DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em seguida, iniciou-se o julgamento dos processos pautados.
A fim de otimizar a pauta, foi chamado a julgamento o item 6, Processo
Administrativo Comum 0004055-21.2023.4.90.8000, cujo resultado está registrado a seguir:
00006 - Processo: 0004055-21.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Incorporação de quintos/décimos.
Partes: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério
Público da União - FENAJUFE (Interessada), Federação Nacional das Associações de Oficiais de
Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF (Interessadoa), Sindicato dos Servidores Públicos
Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região - SINDIQUINZE (Interessado), Sindicato dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco - SINTRAJUF/PE (Interessado),
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE-RJ
(Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas
Gerais - SITRAEMG (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no
Estado de Goiás - SINJUFEGO (Interessado), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
Federal em Mato Grosso do Sul - SINDJUFE/MS (Interessado), Sindicato dos Trabalhadores do
Judiciário Federal no Estado de São Paulo - SINTRAJUD (Interessado), Justiça Federal
(Interessada), Rudi Meira Cassel (Advogado) e Raimundo Cesar Britto (Advogado).
Descrição: Trata-se de uniformização de entendimento quantao ao termo inicial
de eficácia das partes vetadas da Lei n. 14.687/2023, cujo veto foi derrubado pelo
Congresso Nacional, de forma que o art. 11, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, passou
a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro 2001,
pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei n. 11.416/2006.
Após a apresentação do voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, no sentido de decidir que: I) a vantagem pessoal nominalmente identificada
correspondente aos quintos/décimos incorporados entre 8/4/1998 e 4/9/2001 não será
absorvida pelas 2ª e 3ª parcelas do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023, bem como
por eventuais reajustes futuros aos anexos da Lei n. 11.416/2006; e II) a absorção ocorrida
em fevereiro de 2023, a partir da 1ª parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14.523/2023,
não é afastada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (redação dada pela Lei
nº 14.687/2023), no que foi acompanhada pela Desembargadora Federal Marisa dos
Santos, pediu vista o Ministro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO
DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS
SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Sustentou oralmente pelos requerentes os advogados João Marcelo Arantes Moreira e
Souza (OAB/DF 71811) e Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22256).
Ainda com o intuito de otimizar a pauta, em razão da semelhança entre as
matérias, foi chamado a julgamento os itens 4, Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000,
com vista para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sendo a relatoria do Ministro
Marco Bellizze; e o item 11, Procedimento Normativo n. 0000308-03.2024.4.90.8000, de
relatoria do Ministro Og Fernandes. Os resultados estão registrados a seguir, conforme
ordem de julgamento:
00004 - Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta
Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Tipo da Matéria: Diárias.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos
Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca da
possibilidade de atender à solicitação dos magistrados federais em auxílio à Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região, para o pagamento de 3,5 diárias por semana,
considerando o disposto na Resolução CJF n. 051/2009.
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, inaugurando divergência, no que foi acompanhada pelas
Conselheiras Marisa Ferreira dos Santos e Mônica Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros
Og Fernandes, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente),
Fernando Quadros e Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU CONHECER A
CONSULTA E RESPONDÊ-LA NEGATIVAMENTE, no sentido de que as diárias pagas a juízes
convocados para funções de auxílio deverão ser limitadas, nos termos da regulamentação
proposta, bem como APROVAR nova redação ao inciso II do art. 5º da Resolução CJF n.
51/2009, de 31 de março de 2009, com a fixação de um limite de 10 (dez) diárias por mês,
em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos e Tribunais Superiores, nos termos do
voto da divergência, inaugurada pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os
Conselheiros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro. Não votou o
Ministro Rogerio Schietti, em razão de voto proferido pelo antecessor, Ministro Marco
Aurélio Bellizze. Relatora para o acórdão: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu
o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
00011 - Processo: 0000308-03.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Diárias.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Proposta de atualização da Resolução CJF n. 50/2009, em especial
sobre o pagamento de diárias aos magistrados que atuam em auxílio no Conselho da
Justiça Federal, tendo em vista a recente alteração promovida sobre a matéria no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça.
O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que
atualiza a Resolução CJF n. 50/2009, no que concerne ao pagamento de diárias aos
magistrados que atuam em auxílio no Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a recente
alteração promovida sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para fixar
um limite de 10 (dez) diárias por mês, em sintonia com o limite praticado pelos Conselhos
e Tribunais Superiores, nos termos do voto do relator, no que foi acompanhado pelas
Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura, Marisa Ferreira dos Santos e Mônica
Jacqueline Sifuentes e pelos Conselheiros Rogerio Schietti, Guilherme Calmon Nogueira da
Gama, Marcos Augusto de Sousa (Suplente), Fernando Quadros e Fernando Braga. Vencidos
os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Moura Ribeiro, em razão do entendimento firmado no
julgamento da Consulta n. 0003669-14.2021.4.90.8000, no qual acompanharam o voto do
Conselheiro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que o pagamento de diárias deve ser
realizado em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham que
efetivamente se deslocar para atendimento da convocação. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO
DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS
SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Após, foi retomada a ordem da pauta da sessão, cujos resultados estão
registrados a seguir, conforme ordem de julgamento:
00001 - Processo: 0000009-71.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo das Resoluções CJF n. 860, 861, 862 e 863, todas de 2023,
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR as Resoluções CJF n. 860,
861, 862 e 863, todas de 2023, que tratam da abertura de créditos adicionais
suplementares em favor da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024.
Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO
DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS
SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00002 - Processo: 0000417-37.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Programação Financeira e Alterações de Plano Orçamentário.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo da Resolução CJF n. 867, de 29 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano
orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de
pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal
de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a
definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao
Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 867, de
29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos relativos à programação
financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa
para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de
sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais
de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Federal, no exercício de 2024, nos termos
do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA .
Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIR O,
ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO
BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00003 - Processo: 0000001-31.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Solicitações de Créditos Adicionais.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Referendo da Resolução CJF nº 868, de 30 de janeiro de 2024, que
dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REFERENDAR a Resolução CJF n. 868, de
30 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares
em favor da Justiça Federal, bem como TOMOU CIÊNCIA da vigência da Portaria Conjunta
n. 1/2024, que também deverá ser aplicada pelos Tribunais Regionais Federais e Seções
Judiciárias, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
(Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00005 - Processo: 0001647-19.2022.4.90.8000 - Consulta
Vistora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora: Desembargadora Federal Marisa dos Santos
Tipo da Matéria: Férias de Magistrado.
Partes: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Consulente), Associação dos
Juízes Federais do Brasil - AJUFE (Interessada) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Consulta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acerca dos
critérios para o pagamento da indenização de férias, na hipótese em que o magistrado
recebe gratificação em razão de convocação para atuar em outro órgão
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, ao qual aderiu a relatora, Desembargadora Federal Marisa
dos Santos, bem como alinhou o entendimento manifestado pela 4ª Região, o
Desembargador Federal Fernando Quadros, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR
IMPROCEDENTE o pedido formulado no caso concreto, bem como CONHECER A CONSULT A
E RESPONDÊ-LA, no sentido de que a base de cálculo da indenização de férias se restringe
ao valor do subsídio do mês da liquidação da indenização, não a integrando eventual
diferença de subsídio recebida pelo magistrado no mês da indenização ou no período
aquisitivo. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26
de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA
DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO
SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e
MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00007 - Processo: 0000190-79.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Aquisição de Veículos.
Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Plano Anual de Aquisição de Veículos da Justiça Federal no exercício de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização monetária dos
limites de preços para a aquisição de veículos, a reclassificação de um veículo do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região e a aquisição, por renovação de frota, de um veículo pelo
Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à
sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO
DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS
SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00008 - Processo: 0000387-07.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Orçamento.
Partes: Conselho da Justiça Federal - CJF (Interessado) e Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Plano de Ação Anual da Justiça Federal, exercício 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Ação Anual da
Justiça Federal, para o exercício de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de
2024. Presentes à sessão as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI,
MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
00009 - Processo: 0000008-15.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Tipo da Matéria: Orçamento.
Partes: Justiça Federal (Interessada).
Descrição: Procedimento normativo instaurado para o estabelecimento dos
prazos e procedimentos para solicitações de alterações orçamentárias durante o exercício
de 2024, autorizados na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024.
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que
dispõe sobre os prazos de abertura dos créditos adicionais autorizados na Lei n. 14.822, de
22 de janeiro de 2024, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário, 26 de fevereiro de 2024. Presentes à sessão as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, ROGERIO SCHIETTI, MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
(Suplente), GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS,
FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
00010 - Processo: 0000160-53.2024.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Relator: Ministro Og Fernandes
Tipo da Matéria: Inspeção.
Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Interessado).
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