DOU 19/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, terça-feira, 19 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo 1º - Para o serviço voluntário de Coordenador dos Delegados
Representantes Institucionais:
Supervisionar e coordenar as atividades dos Delegados Representantes
Institucionais em suas respectivas regiões.
Servir como ponto focal de comunicação entre os Delegados e a Diretoria
do CREFITO-8, garantindo uma comunicação eficaz e transparente.
Fornecer orientação e apoio aos Delegados nas questões relacionadas às
suas responsabilidades e deveres.
Estabelecer metas e objetivos claros para os Delegados Representantes
Institucionais, alinhados com as políticas e diretrizes estabelecidas pela instituição.
Coletar e analisar relatórios de atividades dos Delegados, fornecendo
feedback e propondo melhorias quando necessário.
Representar os interesses e necessidades dos Delegados junto à Diretoria do
CREFITO-8,
buscando apoio
e recursos
para
o cumprimento
eficaz de
suas
responsabilidades.
Organizar reuniões periódicas com os Delegados para discutir questões
pertinentes, compartilhar informações relevantes e promover a troca de experiências e
boas práticas.
Avaliar o desempenho dos Delegados e recomendar medidas corretivas ou
de reconhecimento, conforme apropriado.
Manter-se atualizado sobre as regulamentações e diretrizes relacionadas às
atividades dos Delegados Representantes Institucionais, garantindo conformidade com
as normas legais e éticas.
Promover a integração e cooperação entre os Delegados Representantes
Institucionais, incentivando a colaboração e o trabalho em equipe para alcançar os
objetivos comuns do CREFITO-8.
Quando nomeado pelo Presidente do CREFITO-8 participar como Instrutor
dos processos éticos.
Participar das Plenárias, quando convocado.
Compromete-se a observar rigorosamente a legislação comum e as
normativas do sistema COFFITO-CREFITOs, garantindo o cumprimento das leis e
regulamentos aplicáveis.
É dever do Coordenador zelar pelo prestígio e pela reputação positiva do
CREFITO-8 e das profissões por ele representadas. Além disso, compromete-se a
manter-se atento aos princípios éticos e deontológicos pertinentes à sua função, agindo
sempre de acordo com os mais elevados padrões de conduta profissional
Parágrafo 2º - Para o
serviço voluntário de Delegado Representante
Institucional:
Participar das reuniões de fiscalização do seu respectivo Núcleo;
Identificar e reportar ao Coordenador os anseios da sociedade e dos
profissionais em relação ao desempenho das profissões do Fisioterapeuta e do
Terapeuta Ocupacional da região sob sua responsabilidade;
Representar 
o
CREFITO-8 
nos 
eventos 
oficiais,
quando 
nomeado
formalmente pelo Presidente;
Participar das Plenárias, quando convocado;
Representar o CREFITO-8 em reuniões com entidades públicas, associações,
clínicas/hospitais e Instituições de Ensino Superior (IES);
01
vez
ao mês,
no
mínimo,
se
dedicar
as funções
de
Delegado
Representante Institucional;
Quando nomeado pelo Presidente do CREFITO-8 participar como Instrutor
dos processos éticos;
Compromete-se a observar rigorosamente a legislação comum e as
normativas do sistema COFFITO-CREFITOs, garantindo o cumprimento das leis e
regulamentos aplicáveis;
É dever do Delegado Representante Institucional zelar pelo prestígio e pela
reputação positiva do CREFITO-8 e das profissões por ele representadas. Além disso,
compromete-se a manter-se atento aos princípios éticos e deontológicos pertinentes à
sua função, agindo sempre de acordo com os mais elevados padrões de conduta
profissional;
Encaminhar ao Coordenador todas as consultas que forem formuladas
verbalmente ou por escrito, envolvendo matéria que extrapole suas atribuições.
Promover a integração e aproximação dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais com o CREFITO-8, compartilhando as atividades e planos da instituição
para a Região;
Oferecer orientação sobre demandas individuais de profissionais e clínicas
da região;
Colaborar na elaboração de um plano de desenvolvimento profissional para
a região, estabelecendo metas de curto, médio e longo prazo.
Contribuir para a organização de eventos institucionais do CREFITO-8 na sua
respectiva região.
Parte superior do formulário
Artigo 12º - O profissional investido na função de Coordenador e Delegado
Representante Institucional compromete-se a manter sigilo sobre as informações
relevantes a que tiver acesso em decorrência de suas atividades.
DAS LICENÇAS, AFASTAMENTO E EXONERAÇÃO
Artigo 13º - O Coordenador ou o Delegado Representante Institucional
poderão solicitar, por ato formal, licença ou afastamento, a qual será imediatamente
concedida.
Parte superior do formulário
Artigo 14º - A exoneração do Coordenador ou Delegado Representante
Institucional será efetivada pelo Plenário sempre que houver descumprimento das
obrigações pactuadas no Termo de Adesão e Compromisso ou na hipótese de deixar
de atender aos requisitos estabelecidos no artigo 1º desta Resolução.
Artigo 15º - Após a concretização da licença, afastamento ou exoneração do
Coordenador ou do Delegado Representante Institucional, este deverá entregar ao Presidente
do CREFITO-8, ou à pessoa designada para tal fim, toda a documentação que estiver em seu
poder, relacionada ao mencionado Conselho ou decorrente da função que exercia.
DOS ATOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIOS
Artigo 
16º 
- 
Ficam 
revogadas
as 
Resoluções 
CREFITO-8 
a 
seguir
relacionadas:
Resolução
58/19
-
Institui
a criação
da
delegacia
da
cidade
de
Guarapuava;
Resolução 59/19 - Institui a criação da delegacia da cidade de Foz do
Iguaçu;
Resolução 95/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Ponta Grossa
e dá outras providências;
Resolução 97/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Maringá e dá
outras providências;
Resolução 98/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Umuarama e
dá outras providências;
Resolução 99/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Pato Branco
e dá outras providências;
Resolução 100/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Francisco
Beltrão e dá outras providências;
Resolução 104/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Londrina e
dá outras providências;
Resolução 108/22 - Institui a criação da delegacia da cidade de Campo
Mourão e dá outras providências;
Artigo 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUELINE CRISTINA DA SILVA CALIXTO MAGINGO
Diretora-Secretária
PATRÍCIA ROSSAFA BRANCO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRESS Nº 7.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre a
Recomposição
da Diretoria
da
Seccional Uberlândia do
Conselho Regional de
Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6.ª Região,
no uso de suas atribuições Legais e Regimentais; e
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº
470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a
Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRESS e
Seccionais para a Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS n° 1.032, de 02 de maio de 2023;
CONSIDERANDO os pedidos de licença das seguintes diretoras: Ingrid de Souza
Vieira CRESS 24.980 1ª suplente e Lucila de Souza Zanelli CRESS 27.161 3ª suplente.
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do próximo Conselho Pleno,
impõe-se a recomposição dos cargos, resolve:
Art. 1º A Diretoria da Seccional Uberlândia do Conselho Regional de Serviço
Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenador: Warles Rodrigues
Almeida CRESS/MG 11.813; Tesoureira: Beatriz Vitória Menezes Oliveira CRESS/MG 25.720;
Secretaria: Luana Braga CRESS/MG 9.867; 1ª Suplente: Kelle Alves Souza CRESS/MG 7444.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura e
retroagem seus efeitos a 18 de dezembro de 2023.
CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST AS CRESS/MG25.876.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento
com desconto das anuidades de pessoa jurídica do
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 68 do Regimento Interno,
e: CONSIDERANDO a Lei 9696/98, de 01 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Fe d e r a l
nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início do
funcionamento do CREF22/ES em 02 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CREF22/ES nº 019/2023, que dispõe sobre a
anuidade de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício de 2024 na jurisdição do
Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de reenquadramento das pessoas jurídicas no
critério exclusive de metragem, uma vez que foram suprimidas as categorias dos grupos V,
VI e VII do artigo 8º da Resolução Especial CREF1/ RJ-ES nº 001/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar as Pessoas jurídicas registradas no
Estado do Espírito Santo o direito ao pagamento da anuidade de 2024 fazendo jus ao
desconto concedido;
CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2024 somente 11,37% efetuaram
o reenquadramento e o pagamento da anuidade de pessoa jurídica devido ao curto lapso
temporal para regularização;
CONSIDERANDO o inciso XIII do artigo 68 da Resolução CREF22/ES n° 012/2023,
que permite ao Presidente praticar atos ad referendum para decisões imediatas; resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento da anuidade de pessoa jurídica com
desconto, que trata o artigo 8º da Resolução CREF22 nº 0019/2023 pelo período de 120
(cento e vinte dias). Parágrafo Único - Para emissão do certificado de responsabilidade
técnica, a pessoa jurídica deverá estar em dia com suas obrigações.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA

                            

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