DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031900055
55
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 634, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Meu Amigo Lorenzo (Brasil - 2023)
Título Original: Meu Amigo Lorenzo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): André Luiz Oliveira
Criador(es): Alo Cine Som
Distribuidor(es): Atman Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.000847/2024-01
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 635, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Music (Alemanha, França e Sérvia - 2023)
Título Original: Music
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Angela Schanelec
Criador(es): Kirill Krasovski, Faktura film
Distribuidor(es): Zeta Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência
Processo: 08017.000850/2024-16
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 636, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Invenção do Outro (Brasil - 2022)
Título Original: A Invenção do Outro
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Bruno Jorge
Criador(es): De Bubuia Cine
Distribuidor(es): Embaúba Filmes Ltda - ME
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria, Nudez e Violência
Processo: 08017.000859/2024-27
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 637, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Fitness Boxing feat. HATSUNE MIKU (Japão - 2024)
Título Original: Fit Boxing feat. Hatsune Miku -exercise with Miku-
Produtor(es): Tsunezo Kayanuma/ Masashi Kato
Distribuidor(es): We are currently looking for a distributor.
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Nintendo Switch
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000937/2024-93
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 638, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Antes de falar de amor (Brasil - 2021)
Título Original: Antes de falar de amor
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Sarah Tavares
Criador(es): Nomad Studio Ltda
Distribuidor(es): Nomad Studio Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.001003/2024-79
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 639, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Jorge Da Capadócia - Trailer 2 (Brasil - 2023)
Título Original: Jorge Da Capadócia - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Alexandre Machafer
Criador(es): Alexandre Machafer, Ricardo Estevam
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.001011/2024-15.
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 267/2024
Ato de Concentração nº 08700.001542/2024-08. Requerentes: Banco Bradesco
S.A., e Enauta Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Amanda Athayde,
Roberto Sampaio Amaral, Adriana Giannini, Isabella Giorgi e Vitor Damasio. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 18 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 277/2024
Ato de Concentração nº 08700.001491/2024-14. Requerentes: REAG Holding Financeira
Ltda. e Will S.A. - Instituição de Pagamento. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 278/2024
Ato de Concentração nº 08700.001455/2024-42. Requerentes: RIP Serviços Industriais
Ltda., Construteckma Engenharia Ltda. e Servteckma Serviços Industriais Ltda. Advogados:
Renê G. S. Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima
Rossini. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 279/2024
Ato de Concentração nº 08700.001456/2024-97. Requerentes: Minebea Mitsumi Inc. e
Hitachi Power Semiconductor Device, Ltd. Advogados: Eduardo Frade, Stephanie Scandiuzzi
e Mariana Hiromi Sonoda. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o planejamento administrativo das ações
civis públicas a serem ajuizadas em nome do Ibama
visando à apuração da responsabilidade civil decorrente
de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações
de fiscalização ambiental da autarquia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15 do
Decreto nº 11.095 de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de
junho de 2022, e artigo 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 92 de 14 de
setembro de 2022, e A PROCURADORA-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (PFE-Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º
do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022,artigos 21 e 23 do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria n° 92, de 14 de setembro de 2022, e 2º da Portaria PGF nº 850, de
28 de outubro de 2015, e reconhecendo a necessidade de promover a responsabilização
civil dos infratores responsáveis por danos ambientais apurados no âmbito do Ibama, e
considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00807.003463/2018-85, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas
a serem ajuizadas em nome do Ibama visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de
infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia.
Parágrafo único. O expediente administrativo de condução da análise possuirá natureza
de dossiê jurídico preparatório com registro NUP e SEI, vinculando-se ao sigilo profissional decorrente
do exercício da advocacia pública, nos termos normativos fixados pela Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Cabe à Coordenação de Assuntos Estratégicos e Responsabilidade
Civil (CEResp) da PFE-Ibama, à Diretoria de Proteção Ambiental(DIPRO) e ao Centro
Nacional do Processo Sancionador Ambiental (CENPSA), ouvidas a Diretoria de Uso
Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo), a Diretoria de Qualidade Ambiental
(DIQUA) e Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC), promoverem, em conjunto,
planejamento anual visando à indicação das infrações a serem objeto de posterior
judicialização.
§1º O planejamento a que se refere o caput deste artigo deve buscar, preferencialmente:
I - conferir efetividade às ações do Plano Anual de Proteção Ambiental - PNAPA, e;
II - promover a responsabilização civil ambiental em situações ou casos que
configurem estrategicamente indicativo de atuação do Ibama, inclusive em conjunto
com outras entidades da Administração Pública.
§2º O Planejamento será realizado anualmente entre os meses de fevereiro e março,
com possível reavaliação em relação à sua extensão e adequação seis meses após à sua conclusão.
§3º Até o dia 31 de março de cada ano, os órgãos indicados no caput
submeterão, em conjunto, lista de processos administrativos à consideração do
Procurador-Chefe Nacional da PFE-IBAMA, que, após manifestação da Presidência da
autarquia, editará Ordem de Serviço tornando vinculantes as diretrizes indicadas no
planejamento a que se refere o caput deste artigo.

                            

Fechar