DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO URBANO SITUADO BAIRRO
RICARDO NESTOR, NESTA URBE, NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no Art. 84, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área urbana de 450,00 m², situada na Rua Francisco
Batista de Oliveira, s/n, Bairro Ricardo Nestor, Tabuleiro do Norte –
CE, CEP: 62.960-000, cujo domínio pertencente a Sra. MARIA
SIMONE ALVES DA SILVA (CPF: 895.765.193-49), para
construção de uma Estação Elevatória destinada a viabilizar as obras
do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Tabuleiro do
Norte – CE (Convênios SIAFI/SICONV: 644653 e 644434), com as
seguintes especificações:
TERRENO URBANO, em forma de um polígono regular, localizado
na Rua Francisco Batista de Oliveira, Bairro Ricardo Nestor,
Tabuleiro do Norte-CE. Apresenta a seguinte Configuração
Descritiva: Partindo do ponto “A”, com coordenadas geográficas
596300,905 m L, 9421113,323 m S, na direção OESTE, mede 25,00
metros até o ponto “B”, com coordenadas geográficas 596276,921 m
, 9421106,269 m S; deste, com uma deflexão de 90 00’ em direção
ao SUL, mede-se 18,00 metros até o ponto “C”, com coordenadas
geográficas 596282,000 m L, 9421089,000 m S; deste, com uma
deflexão de 90 00’ em direção ao LESTE mede-se 25,00 metros até o
ponto “D”, com coordenadas geográficas 596305,984 m ,
9421096,054 m S; partindo deste ponto com uma deflexão de 90 00’,
em direção ao NORTE, mede-se 18,00 metros até o ponto inicial “A”.
Fechando desta forma o polígono regular de área total de 450,00m².
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, proceder, por via administrativa ou
judicial, à desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de
urgência para os fins do disposto no Art. 15, do Decreto-Lei Federal
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956, caso necessário.
Art. 4º - Fica convocado no prazo legal, os possuidores acima
mencionados para, se possível, efetivar a desapropriação amigável,
mediante pagamento por parte do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E2183906
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, torna público
que realizará as 09:00, do dia 22 de março de 2024, no endereço
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 2302052024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE
PARA
SUPRIR
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE.. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão
de
Contratação,
no
endereço:
e
no
endereço
eletrônico:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Tabuleiro do
Norte/CE, 18 de março de 2024.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:DC0E0619
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 024.2024, 14 DE MARÇO DE 2024
“NOMEIA OS MEMBROS DE COMISSÃO ESPECIAL DE
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de
Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
correlatas, e
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de Cargos
Público em caráter efetivo;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do princípio constitucional do
concurso público (art. 37, inc. II, CF);
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da
moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37,
caput, da Constituição Federal.
RESOLVE:
I - Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento,
fiscalização e avaliação do Concurso Público, destinado ao
provimento de cargo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Ubajara/CE.
II - Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar
a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as
atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
III- A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total
autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no
Edital de Concurso Público.
IV- A Comissão ficará assim composta:
a- Presidente: ROSA MARIA DE VASCONCELOS FREITAS
NOGUEIRA, Auxiliar de Contabilidade, CPF 480.359.633-68, RG nº
20075917496 SSPDS – Servidora Efetiva;
b- Membros: MARIA ALDENIR ALMEIDA CAVALCANTE,
Professora, CPF 427.229.343-53, RG nº 20072848647 SSPCE –
Servidora Efetiva e CONCEIÇÃO DE MARIA VASONCELOS
FREIRE, Agente Administrativo, CPF 377.367.363-91, RG nº
20080611030 – Servidora Efetiva.
V - A Comissão terá como Presidente, que deverá dar cumprimento à
instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização
do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos
no decorrer do processo.
VI – As competências da Comissão:
a- Fiscalizar a correção das provas e rubricar no verso dos gabaritos
antes do início da realização das provas;
b- Fiscalizar a correção das provas;
c- Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos
candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada;
d- Velar pela preservação do sigilo das provas;
e- Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público:
Principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de
aprovados na Classificação final no Concurso Público;
f- O Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a
comissão, os secretários serão responsáveis pela lavratura das atas das
reuniões, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de
todas as etapas do Concurso Público.
VII - Afastamento da comissão do Concurso Público:
a- Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes
consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de
impedimento para a participação no Concurso Público, constituem
motivo de suspeição ou impedimento;
b- A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão
do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
cuja inscrição haja sido deferida;
c- Não poderão participar do Concurso Público, os membros da
comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela
elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes
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