DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
f) NFPP = Nota Final da Prova Prática.
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 206, de 30
de outubro de 2023, Seção 3, páginas 83, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União
e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos
classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade do candidato
os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação - Área de PROJETO
. 01 P
Habitação: discursos contemporâneos e seu rebatimento no projeto de arquitetura (tecnologias construtivas, sociedade e produção atual).
. 02 P
Ensino de projeto de arquitetura e as tecnologias de expressão e representação do objeto arquitetônico - tradição e modernidade.
. 03 P
Otimização e racionalização da construção de edificações habitacionais, compatibilização dos sistemas que compõem uma edificação.
. 04 P
As decisões no processo de projeto de arquitetura e suas relações com os processos
produtivos da construção civil.
. 05 P
Forma arquitetônica e estrutura: a concepção estrutural no processo de projeto de arquitetura.
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação - Área de TECNOLOGIA
. 01 T
Os princípios estruturais básicos e suas associações aplicados em projetos de arquitetura.
. 02 T
As decisões de projeto e as interações entre os diferentes sistemas que compõem uma edificação.
. 03 T
As decisões de projeto e a durabilidade dos sistemas que compõem uma edificação, a manutenibilidade do edifício e a eficiência energética do ambiente construído.
. 04 T
Projeto Racionalizado: a coordenação modular, modulação e módulo de componentes e elementos construtivos nas decisões de projeto.
. 05 T
O projeto assistido por computador e suas interações com os sistemas de produção, processos, técnicas e materiais construtivos.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
CLASSE A - DENOMINAÇÃO: ADJUNTO "A" - NÍVEL 1
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Declaração de Cópias Autênticas, devidamente preenchida e assinada, se for o caso.
. 3. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.
. 4. Todos os títulos estão devidamente assinados pelo candidato, em conformidade com o subitem 9.10 do Edital de Condições Gerais nº 01/2018.
.
5. Todas as folhas deste caderno estão devidamente numeradas pelo candidato.
Quantidade de páginas
.
. Declaro, ainda, ter ciência do teor dos Editais do Concurso Público, disponíveis em http://www.concursos.unb.br, e que recebi da Unidade Acadêmica ou Departamento responsável pelo Concurso o comprovante
de entrega dos Títulos.
. AU T E N T I C AÇ ÃO
. DAT A :
ASSINATURA DO CANDIDATO:
. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
. 1. O candidato deverá indicar nos títulos, em destaque, o item para o qual está sendo apresentado, observando as instruções dos subitens 9.9 - Da Prova de Títulos e 9.10 - Da Organização dos Títulos Para
a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023, disponível em http://www.concursos.unb.br.
. 2. O candidato deverá preencher as colunas correspondentes à quantidade de títulos e à respectiva pontuação.
. 3. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
. 4. A prova de títulos compreenderá a avaliação dos comprovantes correspondentes ao período dos últimos cinco anos que antecedem a publicação deste edital, exceto para o Grupo I.
. 5. A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
. 6. Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
. Grupo I - Títulos Acadêmicos
Observação: para este grupo, não haverá limitação de data de obtenção do título - Grupo
limitado em 2,0 pontos.
Valor de cada Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
. 1.1
Mestrado concluído na área do concurso
1,30
. 1.2
Mestrado concluído em área afim.
0,65
. 1.3
Mestrado fora da área.
0,45
. 1.4
Especialização lato sensu na área do concurso.
0,70
. 1.5
Especialização lato sensu em área afim.
0,25
. 1.6
Especialização lato sensu fora da área.
0,10
. Total do Grupo I =>
. Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, à Extensão e Estágios - Grupo Limitado em 3,75 pontos.
Valor 
de 
cada
Título
Quantidade de Títulos
Pontuação Total
. 2.1
Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição Pública de
Ensino Superior. Por ano letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
0,50
. 2.2
Estágio pós-doutoral na área do concurso. Pontuação por estágio concluído ou em curso.
0,50
. 2.3
Orientação de tese de doutorado aprovada. Pontuação por tese.
0,60
. 2.4
Orientação de dissertação de mestrado aprovada. Pontuação por dissertação.
0,30
. 2.5
Orientação de monografia de especialização aprovada. Pontuação por monografia. Limitado a 0,50 pontos.
0,10
. 2.6
Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. Limitado a
0,30 pontos.
0,05
. 2.7
Orientação de grupo PET. Pontuação por grupo-ano. Limitado a 0,60 pontos.
0,30
. 2.8
Orientação de aluno bolsista de iniciação científica. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos.
0,10
. 2.9
Orientação de aluno bolsista de monitoria. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,20 pontos.
0,05
. 2.10
Orientação de aluno bolsista de extensão. Pontuação por bolsista-ano. Limitado a 0,50 pontos.
0,10
. 2.11
Participação em Banca Examinadora de doutorado como membro efetivo. Pontuação por tese. Limitado a 0,45 pontos.
0,15
. 2.12
Participação em Banca Examinadora de mestrado como membro efetivo. Pontuação por dissertação. Limitado a 0,30
pontos.
0,10

                            

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