DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 15.106, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no
D.O. de 15 de fevereiro de 2024, seção 1, p. 31, v. 162, n. 31, constante do Processo ANEEL
nº 48500.003060/2023-74, retificar a tabela com as coordenadas dos vértices do polígono.
A 
íntegra
dessa 
Resolução 
consta 
dos
autos 
e 
está
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
Onde se lê:
.
Vértice
Coordenada N (m)
Coordenada E (m)
.
1
7.366.829,300
462.800,710
.
2
7.366.787,080
462.873,840
.
3
7.366.782,680
462.861,140
.
4
7.366.781,410
462.854,800
.
5
7.366.762,750
462.847,540
.
6
7.366.747,610
462.836,480
.
7
7.366.737,240
462.814,360
.
8
7.366.783,630
462.779,460
.
9
7.366.800,200
462.791,560
.
10
7.366.819,670
462.798,280
Leia-se:
.
Vértice
Coordenada N (m)
Coordenada E (m)
.
1
7.366.801,900
463.021,950
.
2
7.366.776,910
463.048,470
.
3
7.366.757,070
463.068,720
.
4
7.366.749,750
463.075,080
.
5
7.366.741,560
463.081,450
.
6
7.366.733,170
463.087,260
.
7
7.366.724,260
463.093,320
.
8
7.366.715,380
463.098,860
.
9
7.366.706,550
463.104,420
.
10
7.366.697,640
463.110,040
.
11
7.366.692,740
463.079,180
.
12
7.366.702,820
463.069,830
.
13
7.366.712,780
463.060,490
.
14
7.366.736,000
463.036,820
.
15
7.366.705,470
462.996,970
.
16
7.366.700,520
463.002,110
.
17
7.366.684,140
463.021,290
.
18
7.366.681,980
463.011,210
.
19
7.366.679,890
462.999,400
.
20
7.366.676,740
462.982,590
.
21
7.366.736,300
462.961,040
.
22
7.366.773,230
462.947,680
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.139, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000280/2019-60. Interessado: a Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 14.757, de 27 de junho de 2023, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução (e seus anexos)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.140, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000702/2018-16. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A.
Cadastrada sob o CNPJ n° 23.274.194/0001-19 Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº
11.449, de 29 de março de 2022, que autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. a implantar
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.141, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.005015/2002-21 e 48500.005102/2002-24. Interessado:
Havan S.A., CNPJ 79.379.491/0001-83. Objeto: Alteração do regime de exploração das
Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH Rio Fortuna e PCH São Maurício, outorgadas à
Geradora de Energia Rio Fortuna e à Geradora de Energia São Maurício S.A., por meio das
Resoluções Autorizativas nº 185/2022 e 182/2022, respectivamente, localizadas no
município de Rio Fortuna, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.144, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000268/2024-12. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.530 (sete mil
quinhentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
Uberlândia 11, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.145, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000290/2024-62. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.220 (seis mil duzentos
e vinte) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Bom Despacho
4, localizada no município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.146, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000308/2024-26. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Caparaó 2 - Carangola 1, circuito
duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,37 (zero vírgula trinta e sete) Km de extensão, que
interligará a SE Caparaó 2 à SE Carangola 1, localizada no município de Caparaó, estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.148, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000293/2024-04. Interessado: Rialma Transmissora de
Energia V S.A., CNPJ nº 51.715.706/0001-70. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 30
(trinta) metros de largura, cada, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Gentio
do Ouro II - Bom Jesus da Lapa II, C2 e C3, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente
253,69 (duzentos e cinquenta e três vírgula sessenta e nove) km de extensão, que
interligarão a Subestação Gentio do Ouro II à Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizadas
nos municípios de Gentio do Ouro, Xique-Xique, Morpará, Oliveira dos Brejinhos,
Ibotirama, Paratinga e Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.149, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000483/2024-13. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição Bom Jardim da Serra - Jorge Lacerda, na
Subestação Lauro Muller, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 734 (setecentos e
trinta e quatro) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Bom
Jardim da Serra - Jorge Lacerda à Subestação Lauro Muller, localizada no município de
Lauro Müller, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.151, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000502/2024-10. Interessada: Companhia Hidrelétrica do São
Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Autoriza
Companhia Hidrelétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 007/2010, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução 
e 
seu
Anexo 
constam 
dos 
autos 
e
estão 
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 723, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003320/2023-10, decide por conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, Inscrita
sob o CNPJ n° 33.050.196/0001-88 para, no mérito, dar-lhe provimento e (i) reformar a
decisão exarada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
- ARSESP emitida no âmbito do Processo ARSESP. ADM - 0045 -2022; (ii) indeferir o pedido
de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação, já
devolvidos de forma simples.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 726, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004063/203-25, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Energia Sustentável do Brasil S.A. - ESBR, concessionária da Usina
Hidrelétrica Jirau - UHE Jirau, inscrita no CNPJ sob o nº 09.029.666/0001-47, em face do
Despacho nº 3.197, de 30 de agosto de 2023 e, no mérito, dar parcial provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 728, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos
Processos 
nº
48500.000335/2022-37, 
48500.000336/2022-81,
48500.000337/2022-26, 
48500.000338/2022-71, 
48500.000339/2022-15 
e
48500.000340/2022-40, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconsideração interposto pela
Riacho do Navio Energia Solar
SPE Ltda. CNPJ
40.700.954/0001-21 em face
do Despacho nº 3.977, de
2023, emitido pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, que indeferiu os pedidos de autorização para implantar e explorar as
Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Riacho do Navio 1 a 6, localizadas no município de
Campina Grande, estado da Paraíba.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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