DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 719, DE 15 DE MARÇO DE 2024
ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional, em sessão da 420ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 15 de março de
2024, na Subsede do COFFITO, localizada na Rua Padre Anchieta, 2285, Edifício Delta
Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, no uso de suas atribuições e
disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela
Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, e em especial com fulcro no artigo
54 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020, em HOMOLOGAR o processo
eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 20ª Região.
QUÓRUM: Dr. Roberto Mattar Cepeda, Presidente; Dra. Ana Carla de Souza
Nogueira, Vice-Presidente; Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva, Diretor-Secretário; Dra. Ana
Rita Costa de Souza Lobo Braga, Conselheira Efetiva; Dr. Leandro Lazzareschi, Conselheiro
Efetivo; Dr. Marcelo Renato Massahud Júnior, Conselheiro Efetivo; Dr. Maurício Lima Poderoso
Neto, Conselheiro Efetivo; e Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, Conselheira Efetiva.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.593, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SE
referente ao exercício de 2024, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de
2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 379ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024, em Brasília - DF, resolve:
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária no exercício 2024, do
CRMV-SE, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa:
I - 1ª Reformulação do CRMV - SE
. R EC E I T A S
D ES P ES A S
. CO R R E N T ES
1.528.725,30
CO R R E N T ES
1.523.527,30
. DE CAPITAL
132.949,64
DE CAPITAL
138.147,64
. T OT A L
1.661.674,94
T OT A L
1.661.674,94
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
RESOLUÇÃO Nº 1.594, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RJ e
a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RN referente
ao exercício de 2024, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de
2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014;
Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 380ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de março de 2024, em Cuiabá-MT, resolve:
Art. 1º Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-RJ e a 1ª
Reformulação Orçamentária do CRMV-RN referente ao exercício de 2024, em
conformidade com a seguinte planilha demonstrativa:
I - 1ª Reformulação do CRMV - RJ
. R EC E I T A S
D ES P ES A S
. CO R R E N T ES
16.500.000,00
CO R R E N T ES
16.500.000,00
. DE CAPITAL
2.555.000,00
DE CAPITAL
2.555.000,00
. T OT A L
19.055.000,00
T OT A L
19.055.000,00
II - 1ª Reformulação do CRMV - RN
. R EC E I T A S
D ES P ES A S
. CO R R E N T ES
2.930.000,00
CO R R E N T ES
2.750.278,70
. DE CAPITAL
1.563.325,68
DE CAPITAL
1.743.046,98
. T OT A L
4.493.325,68
T OT A L
4.493.325,68
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 16 REGIÃO
ACÓRDÃO PED Nº 2/2024
Requerido (a): R.C.M.S
Processo Ético-Disciplinar nº 002/2024. Ementa: a) ausência de registro de
local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do
processo ético-disciplinar nº 002/2024, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta
R.C.M.S, adotado o voto do Relator, Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim, que passa a fazer
parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª
Reunião Plenária de 2024, pela aplicação da penalidade de advertência em ofício
reservado. Fica designada para elaboração do acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto
Baldez Cutrim.
São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024.
JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM
Relator
ACÓRDÃO PED Nº 3/2024
Requerido (a): L.L.C
Processo Ético-Disciplinar nº 003/2024. Ementa: a) ausência de registro de
local de atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do
processo ético-disciplinar nº 003/2024, em que é denunciada a profissional fisioterapeuta
L.L.C, adotado o voto do Relator, Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim, que passa a fazer parte
do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª
Reunião Plenária de 2024, pela condenação da profissional requerida pelo cometimento
da infração ética apontada, e por maioria de votos (4 votos a favor do Conselheiro
Relator, 3 votos a favor do Conselheiro Relator com recomendações à decisão de punição
e 1 voto a favor do Conselheiro Relator com aplicação de multa), pela aplicação da
penalidade de advertência em ofício reservado. Fica designada para elaboração do
acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim.
São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024.
JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM
Relator
ACÓRDÃO PED Nº 4/2023
Representante: L.F.P
Representado: F.O.S.F
Processo Ético-Disciplinar nº 004/2023. Ementa: a) Deliberação do Plenário
sobre acolhimento ou não de Preliminar apresentada pelo profissional denunciado ao
Conselheiro Relator; b) Ausência de documentos comprobatórios anexados. Vistos,
relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 004/2023, em que é
denunciante a profissional fisioterapeuta L.F.P e denunciado o profissional fisioterapeuta
F.O.S.F. Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, em sua 2ª Reunião Plenária de 2024, por
maioria de votos (7 votos a favor do Conselheiro Relator e 1 voto contra), pelo
acolhimento da Preliminar, para adiamento da sessão de julgamento deste processo para
a próxima reunião plenária, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Fica designada
para elaboração do acórdão ao Conselheiro Dr. Jorge Roberto Baldez Cutrim.
São Luís (MA), 29 de fevereiro de 2024.
JORGE ROBERTO BALDEZ CUTRIM
Relator
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-8 Nº 113, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Institui a criação dos Serviços Voluntários dos
Delegados 
Representantes
Institucionais 
do
CREFITO-8 
e 
respectivo
Coordenador 
dos
Delegados 
Representantes
Institucionais 
do
CREFITO-8, suas nomeações e atribuições.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, no uso das prerrogativas que lhe são outorgadas pela Lei Federal nº
6.316/75 e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/21 - Regimento Interno do CREFITO-8 e
cumprindo o que foi deliberado em Reunião Plenária Ata 344ª, realizada em 04 de
março de 2024, na sede situada na Rua Padre Germano Mayer, nº 2272, Bairro Hugo
Lange, Curitiba-PR, institui por meio desta Resolução a criação e nomeação dos
Delegados Representantes Institucionais e respectivo Coordenador e a designação de
suas atribuições, nos termos e ajustes a seguir descritos:
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais têm o seu objetivo definido na Lei 6.316/75;
CONSIDERANDO que os Membros do CREFITO-8 eleitos para cumprir o Mandato
2023-2027 foram empossados no dia 25 de julho de 2023, em reunião lavrada na Ata 326;
CONSIDERANDO a autonomia Administrativa e Financeira dessa Autarquia Federal;
CONSIDERANDO a natureza jurídica do CREFITO-8 de Autarquia Federal,
disposta no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei 6.316/75;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução COFFITO nº 13/79 que faculta aos
CREFITOs designar, dentre os agentes voluntários, Delegados diretamente vinculados
aos respectivos Presidentes, incumbidos da coordenação dos atos e procedimentos
disciplinares e fiscalizadores em áreas cujos limites serão determinados conforme as
necessidades locais.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do modelo administrativo e
funcional dessa Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atuação desse CREFITO-8;
CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar a atividade finalística dessa
Autarquia - Fiscalização do Exercício Profissional;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO nº. 355/2008 - Regula a concessão de
diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre
o serviço voluntário e dá outras providências. resolve:
Artigo 1º- Fica criado no âmbito do CREFITO-8 os serviços voluntários de
Delegado Representante Institucional e de Coordenador dos Delegados Representantes
Institucionais, que serão ocupados por profissionais Fisioterapeutas ou Terapeutas
Ocupacionais, conforme a necessidade da Cidade ou Região e viabilidade do
Conselho.
Parágrafo
Único:
O
Coordenador 
e
Delegados
perceberão
verbas
indenizatórias, como diária ou auxílio de representação, de acordo com a atividade
exercida, em estrita conformidade com as normativas que regem o pagamento dessas
verbas.
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Artigo 2º - O serviço voluntário consiste em atividade não remunerada prestada
por Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional devidamente registrados perante o CREFITO-8,
sem vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Artigo 3º - O Coordenador e Delegado Representante Institucional, no
contexto do CREFITO-8, é um profissional voluntário que exerce atividade eventual,
para representar a instituição nas Cidade ou Região para a qual foi designado.
Artigo 4º - Eles são responsáveis por promover os interesses e objetivos do
CREFITO-8 na Cidade ou Região designada, bem como por manter e fortalecer os laços
com a comunidade local, profissionais da área e outras entidades relevantes.
Artigo 5º - Possuem como objetivo garantir a comunicação eficaz e a
implementação das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho.
DAS INDICAÇÕES, NOMEAÇÕES e POSSE
Artigo 6º - As indicações para os serviços voluntários de Coordenador e de
Delegado Representante Institucional serão aprovadas pelo Plenário, após análise do
seu currículo e atividades profissionais.
Artigo 7º - Para efetivação da sua nomeação, o profissional deve estar quite
com suas obrigações pecuniárias e éticas perante o CREFITO-8.
Artigo 8º
- A
nomeação para os
referidos serviços
voluntários de
Coordenador e de Delegado Representante Institucional é de competência do
Presidente do CREFITO-8, que realizará por meio de Portaria.
Artigo 9º - O Coordenador e o Delegado Representante Institucional
nomeados, no momento de sua posse, assinarão Termo de Adesão e Compromisso, no
qual constarão o
seu objeto, responsabilidades e atribuições
inerentes às suas
funções.
Artigo 10º - O Coordenador e o Delegado Representante Institucional serão
investidos em suas respectivas funções pelo prazo de 12 meses, a contar da data de
assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, podendo tal mandato ser renovado
por igual período, mediante deliberação em sessão Plenária.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 11º - As atribuições e responsabilidades do Coordenador dos Delegados
Representantes 
Institucionais
e 
do
Delegado 
Representante
Institucional 
estão
intrinsecamente relacionadas com a atividade-fim do CREFITO-8, incluindo as seguintes, sem
prejuízo de outras abaixo especificadas que constarão no Termo de Adesão e Compromisso:

                            

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