DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10. Na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que eventualmente
impeça, de forma integral, o funcionamento do sistema informatizado para recebimento
dos lances virtuais, o encerramento da hasta pública será realizado no primeiro dia útil
seguinte.
4.11. O pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro deverá
ocorrer no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de
transferência bancária ou depósito diretamente na conta do Leiloeiro: Conta Corrente:
5.434-8, Agência n. 7144-7, Banco do Brasil, nº 001, em nome de Daniel Elias Garcia, CPF
n. 910.192.149-53, devendo o comprovante ser enviado para o seguinte e-mail:
contato@dgleiloes.com.br.
4.12. Não sendo efetuada a transferência ou o depósito do lance e da
respectiva comissão no prazo estipulado, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato à
COMITENTE, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação e, se for o caso, convocação dos demais colocados na disputa,
sem prejuízo das sanções de ordem civil e criminal contra o licitante faltoso.
4.13. Sobre os bens arrematados incidirão 5% (CINCO POR CENTO) referentes à
COMISSÃO DO LEILOEIRO, além do ICMS conforme legislação vigente.
4.14. Os lances oferecidos pela
internet não garantem direitos ao
usuário/licitante em caso de quedas ou falhas no sistema ou na conexão da internet ou
quaisquer outras ocorrências, visto que a internet e o site do Leiloeiro são meras
ferramentas de aproximação entre a parte vendedora e os licitantes.
4.15. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram,
não cabendo ao IBAMA e nem ao Leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos,
reparos, reposições, vícios ocultos e trocas de peças ou mesmo providências referentes à
retirada e transporte dos bens arrematados, restando ao arrematante a exclusiva
atribuição de verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
4.16. OS DÉBITOS de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Multas e Taxas
por ventura incidentes sobre o veículo, assim como as taxas e demais débitos em aberto
incidentes, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, de modo que os valores
mencionados neste catálogo são meramente enunciativos, podendo sofrer alterações
posteriores, arcando o arrematante com as diferenças eventualmente encontradas.
4.17. Correrão a custa do(a) arrematante todas as despesas com o registro e
licenciamento do veículo junto aos órgãos competentes.
4.18. Conforme determina o Artigo 9º - § 1º, da Lei 14.133/21, os SERVIDORES
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO IBAMA NÃO PODERÃO PARTICIPAR, direta ou
indiretamente, na aquisição dos bens objeto do presente Leilão.
4.19. Antes da retirada do produto, o Ordenador de Despesas do Ibama poderá,
no interesse público, e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado, revogar este Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade,
anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante
provocação de terceiros, podendo, ainda, por mera conveniência, retirar o lote a ser
apregoado.
4.20. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa,
não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver de qualquer forma,
concorrido para a prática da ilegalidade.
4.21. Todas as providências com o carregamento e transporte dos bens
arrematados, inclusive a utilização de recursos humanos e equipamentos, serão de inteira
e única responsabilidade do arrematante.
4.22. A transferência de propriedade do bem junto aos órgãos competentes,
será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a
indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de
Transferência - DUT.
4.23. O Leiloeiro prestará contas ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, deste ato público, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis após a sua realização.
4.24. Os bens a serem leiloados encontram-se no Anexo I do presente Edital,
contendo a descrição sucinta e o valor mínimo de arrematação (lance mínimo).
4.25. Eventuais débitos e multas incidentes devem ser consultados nos órgãos
de trânsito.
5. EMISSÃO DAS NOTAS DE VENDA E ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS
5.1. A entrega dos bens arrematados e das Notas de Venda com o carimbo de
"LIBERAÇÃO", será realizada em no máximo 30 dias uteis após a arrematação, no
respectivo local de visitação, mediante agendamento prévio nos telefones, indicados no
Anexo I, de segunda à sexta-feira, das 09h:30 min às 11h:30 min e das 14h:30 min às
16h:30 min.
5.2. Se os bens arrematados não forem retirados no prazo de 15 (quinze) dias
úteis após a liberação de retirada o comprador ficará sujeito ao pagamento da taxa de 1%
(um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da arrematação.
5.3. Será declarado abandonado o produto arrematado se não retirado do
recinto armazenador no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia da data
da liberação da retirada, data limite para ser retirado o bem arrematado, não cabendo ao
arrematante inadimplente direitos à restituição dos valores pagos, inclusive a comissão do
Leiloeiro, quando perderá o direito ao bem adquirido e a venda será cancelada com
reversão dos bens ao patrimônio do IBAMA, sem que caiba ao arrematante inadimplente
direitos a restituição dos valores pagos, inclusive a comissão do Leiloeiro.
5.4. O arrematante, ao retirar o lote arrematado, deverá comparecer munido
de documento de identidade.
6. ADVERTÊNCIAS
6.1. Nos termos da Lei 14.133/2021, a falta de pagamento do valor de
arrematação sujeita o licitante ao impedimento de licitar e contratar com o IBAMA pelo
prazo de até 3 (três) anos, assim como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
coma administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a esta Autarquia pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição
anterior, sendo as respectivas sanções aplicáveis também aos licitantes que se envolvam
na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao disposto no art. 178 da Lei
14.133/2021 e no artigo 335 do Código Penal Brasileiro: "TODO AQUELE QUE IMPEDIR,
PERTUBAR, FRAUDAR, AFASTAR,OU PROCURAR AFASTAR LICITANTES POR MEIO ILÍCIT O,
ESTARÁ INCURSO NAS PENAS DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO, COM
OS AGRAVANTES DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA
VIOLÊNCIA, SE HOUVER".
6.3. A Comissão de Licitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis, reserva o direito de revogar no todo ou em parte a presente
Licitação, levando em consideração exclusivamente o interesse público, assegurado o
contraditório a ampla defesa por parte do(s) licitante(s).
6.4. Fica reservado ao IBAMA o direito de alterar a composição, retirada e/ou
agrupamento dos lotes do leilão antes ou durante a sua realização, sem que gere direitos
à terceiros.
7. DO ICMS
7.1. Fica o Arrematante obrigado a calcular e a recolher o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) correspondente, consoante
legislação em vigor, considerando o bem arrematado e obedecendo aos percentuais
aplicáveis.
7.2. O IBAMA e Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em razão da
alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo de responsabilidade exclusiva do
Arrematante a emissão, se for o caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte
junto ao Fisco do RS e/ou de outro(s) estado(s).
8. DAS IMPUGNAÇÕES
8.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 03 dias úteis
a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 165 da Lei
nº 14.133/2021.
8.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital, por
irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão de
Leilão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o certame, conforme previsto no
Parágrafo Único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena
de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais do recurso será iniciado na
data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
8.4. Os pedidos de reconsideração serão dirigidos ao Superintendente do
IBAMA/RS, por intermédio da Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 03 (três) dias úteis ou, neste prazo, encaminhá-los, devidamente informados,
para apreciação e decisão da autoridade superior.
8.5. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas
fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para
responder pelo licitante, com procuração, por instrumento público ou particular com
finalidade específica e firma reconhecida.
8.6. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente,
quando recair em data que não haja expediente nesta SUPES/IBAMA/RS.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As normas que disciplinam este leilão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que observado o interesse do
IBAMA, o princípio da isonomia.
9.2. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do
presente Edital.
9.3. As consequências decorrentes dos atos praticados para participar deste
Leilão não geram nenhum dever de indenizar pelo IBAMA.
9.4. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela IBAMA, com base
na legislação em vigor.
9.5. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo leiloeiro e
o IBAMA.
9.6. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão e os casos omissos
serão imediatamente submetidas ao crivo administrativo do IBAMA.
ANEXO I
RELAÇÃO DE BEM
.
Lote
Item
Local de vistoria
Telefones p/ agendamento
Descrição
Valor Inicial
. Único
1
CCMAR - FURG
I BA M A
Lancha HOVERLIGHT H1-55
R$ 600,00
.
R. Visconde de Paranaguá nº
24 - Centro, Rio Grande - RS
(51) 3214-3469
Motor central
.
(51) 3214-3467
.
2
(51) 3214-3470
Reboque
.
1 eixo
DIARA MARIA SARTORI
Superintendente Substituta do IBAMA - RS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: Prefeitura Municipal de Bagé-
RS, CNPJ 88.073.291/0001-99. Objeto: 28,494 m³de madeira serrada. Data da
Assinatura: 15 de março de 2024 . Assinam: Superintendente do IBAMA no RS Diara
Maria Sartori, CPF nº 442.***.***-04 e Prefeito Divaldo Vieira Lara, CPF nº 816.
***.***-91.
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Doador: A União, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis CNPJ 03.659.166/0021-56. Donatário: Prefeitura Municipal de Chuí-RS,
CNPJ 01.606.399/0001-1. Objeto: 10,11 m³de madeira serrada. Data da Assinatura:
18/12/2023 . Assinam: Superintendente do IBAMA no RS Diara Maria Sartori, CPF nº
442.***.***-04 e Prefeito Marco Antonio Vasques Rodrigues Barbosa, CPF nº 648.
***.***-15.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, IV,
do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e na Instrução Normativa ICM nº. 06, de 01 de dezembro de 2009, torna pública a apreensão/embargo/demolição/destruição dos
seguintes bens abaixo elencados:
.
Processo
Auto 
de
Infração/Termo 
de
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Bens
Local 
da
Apreensão/Destruição/Demolição/Embargo
Data 
da
Apreensão
. 02119.000521/2024-41
Termo de apreensão nº WRXGMGJF
Termo de destruição nº INIJZGDO
Veículos:
TERRESTRE - MARCA: Caterpillar - MODELO: 320 DL -
VALOR R$ 400.000,00 - OBS: Escavadeira hidráulica em
mau estado de conservação. Ano não identificado.
TERRESTRE - MARCA: Hyundai - MODELO: 220 LC - 9 -
Parque Nacional dos Campos Amazônicos
12/03/2024

                            

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