DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação 7ANCNV de 15 de Março de 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. TCR CONSTRUCOES LTDA
14185.028196/2023-95
ND
20.291.971-4
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº HEJ2UA, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A - EM
R EC U P E R AC
14152.134449/2023-46
AI
22.601.060-1
308.651,20
. CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A - EM
R EC U P E R AC
14152.134451/2023-15
AI
22.601.062-7
91.516,16
. CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A - EM
R EC U P E R AC
14152.134452/2023-60
AI
22.601.063-5
115.258,56
. CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A - EM
R EC U P E R AC
14185.019373/2023-42
ND
20.281.649-4
3.198.403,00
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICI
14185.022774/2022-07
ND
20.249.247-8
78.716,12
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.141648/2022-20
AI
22.396.705-0
10.200,42
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.141709/2022-59
AI
22.396.766-1
10.534,86
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.141983/2022-28
AI
22.397.040-9
10.785,69
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.143216/2022-53
AI
22.398.273-3
563,82
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.143226/2022-99
AI
22.398.283-1
2.242,00
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.143246/2022-60
AI
22.398.303-9
533,85
. CRITERIO ENGENHARIA EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
14152.143293/2022-11
AI
22.398.350-1
498,94
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14152.131491/2021-43
AI
22.161.321-8
1.388,05
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14152.131494/2021-87
AI
22.161.324-2
7.338,00
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14152.131495/2021-21
AI
22.161.325-1
5.283,36
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14152.131496/2021-76
AI
22.161.326-9
6.017,16
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14152.131497/2021-11
AI
22.161.327-7
19.782,76
. FJC ARMACOES EM FERRO LTDA
14185.021821/2021-14
ND
20.208.827-8
114.048,85
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157601/2022-88
AI
22.412.643-1
11.134,20
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157637/2022-61
AI
22.412.679-2
5.745,06
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157641/2022-20
AI
22.412.683-1
607,32
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157645/2022-16
AI
22.412.687-3
8,80
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157654/2022-07
AI
22.412.696-2
7.085,40
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157655/2022-43
AI
22.412.697-1
532,56
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14152.157674/2022-70
AI
22.412.716-1
3.211,23
. METAL INFRAESTRUTURA LTDA
14185.024812/2022-58
ND
20.251.463-3
114.707,67
. MUNICIPIO DE MURICI
14152.014976/2023-35
AI
22.481.591-1
2.041,25
. MUNICIPIO DE MURICI
14152.077162/2023-10
AI
22.543.773-2
2.041,25
. SANTOS E SANTOS GAS E TRANSPORTE LTDA
14152.058636/2023-16
AI
22.525.247-3
15.540,71
. VERGA CONSTRUCOES LTDA
14152.008170/2023-16
AI
22.474.785-1
3.366,45
. VERGA CONSTRUCOES LTDA
14152.008174/2023-96
AI
22.474.789-4
2.094,68
. VERGA CONSTRUCOES LTDA
14152.008194/2023-67
AI
22.474.809-2
2.094,68
. VERGA CONSTRUCOES LTDA
14152.009033/2023-91
AI
22.475.648-6
2.765,57
. VERGA CONSTRUCOES LTDA
14185.001097/2023-66
ND
20.260.353-9
87.776,80
. VULMARIO MENDES SILVA SOBRINHO
14152.166550/2022-85
AI
22.421.592-2
101,22
. VULMARIO MENDES SILVA SOBRINHO
14152.166551/2022-20
AI
22.421.593-1
1.012,20
. VULMARIO MENDES SILVA SOBRINHO
14152.166552/2022-74
AI
22.421.594-9
3.385,25
. VULMARIO MENDES SILVA SOBRINHO
14185.025977/2022-47
ND
20.252.726-3
25.231,53
. PRP COSTA
14152.061375/2020-79
AI
21.963.072-1
1.690,63
MARILENE ALVES SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº LYHDV9, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
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