍTULO VIII
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 10.A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições
dos arts. 23, § 4º, e 72, II, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como o
disposto na Instrução Normativa nº 01/2022, de 13 de dezembro de
2022, que “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação
de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal
para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes
da Lei federal nº 14.133/21”,aplicando-se no que couber.
CAPTÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11.São competentes para autorizar as inexigibilidades de licitação
previstas no art. 74 da Lei federal nº 14.133/2021 as autoridades
máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação.
Art. 12.Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação para a aquisição
de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou
entidade, a Administração utilizará, preferencialmente, o Sistema de
Registro de Preços, nos termos de regulamentação específica.
Parágrafo único. A Ata de Registro de Preços deverá ser divulgada e
mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma
do art. 72, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133/2021.
Art. 13.Nenhum pagamento será efetuado antes da publicação dos
extratos da inexigibilidade e/ou do contrato no Site Oficial do
Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 13 de março de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:1AE03005
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2024,15 DE MARÇO DE 2024
Prorroga os efeitos do Decreto nº 010/2024, de
21/02/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e
competências conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por
motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração
Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação
de seus serviços,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2024, os efeitos
administrativos e financeiros constantes no Decreto nº 010/2024, de
21/02/2024, que nomeou, interina e cumulativamente, o sr.
EDINARDO SALES PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, para
assumir o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos
Hídricos em virtude de afastamento por motivo de saúde do titular,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de março de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:BD10FD9D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013/2024,15 DE MARÇO DE 2024
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 19 de março
de 2024, terça-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do estado
do Ceará.
Art. 2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência
médica e hospitalar, coleta de lixo, etc).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 15 de março de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:D2387BD2
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2024,
PROCESSO Nº 2024.03.20.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
013/2024
PROCESSO
Nº
2024.03.20.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 04 de
abril
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
013/2024, Processo nº 2024.03.20.01. Objeto: Aquisição de material
de limpeza, higienização, copa e cozinha de interesse da Secretaria de
Saúde do município de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos,
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 20 de março de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA -
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:9FBC93CB
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