DOMCE 19/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3420
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PÚBLICA
CONSUMO m³
Valor R$
REAJUSTE
NOVO VALOR R$
0 A 10
9,044
2,78%
9,295
11 A 20
10,110
2,78%
10,391
21 A 30
12,441
2,78%
12,787
31 A 40
15,300
2,78%
15,725
41 A 50
18,816
2,78%
19,339
> 50
23,152
2,78%
23,796
UTILIDADE PÚBLICA
CONSUMO m³
Valor R$
REAJUSTE
NOVO VALOR R$
0 A 10
7,018
2,78%
7,213
11 A 20
8,071
2,78%
8,295
21 A 30
9,279
2,78%
9,537
31 A 40
10,682
2,78%
10,979
41 A 50
12,281
2,78%
12,622
> 50
14,126
2,78%
14,519
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:DF6C4A50
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 011-2024
Dispõe sabre a Reestruturação Organizacional e Administrativa dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo Municipal e adota
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a nova estrutura administrativa dos cargos de provimentos em comissão, com a
seguinte formação:
I - CARGOS COM FUNÇÕES REMUNERADAS:
a) Tesoureiro
b) Assessor de Controle Interno
c) Assessor Administrativo
d) Assessor do Gabinete do Presidente
II - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS:
a) Presidente da Comissão de Licitação
b) Membro da Comissão de Licitação
c) Diretor de Controle lnterno
d) Agente de Contratação
e) Membro de Comissão de Contratação
f) Membro de Equipe de Apoio
g) Gestor de Contrato e
h) Fiscal de Contrato
§1º. Dentre outras funções específicas a serem reguladas por ato do chefe do Poder Legislativo, cabe ao Agente de Contratação de forma geral, a
tomada decisões e acompanhamento do trâmite das licitações, dar impulso ao procedimento licitatório, conduzir a sessão pública, conduzir
procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até o despacho para adjudicação e
homologação, deverá ainda ser prevista em regulamento, a possibilidade de referido agente contar com o apoio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno para o regular desempenho das suas funções essenciais na condução dos processos licitatórios que lhe forem
encaminhados;
§2º. Considerando a previsão da alínea “e” do inciso do caput, fica prevista a possibilidade de formação de Comissão de Contratação, composta
por no mínimo 03 (três) membros, que terá por funções, dentre outras, a serem previstas em Resolução Legislativa, a de receber, de examinar e de
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares que lhe forem encaminhados quando necessário à sua atuação nos termos de
regulamentação de competência do chefe do Poder Legislativo, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:
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