DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
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DO PROCEDIMENTO 
Art. 8º.No caso de inexigibilidade, a divulgação no Portal Nacional de 
Contratações Públicas e no Site Oficial do Município deverá ocorrer 
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do 
contrato ou de seus aditamentos, como condição indispensável para a 
eficácia do ato. 
§ 1º.Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência 
terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no 
prazo previsto nocaputdeste artigo, sob pena de nulidade. 
§ 2º.A divulgação de que trata ocaputdeste artigo, quando referente à 
contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, 
deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da 
banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da 
infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas 
específicas. 
CAPÍTULO VII 
DA SUBCONTRATAÇÃO 
Art. 9º.Nas contratações com fundamento no inciso III do art. 74 da 
Lei federal nº 14.133/2021, é vedada a subcontratação de empresas ou 
a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a 
inexigibilidade. 
CAPÍTULO VIII 
DA PESQUISA DE PREÇOS 
Art. 10.A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições 
dos arts. 23, § 4º, e 72, II, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como o 
disposto na Instrução Normativa nº 01/2022, de 13 de dezembro de 
2022, que “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a 
realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação 
de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal 
para os procedimentos licitatórios e de contratação direta nos moldes 
da Lei federal nº 14.133/21”,aplicando-se no que couber. 
CAPTÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11.São competentes para autorizar as inexigibilidades de licitação 
previstas no art. 74 da Lei federal nº 14.133/2021 as autoridades 
máximas dos órgãos e entidades públicas, admitida a delegação. 
Art. 12.Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação para a aquisição 
de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou 
entidade, a Administração utilizará, preferencialmente, o Sistema de 
Registro de Preços, nos termos de regulamentação específica. 
Parágrafo único. A Ata de Registro de Preços deverá ser divulgada e 
mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial, na forma 
do art. 72, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133/2021. 
Art. 13.Nenhum pagamento será efetuado antes da publicação dos 
extratos da inexigibilidade e/ou do contrato no Site Oficial do 
Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas. 
Art. 14.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 13 de março de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:1AE03005 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012/2024,15 DE MARÇO DE 2024 
 
Prorroga os efeitos do Decreto nº 010/2024, de 
21/02/2024, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso das atribuições e 
competências conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade temporária de afastamento por 
motivos de saúde do titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Recursos Hídricos, sr. Francisco Niclézio Bezerra Vieira; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a Administração 
Pública em pleno funcionamento, buscando a eficiência na prestação 
de seus serviços, 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2024, os efeitos 
administrativos e financeiros constantes no Decreto nº 010/2024, de 
21/02/2024, que nomeou, interina e cumulativamente, o sr. 
EDINARDO SALES PINHEIRO, Secretário Chefe de Gabinete, para 
assumir o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos 
Hídricos em virtude de afastamento por motivo de saúde do titular, 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 15 de março de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:BD10FD9D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013/2024,15 DE MARÇO DE 2024 
 
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo municipal o dia 19 de março 
de 2024, terça-feira, data consagrada a São José, Padroeiro do estado 
do Ceará. 
Art. 2º - Serão mantidos os serviços públicos essenciais (assistência 
médica e hospitalar, coleta de lixo, etc). 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se 
Publique-se 
Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 15 de março de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:D2387BD2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2024, 
PROCESSO Nº 2024.03.20.01 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
013/2024 
PROCESSO 
Nº 
2024.03.20.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 09:00 horas, do dia 04 de 
abril 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
013/2024, Processo nº 2024.03.20.01. Objeto: Aquisição de material 
de limpeza, higienização, copa e cozinha de interesse da Secretaria de 
Saúde do município de Piquet Carneiro/CE. O edital e seus anexos, 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. 
Piquet Carneiro/CE, 20 de março de 2024.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA - 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:9FBC93CB 
 

                            

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