DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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150
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SOBEU ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO
AV I S O
REGISTROS DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA - UBM
ENTIDADE MANTENEDORA: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO CNPJ:
28.674.489/0001-04
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 116 (Cento e
Dezesseis) diplomas no período de 01/02/2024 a 29/02/2024, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [Livro ADM.RM1DD 3 registros: 43 - 45] ; [Livro DIR.RM.1DD 14
registros: 84 - 97] ; [Livro ECI.RM 1DD 3 registros: 03 - 05] ; [Livro EEL.RM.1DD 3 registros: 31 -
33] ; [Livro EFISB.RM.1DD 5 registros: 31 - 35] ; [Livro EME.RM.1DD 4 registros: 18 - 21] ; [Livro
ENF.RM.1DD 6 registros: 72 - 77] ; [Livro EPR.RM.1DD 2 registros: 26 e 27] ; [Livro FAR.RM.1DD
2 registros: 46 e 47] ; [Livro FISIORM.1DD 22 registros: 11 - 32] ; [Livro GRAD3-CICDD 1 registro:
13] ; [Livro JOR.RM.1DD 1 registro: 11] ; [Livro M.VET.RM.1DD 18 registros: 25 - 42] ; [Livro
NUT.RM1DD 18 registros: 18 - 35] ; [Livro PED. RM.1DD 2 registros: 10 e 11] ; [Livro
PSIC.RM.1DD 8 registros: 44 - 51] ; [Livro SIS.RM1DD 1 registro: 02] ; [Livro TESTC RM.1.DD 3
registros: 08 - 10].
A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço: http://ubm.br/
Barra Mansa-RJ, 15 de março de 2024.
BRUNO MORAIS LEMOS
Reitor
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº 02.558.157/0001-62
AVISO DE LICENÇA
Pedido de Licença por Adesão e Compromisso - LAC
Torna público que requereu à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA/MT),
pedido de Licença por Adesão e Compromisso - LAC para a atividade de lançamento de cabo de
fibra óptica em faixa de domínio da BR 364, km 228+893m ao km 396+585m, para o
empreendimento denominado Cabo Óptico Rondonópolis x Cuiabá/MT. Para essa atividade
não foi exigido o EIA/RIMA.
CÉLIA DELLA COLETTA
Pela Gerencia Nacional de Permissões e Licenciamento
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DE BOMBEIROS E
PROFISSIONAIS DO RESGATE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital ficam convocados os senhores integrantes da categoria de
Bombeiro Profissional Civil no Estado do Rio Grande do Sul, para a Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 16 de abril de 2024, às 20 horas em primeira convocação,
na Av Assis Brasil, 3966, sala 307 - Porto Alegre/RS, a fim de deliberarem sobre a seguinte
ordem de dia: 1) Criação e Fundação do Sindicato de Bombeiros Profissionais Civis do Estado do
Rio Grande do Sul; 2) Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição e posse da primeira Diretoria e
do Conselho Fiscal. Não havendo o número legal para sua instalação em primeira convocação,
a Assembleia será realizada em segunda convocação, 1 (uma) hora depois, com qualquer
número de presentes, no mesmo dia e local.
Porto Alegre/RS, 18 de março de 2024.
MILTON FERNANDO PITHAN
Presidente da Comissão Organizadora
BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 12.601.552/0002-15
NIRE 35.906.691.906
ATO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
A BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA, torna público o Requerimento de
Matrícula, Regulamento Interno, Memorial Descritivo, Relação de Serviços e Tarifa
Remuneratória.
SINESIA RODRIGUES DE JESUS
Sócia
Requerimento - Matrícula de Armazém Geral - Filial Hortolândia/SP.
Brasfreight Logística e Serviços Ltda. CNPJ nº 12.601.552/0002-15 - NIRE
35.906.691.906 Requerimento Matrícula de Armazém Geral Filial Hortolândia/SP, 15 de
fevereiro de 2024. Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Comercial do Estado de São
Paulo. Requerimento de Solicitação de Abertura de Armazém Geral - Requerimento - Matriz
solicita o Ato de Abertura de Armazém Geral para Filial. Brasfreight Logística e Serviços
Ltda., sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, com matriz à
Rua Barbara Alves de Souza 278, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, no Bairro
Jardim Maracanã (Nova Veneza), CEP: 13.181-013 e filial na Estrada Geraldo Costa Camargo
472, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP:
13.187-179, neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior,
solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São
Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-
020, portadora da Carteira de ldentidade R.G - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX, e inscrita no
CPF sob o número 051.XXX.XXX-XX vem solicitar, nos termos do artigo 1º. da IN 52/2022 Do
DREI, o que se segue: Neste ato, a matriz da BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15 e NIRE: 35233132791, com endereço à Rua
Barbara Alves de Souza 278, na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, no Bairro Jardim
Maracanã (Nova Veneza), CEP: 13.181-013, neste ato representada por sua sócia, Sra.
SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta
cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne
136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade - RG
SSP/MG número 4.XXX.XXX e inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX.-XX, SOLICITA o
estabelecimento de sua filial sito à Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na cidade de
Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, inscrita no
CNPJ: 12.601.552/0002-15 e NIRE: 35906691906, como ARMAZÉM GERAL, nos termos da
lei, apresentando, desde já toda a documentação necessária para a sua constituição. Nestes
termos, pede DEFERIMENTO. São Paulo, 09 de janeiro de 2023. SINESIA RODRIGUES DE
JESUS. BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., neste ato representada por sua sócia,
Sra. SINESIA RODRIGUES DE JESUS. Maria Cristina Frei - Secretária Geral.
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL
BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária inscrita no
CNPJ/MF sob nº 12.601.552/0002-15, com filial na Estrada Geraldo Costa Camargo 472, na
cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo, bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179,
neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS, maior, solteira,
empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado de São Paulo,
sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne 136, no bairro da Cidade Náutica, CEP 11.355-020,
portadora da Carteira de Identidade - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX e inscrita no CPF sob
o número 051.XXX.XXX-XX estabelece nesse ato seu Regulamento interno nos seguintes
termos: DO RECEBIMENTO E ENTREGA DE MERCADORIAS. Artigo 1º. A Brasfreight, recebe
em depósito, para guarda e conservação, mercadorias nacionais, estrangeiras, emitindo
RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que representem de acordo com o Decreto nº
1.102 de 21 de novembro de 1903. Artigo 2º. A Brasfreight, poderá encarregar-se do re-
ensaque de produtos, montagem de pallets, expedição de mercadoria, assim como de
quaisquer outros serviços que não contrariem o Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de
1903. Artigo 3º. As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não
houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em
que elas se acharem, puderem danificar ou colocaram em risco a integridade das
mercadorias já depositadas ou do Armazém. Artigo 4º. O pretendente a qualquer depósito,
deverá apresentar formulário assinado, declarando o nome do produto, quantidade e
natureza das mercadorias, a ordem de quem as mesmas ficam depositadas, marca, peso,
estado dos envoltórios e os serviços que desejar que sejam feitos pelo Armazém. Artigo 5º.
Após a entrada e conferência da mercadoria será emitido Recibo de depósito e apontado as
condições que a mercadoria foi recebida. Artigo 6º. Fica reservado a Brasfreight o direito de
exigir a abertura dos invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo
das mercadorias, na presença do interessado ou representante, designando para essa
providência local, data e hora. Parágrafo Único - Caso interessado não compareça na data
e local designados, a Brasfreight fará a vistoria na presença de 2 (duas) testemunhas e
lavrará termo em livro especial. Artigo 7º. No caso de ser verificado falsidade nas
declarações do depositante, a Brasfreight promoverá as diligenciais indispensáveis para
tornar efetiva a responsabilidade dos donos da mercadoria. Artigo 8º. Só poderá ser
facultada a retirada das mercadorias depositadas, com o comprovante de depósito das
despesas/impostos a que as mesmas estiverem sujeitas. DO PRAZO DE DEPÓSITO,
PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS. Artigo 9º. As armazenagens e
demais despesas, a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente, de
acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único. No caso de demora, o
depositante pagará as tarifas vigentes para o período do depósito acrescidos de juros de 1%
ao mês sobre os pagamentos em atraso. Artigo 10º. Nos termos do Decreto nº 1.102 de 21
de novembro de 1903 em seu artigo 14, "A sociedade assiste o direito de retenção da
mercadoria depositada, para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a
conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda
dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros, etc.". Parágrafo Único. Após a
notificação do depositante e diante da ausência de manifestação ou providência sobre a
mercadoria, essa será levada a leilão, anunciado com antecedência de três dias nos termos
da legislação em vigor. Artigo 11. O produto da venda, deduzido os créditos preferenciais se
não for procurado por quem de direito dentro do prazo de cinco dias será depositado
judicialmente por conta de quem pertencer. DA RESPONSABILIDADE. Artigo 12. Além das
responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a Brasfreight responde: a) Pela
guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito;
por manter seguro vigente para as mercadorias confiadas em armazenagem; b) Pela culpa,
fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias
sob sua guarda. Artigo 13. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos
casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por forca maior. Artigo 14. Sem prejuízo no disposto no Art. 13, a
Brasfreight não terá responsabilidade sobre as mercadorias que estiverem avariadas,
apresentarem vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento. Artigo 15. O armazém
igualmente não será responsável pela deterioração de mercadoria ocorrido por caso
fortuito ou força maior. Parágrafo Único. São consideradas como sendo de caso fortuito ou
força maior as seguintes situações: incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa,
alteração da ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou
os serviços do armazém. Artigo 16. As indenizações prescreverão em três meses, contados
da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas
pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 17. O inadimplemento de pagamento de
armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do
procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto no 1.102/1903. Artigo 18. Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto no
1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento
dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe
comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Artigo 19. Os casos omissos ao
presente regulamento, serão resolvidos de acordo com as disposições do Decreto nº 1.102
de 21 de novembro de 1903, e pela legislação em vigor, na parte que lhe for aplicável.
Artigo 20. Qualquer dúvida que seja suscitada entre a sociedade e os depositantes, tanto no
que respeita a interpretação de qualquer das disposições deste regulamento como na
aplicação das tabelas e tarifas, será dirimida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 21. Quaisquer alterações que sejam julgadas indispensáveis aos presente
Regulamento, as tarifas ou tabelas a ela anexa, serão feitas e só vigorarão depois de
publicadas e averbadas na Junta Comercial do Estado de São Paulo e de preenchidas as
formalidades da Lei. Hortolândia/SP, 28 de novembro de 2023. SINESIA RODRIGUES DE
JESUS. Brasfreight Logística e Serviços Ltda.
MEMORIAL DESCRITIVO
Declarações Art. 1º., ITENS 1º. A 4º. DO DECRETO No. 1.102/1903. ARMAZÉM
GERAL. QUALIFICAÇÃO: Brasfreight Logística e Serviços Ltda., sito à Estrada Geraldo Costa
Camargo 472, bairro Jardim São Sebastião, na cidade de Hortolândia, Estado de São Paulo,
no Bairro Jardim São Sebastião, CEP: 13.187-179, inscrita no CNPJ: 12.601.552/0002-15 e
NIRE: 35906691906,neste ato representada por sua sócia SINESIA RODRIGUES DE JESUS,
maior, solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de São Vicente, no Estado
de São Paulo, sito à Rua Alice Machado de Azevedo ne 136, no bairro da Cidade Náutica,
CEP 11.355-020, portadora da Carteira de Identidade - RG SSP/MG número 4.XXX.XXX e
inscrita no CPF sob o número 051.XXX.XXX-XX. CAPITAL: Matriz: R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil reais0. Filial: sem capital destacado. Total: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
CAPACIDADE: A área de armazenagem do galpão é de 2.000 m² (dois mil metros quadrados)
e 20.000 m³ (vinte metro cúbicos) - (40m. x 50m. x 12m. - PÉ DIREITO). COMODIDADE: A
unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: De acordo com as
normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no
laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: A unidade filial terá como
natureza a armazenagem de mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas. Os
materiais serão armazenados devidamente embalados, tais como polietileno, polipropileno,
talco, caulim e materiais diversos. DESCRIÇÃO MINUNCIOSA DOS EQUIPAMENTOS DO
ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO: Será utilizado empilhadeira com
capacidade de 3,0 tons para carregamento, movimentação e descarga, empilhadeira com
capacidade e empilhadeira de 2,5 tons para carregamento, descarga e movimentação no
armazém, plataforma niveladora, máquina para carregamento para material específico.
OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Aunidade terá como
principal operação, armazenagem de materiais diversos, movimentação e expedição.
Hortolândia/SP, 09 de janeiro de 2024. BRASFREIGHT LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA. SINESIA
RODRIGUES DE JESUS, CPF: 051.XXX.XXX-XX.
RELAÇÃO DE SERVIÇOS E TARIFAS REMUNERATÓRIAS DO ARMAZÉM GERAL.
Armazenagem R$ 80,00 P/Posição Palete/Mês Mínimo 30 dias. Carga R$ 22,50
P/Palete/unidade Mínimo N/A. Descarga R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo N/A .
Paletização R$ 45,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Carregamento Tanque Maquinário R$
45,00 P/bag Mínimo N/A. Carregamento Tanque Empilhadeira R$ 55,00 P/bag Mínimo N/A.
Descarga de Containers Empilhadeira R$ 5 50,00 p/ cntr Mínimo N/A. Descarga de
Containers Manual R$ 22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Carrregamento de Containers
Empilhadeira R$ 1.000,00 p/ cntr Mínimo N/A. Carrregamento de Containers Manual R$
22,50 p/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Movimentação interna R$ 18,90 P/Palete/unidade
Mínimo N/A. Paletização com film strech s/plt R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A.
Paletização com film strech R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Paletização com Fita de
Arquear R$ 55,00 P/Palete/unidade Mínimo N/A. Limpeza de container interna R$ 3 51,00
p/
cntr Mínimo
N/A. Valores
por
veículos/ Mínimo.
Fiorino/Sprinter R$
22,50
P/Palete/unidade Mínimo R$ 59,00. Caminhão ¾ R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 1
51,00. Caminhão toco R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 2 47,00. Caminhão Truck R$
22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 476,00. Carreta R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$
691,00. Container 20' R$ 22,50 P/Palete/unidade Mínimo R$ 5 50,00. Container 40' R$ 22,50
P/Palete/unidade Mínimo R$ 650,00. Serão adicionados Impostos. Direção de Operações.
Hortolândia/SP, 15 de fevereiro de 2024
SINESIA RODRIGUES DE JESUS
Sócia
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