DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
d- Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicados ao presente da Comissão do Concurso Público, por
escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos
candidatos inscritos no Diário Oficial Municipal;
e- Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu
afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por
resolução específica;
f- Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o I desta
Portaria será extinta automaticamente.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando qualquer disposição ao contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, 20 de
março de 2024.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara/CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:AB825A34
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE JULGAMENTO - FASE PROPPOSTAS DE
PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.04.1
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre,
Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de
propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada
de Preços nº 2022.11.04.1, cujo objeto é a contratação de serviços de
engenharia para execução das obras de implantação de melhorias
habitacionais para o controle da doença Chagas no Município de
Várzea Alegre – CE, de acordo com Convênio FUNASA –
PLATAFORMA + BRASIL nº 934372/2022, sendo o seguinte: a
empresa G F EMPREENDIMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora
da presente licitação, com proposta no valor global de R$
2.957.691,54 (dois milhões novecentos e cinquenta e sete mil
seiscentos e noventa e um e cinquenta e quatro centavos).
PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: WU CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
EIRELI – ME, M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES E
TRANSPORTES ESCOLAR EIRELI, CMN CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES LTDA, G. A. RABELO JUNIOR ME, ABRAV
CONSTRUCOES SERVICOS E EVENTOS E LOCACOES EIRELI
- EPP, N3 CONSTRUTORA LTDA, MEDEIROS CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI, BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA e FF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
apresentarem suas proposta incompletas deixando de apresentar os
orçamentos individuais; JUF-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
não contem assinatura de técnico responsável (engenheiro), deixou de
apresentar orçamento individual e composições próprias; F R
ARCANJO MATOS LTDA deixou de apresentar orçamento
individual, e no orçamento consolidado os quantitativos apresentados
divergem em quase toda planilha; SERTAO CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e REAL SERVIÇOS EIRELI
deixaram de apresentar orçamento individual, o valor das
composições não confere com o valor do orçamento consolidado e
não apresentaram as composições próprias; PRO LIMPEZA
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI apresentou composições de
preços com valores divergentes dos valores apresentados nos
orçamentos; S STANISLAU DA SILVA – ME, PV X1 SERVIÇOS
ADMINISTRATIVO EIRELI e PV ENGENHARIA, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA – ME deixaram de apresentar orçamento
individual e no orçamento consolidado não incluíram o BDI nos
valores unitários, os quantitativos dos Itens 9.8 e 10.4.3 divergem do
orçamento proposto e não apresentaram as composições próprias;
GPM
-
PROJETOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA,
X7E
EMPREENDIMENTO EIRELI e PRIME EMPREENDIMENTOS,
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA as propostas não contêm
assinaturas; ITALO RODRIGO GOMES CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI deixou de apresentar orçamento consolidado e
as composições próprias; A.I.L CONSTRUTORA LTDA-ME e
LARGEM CONSTRUÇOES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA –
ME deixaram de apresentar orçamento individual, no orçamento
consolidado os Itens 10.4.4 e 10.4.5 se encontram com valor R$ 0,00
(zero)
e
não
apresentaram
as
composições
próprias;
CONSTRUTORA
TRIUNFO
EIRELI
deixou
de
apresentar
orçamento individual, no orçamento consolidado o valor do Item 9.8
está superior ao orçamento proposto, não apresentou composições
próprias e o valor das composições divergem do valor do orçamento;
ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA deixou de apresentar
orçamento individual e composições de preços e no orçamento
consolidado o quantitativo do Item 1.1 diverge do orçamento
proposto; ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONST.
EIRELI – ME deixou de apresentar orçamento individual, no
orçamento consolidado o Item 6.1 o quantitativo diverge do
orçamento proposto; ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA ME deixou de apresentar orçamento individual,
no orçamento consolidado não apresentou o Item 9.18 da planilha
proposta e alterou o quantitativo do Item 12.3 e deixou de apresentar
as composições próprias; S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO
DE OBRA LTDA deixou de apresentar orçamento individual, no
orçamento consolidado o Item 5.4 o quantitativo diverge do
orçamento proposto e deixou de apresentar as composições próprias;
TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA – ME LTDA deixou de
apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado os Itens
6.7 e 17.1 divergem do orçamento proposto, no Item 6.7 o
quantitativo e no Item 17.1 o valor está superior e deixou de
apresentar as composições próprias; J DE FONTE RANGEL EIRELI
deixou de apresentar orçamento individual, cronograma físico
financeiro diverge do proposto e não apresentou composições
próprias; ELO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
deixou de apresentar orçamento individual, valores das composições
divergem do valor do orçamento, e não apresentou as composições
próprias; I.A.S CONSTRUCOES LTDA deixou de apresentar
orçamento individual e cronograma físico financeiro, a composição de
preços está incompleta; EVOLUÇÃO CONSTRUTORA LTDA
deixou de apresentar orçamento individual, composições de preços
com valores divergentes dos valores apresentados nos orçamentos e se
encontram
incompletas;
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI deixou de apresentar
orçamento individual e no orçamento consolidado não incluiu o BDI
nos valores unitários, deixou de apresentar as composições próprias,
alterou a ordem do Item 10 deixando o orçamento em
desconformidade; CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
DE TERRAPLANAGEM LTDA – ME deixou de apresentar
orçamento individual, no orçamento consolidado deixou de apresentar
o Item 5.7 do orçamento proposto e não apresentou as composições
próprias; CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e
CONSTRUTORA
ASTRON
LTDA
deixaram
de
apresentar
orçamento individual e as composições próprias; R E SOUSA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA deixou de apresentar
orçamento individual e as composições próprias, no orçamento
consolidado no Item 9.22 utilizou outro serviço divergente do
proposto; AMPARO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI
deixou de apresentar orçamento individual e as composições próprias,
no orçamento consolidado no Item 9.22 utilizou outro serviço
divergente do proposto, nos Itens 10.8, 10.9, 10.10 as descrições
ficaram incompletas, no Item 10.9 o valor está superior ao proposto e
alterou o quantitativo do Item 14.4; DAGY CONSTRUCOES E
URBANISMO deixou de apresentar orçamento individual, no
orçamento consolidado no Item 9.9 o quantitativo diverge do
proposto; CRV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA deixou de
apresentar orçamento individual e as composições próprias, não
contem assinatura do responsável técnico (engenheiro); KLEBIO
LANDIM DE FRANÇA LTDA deixou de apresentar orçamento
individual, no orçamento consolidado o Item 9.7 e 12.4 o quantitativo
diverge, o Item 11.2 o quantitativo diverge e o valor está superior, no
Item 12.3 utilizou outro serviço, nos Itens 9.16, 9.17, 9.18, 9.19 e 9.20
os valores estão superiores, não apresentou todas as composições de
preços; LIMPAX CONSTRUCOES E SERVIÇOS LTDA deixou de
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