DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3420 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
apresentar orçamento individual e as composições próprias, no 
orçamento consolidado o Item 10.3.1 não tem descrição e o valor está 
R$ 0,00 (zero) e no Item 10.4.1 o quantitativo diverge do proposto; 
GLEDSOM CONSTRUÇÕES LTDA deixou de apresentar orçamento 
individual, cronograma físico financeiro e as composições próprias; 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA deixou de 
apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado alterou o 
quantitativo do Item 1.1 e alterou a ordem do Item 10 deixando a 
planilha 
em 
desconformidade 
com 
a 
proposta; 
MOTIVA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI deixou de apresentar 
orçamento individual e as composições próprias incompletas; 
TEOTONIO CONTRUÇÕES COM. IND. E SERVIÇOS LTDA 
deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado 
apresentou um orçamento onde o quantitativo multiplicado pelo valor 
unitário não confere o valor proposto em seu orçamento, somente no 
Item 1.1 o valor total está correto; não apresentou composições 
próprias; CONSTRUTORA PEDROSA LTDA deixou de apresentar 
orçamento individual, no orçamento consolidado apresentou o 
quantitativo do Item 1.1 divergente do proposto; NORDESTE 
CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA 
LTDA deixou de 
apresentar orçamento individual e os orçamentos individuais 
apresentou xerox do orçamento proposto sendo que o valor 
apresentado no orçamento diverge; ROMA CONSTRUTORA LTDA 
– ME deixou de apresentar orçamento individual e as composições 
próprias, no orçamento consolidado não incluíram o BDI nos valores 
unitários, repetiu o Item 9.13, nos Itens 9.16, 9.17, 9.19, 9.20, 9.21, 
9.22 e 9.23 os quantitativos divergem do proposto e alterou a ordem 
do Item 10 deixando o orçamento em desconformidade com o 
proposto; A CASA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME 
deixou de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado 
não incluíram o BDI nos valores unitários, deixou de apresentar o 
Item 14.3 da planilha proposta, no Item 14.2 colocou outro item ao 
invés do proposto, não apresentou as composições próprias; M 
MINERVINO NETO CONSTRUÇÕES, apresentou orçamentos 
referente a outro serviço; J. CAMPOS EMPREENDIMENTOS 
EIRELI deixou de apresentar composição da administração da obra e 
composições 
próprias 
e 
demonstrativo 
de 
BDI; 
A 
L 
S 
CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI deixou de 
apresentar orçamento individual, cronograma físico financeiro, 
encargos sociais, BDI e as composições próprias; T A FRANÇA 
EVENTOS deixou de apresentar orçamento individual e as 
composições próprias, no orçamento consolidado os Itens 9.7, 9.15 e 
10.7 estão ilegíveis e o valor das composições divergem do valor do 
orçamento; AR EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
EIRELI deixou de apresentar orçamento individual e as composições 
próprias, no orçamento consolidado deixou de apresentar o Item 1.1; 
VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA deixou de 
apresentar orçamento individual e as composições próprias, no 
orçamento consolidado deixou de apresentar o Item 1.1 e no não 
contem assinatura do técnico responsável (engenheiro) na planilha 
orçamentaria consolidada; JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA deixou de apresentar as composições próprias, encargos sociais 
e 
BDI 
e 
as 
demais 
composições 
apresentou 
incompleta; 
MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA e MT PROJETOS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA deixaram de apresentar o 
orçamento individual, no orçamento consolidado apresentaram o 
quantitativo 
do 
Item 
1.1 
divergente 
do 
proposto; 
G7 
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA deixou de apresentar o 
orçamento individual, no orçamento consolidado o valor das 
composições divergem do valor do orçamento. Maiores informações 
na sede da Comissão de Licitação, sito à Rua Dep. Luis Otacílio 
Correia, nº 153, Centro, ou pelo telefone (88) 3541-1337, no horário 
de 08:00 às 14:00 horas. 
  
Várzea Alegre/CE, 18 de Março de 2024. 
  
EVERTON CLEMENTINO DE SOUZA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:7600A131 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 004-
2024 - 1ª CONVOCAÇÃO 
 
ORIGEM: Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE. 
OBJETO: constitui objeto do presente o CREDENCIAMENTO DE 
LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DENTÁRIAS – 
LRPD, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DA 
POPULAÇÃO 
NECESSITADA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE, conforme as 
especificações contidas no termo de referência deste edital. O 
presidente designado através da Portaria Interna 001/2024 – SMS de 
04 
de 
janeiro 
de 
2024 
para 
atuar 
especificamente 
no 
CREDENCIAMENTO Nº 004/2024, torna público para conhecimento 
dos interessados, o RESULTADO FINAL, pelo qual DECLARA 
como APTAS AO CREDENCIAMENTO – 1ª CONVOCAÇÃO, as 
proponentes: JADER SATIRO DE ARAUJO - ME, inscrita no CNPJ 
n° 41.608.874/0001-03; e RF PROTESES E SERVICOS DE 
ASSESSORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 53.108.475/0001-
62. Registra-se que não foram protocolados recursos nesta Comissão, 
portanto ratifica-se o RESULTADO FINAL publicado nos DOM, 
DOE, DOM; Jornal de Grande Circulação e Site oficial do Município: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br, no dia 19 de março de 2024. 
  
Várzea Alegre/CE, 18 de março de 2024. 
  
EMMANUEL ABREU PEDREIRA 
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:2154E29B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ALTERA A LEI Nº 701/2017, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 886/2024, DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com 
a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: 
Art.1º. Ficam extintos, no âmbito da Secretaria de Saúde, os seguintes cargos em comissão: 
I. 01 (um) Supervisor de Serviço Social, símbolo EXE 10; e 
II. 01 (um) Assessor de Coordenação de Saúde Bucal, símbolo EXE 08. 
Art.2º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão: 
I. 01 (um) cargo de Diretor(a) do Centro de Atendimento do Transtorno do Espectro Autista; 
II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo Financeiro; e 
III. 01 (um) cargo de Gerente de Frota. 
§1º. Fica modificado o anexo I, da Lei Municipal nº 701/2017, que discrimina e quantifica os cargos comissionados da Secretaria de Saúde do 
Município de Alto Santo, nos seguintes termos: 
 
  

                            

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