DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Auto de Infração de 15 de Março de 2024
O chefe da Seção de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto
nos artigos 20, inciso III, e art. 21, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do
décimo dia da publicação deste Edital, à Superintendência Regional do Trabalho/PE, situada na AV: AGAMENON MAGALHAES, 2000, Espinheiro - Recife/PE, referente ao auto lavrado por
infração ao dispositivo indicado, sendo facultada remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Em caso de dúvidas, entrar em contato com
semur.pe@economia.gov.br.
. E M P R EG A D O R
AUTO DE INFRAÇÃO
C A P I T U L AÇ ÃO
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220112908
Art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 19 da
Lei Complementar 150, de 2015.
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220112967
Art. 9º da Lei Complementar 150, de 2015.
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220113017
Art. 9º da Lei Complementar 150, de 2015.
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220113025
Art. 35, caput, da Lei Complementar 150, de 2015.
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220113033
Art. 1º da Lei 4.090, de 13.7.1962, com as alterações
introduzidas pelo art. 1º, da Lei 4.749, de 12.8.1965 c/c o art.
19 da Lei 150/2015.
. MARIA DAS GRACAS DA MOTA MARANHAO DE OLIVEIRA
220113084
Arts. 19 e 32 da Lei Complementar 150, de 2015, c/c Portaria
Interministerial 822, de 30 de Setembro de 2015, c/c art. 41
caput da CLT.
. J B DA SILVA CALCADOS
220493073
Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
. J B DA SILVA CALCADOS
220493162
Artigo 168, Inciso I, da CLT, c/c item 7.4.1 'a' da NR 7, com
redação da Portaria 24/94
. J B DA SILVA CALCADOS
220502439
Artigo 157, Inciso I, da CLT, c/c item 17.3.3 da NR 17, com
redação da Portaria 3.751/90
. J B DA SILVA CALCADOS
220505527
art. 74, §2º da CLT
. J B DA SILVA CALCADOS
220522561
Art. 7º inciso II combinado com Art. 8º § 1º e Art. 12 caput e
incisos I e II, da MP 936/2020.
. J DE O SILVA JUNIOR CONFECCOES
220527911
Art. 67, 'caput' da CLT
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Decisão de 22 de Maio de 2023
O chefe do Setor de Multas e Recursos da SRTb/PE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação da decisão de última instância
administrativa pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, resolve,
com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99 c/c artigo 20, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, notificar os empregadores abaixo relacionados da Decisão da Coordenação Geral
de Recursos deste Ministério, que conheceu e negou provimento aos Recursos Voluntários interpostos nos processos relacionados neste edital, mantendo as decisões regionais de
PROCEDÊNCIA dos autos de infração, notificando-os ainda a pagar as multas administrativas com os acréscimos legais previstos no artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e no
artigo 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal da multa administrativa, abaixo informado, deve ser acrescido de: a) multa de mora de 10% (dez por cento), se
o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) 20% (vinte por cento), quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) 30% (trinta por cento), quando o
pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao do vencimento
do prazo para pagamento até a data do efetivo recolhimento. Para o recolhimento, deve ainda ser observado o disposto no artigo 39 da Portaria MTP nº 667/2021, devendo ser efetuado
na rede bancária, utilizando-se o formulário DARF que pode ser emitido no seguinte endereço eletrônico: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. Fica dispensada
apresentação da guia DARF paga no órgão local do Ministério do Trabalho, entretanto, a falta de comprovação e/ou impossibilidade de verificação da regularidade do recolhimento da multa
nos termos acima, nos sistemas próprios de arrecadação federal, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. E-mail para dúvidas: semur.pe@economia.gov.br.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
MULTA (R$)
. TORRES SERVICE, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME
46297.001076/2015-60
6762,55
. VIALIM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
46213.013771/2018-08
51185,94
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015981/2018-22
25198,48
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015983/2018-11
36265,38
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015984/2018-66
35754,60
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015985/2018-19
40222,98
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015986/2018-55
28943,52
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015987/2018-08
42564,00
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015988/2018-44
107428,55
. SIENA ENGENHARIA LTDA
46213.015989/2018-99
23666,14
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº 22 2RDSHP, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A F DE OLIVEIRA PAIVA FABRICACAO DE PAPEIS
14152.086012/2023-99
AI
22.552.623-9
73,38
. A F DE OLIVEIRA PAIVA FABRICACAO DE PAPEIS
14185.012190/2023-04
ND
20.273.273-8
6.187,88
. ALPHA RENT CAR CORRETORA E LOCADORA LTDA
14185.003249/2022-84
ND
20.284.100-6
54.865,54
. ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
14152.122184/2022-52
AI
22.377.241-1
832,36
. ARAGAO EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
14152.088278/2023-76
AI
22.554.889-5
2.064,78
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14152.173819/2022-80
AI
22.428.861-0
2.788,44
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14152.173820/2022-12
AI
22.428.862-8
2.256,38
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14152.173821/2022-59
AI
22.428.863-6
587,04
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14152.173822/2022-01
AI
22.428.864-4
55,21
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14152.173823/2022-48
AI
22.428.865-2
173,66
. BAMBINI ESCOLA E BERCARIO LTDA
14185.026907/2022-14
ND
20.292.073-9
55.570,33
. C A K A MEDEIROS VALE LTDA
14152.092222/2021-54
AI
22.122.466-1
587,04
. C A K A MEDEIROS VALE LTDA
14152.092235/2021-23
AI
22.122.479-3
73,38
. C A K A MEDEIROS VALE LTDA
14152.092241/2021-81
AI
22.122.485-8
366,90
. C A K A MEDEIROS VALE LTDA ME
14185.015468/2021-25
ND
20.284.355-6
4.011,75
. C PINHEIRO SERVICE LTDA
14185.028043/2022-67
ND
20.297.231-3
157.317,50
. COLEGIO E CURSO MOTIVAR LIMITADA
14152.189565/2022-11
AI
22.444.607-0
1.388,05
. DINARTE ANDRADE DE LIMA
14152.161588/2022-61
AI
22.416.630-1
816,51
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