DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032000127
127
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. CONSTRUTORA CECHINEL E PIZZOLATTI LTDA
14152.000503/2024-31
AI
22.683.251-1
. CRUZEIRO DO SUL AUTO POSTO LTDA
14185.029661/2023-13
ND
20.293.662-7
. M. A. PRESTADOR DE SERVICOS LTDA
14152.007778/2024-04
AI
22.690.526-8
. RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
14152.013877/2024-17
AI
22.696.625-9
. RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
14152.013878/2024-61
AI
22.696.626-7
. RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
14152.013879/2024-14
AI
22.696.627-5
. RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
14152.013880/2024-31
AI
22.696.628-3
. RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
14152.013881/2024-85
AI
22.696.629-1
. VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA
14185.028717/2023-12
ND
20.292.595-1
Em 19 de março de 2024.
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO VEW596, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
14152.162086/2023-39
AI
22.628.697-5
448,86
. ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
14152.162087/2023-83
AI
22.628.698-3
406,92
. ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
14152.162088/2023-28
AI
22.628.699-1
149,62
. ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
14152.162089/2023-72
AI
22.628.700-9
234,38
. ART SPACE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
14185.023007/2023-98
ND
20.285.883-9
14.849,09
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146670/2023-47
AI
22.613.281-1
733,80
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146671/2023-91
AI
22.613.282-0
945,00
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146672/2023-36
AI
22.613.283-8
73,38
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146673/2023-81
AI
22.613.284-6
64,87
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146674/2023-25
AI
22.613.285-4
73,38
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146675/2023-70
AI
22.613.286-2
1.081,32
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14152.146676/2023-14
AI
22.613.287-1
919,28
. D S B PRODUCOES E EVENTOS LTDA
14185.021043/2023-17
ND
20.283.529-4
50.094,40
. JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS
14185.025999/2023-98
ND
20.289.437-1
70.528,30
. JOSE RENATO SILVA CARVALHO JUNIOR
14152.080133/2023-27
AI
22.546.744-5
3.042,62
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.180034/2023-44
AI
22.646.645-1
2.417,52
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.181177/2023-73
AI
22.647.788-6
1.469,70
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.181184/2023-75
AI
22.647.795-9
293,52
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.181187/2023-17
AI
22.647.798-3
1.320,84
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.181189/2023-06
AI
22.647.800-9
73,38
. K & M RESTAURANTE LTDA
14152.181192/2023-11
AI
22.647.803-3
122,33
. K & M RESTAURANTE LTDA
14185.025410/2023-51
ND
20.288.715-4
2.380,29
. LESANDRO ARAUJO MELO
14152.110648/2022-88
AI
22.365.705-1
1.086,93
. LESANDRO ARAUJO MELO
14152.110650/2022-57
AI
22.365.707-7
83,61
. PAULO REZENDE DE JESUS
14152.119583/2022-36
AI
22.374.640-1
1.415,01
. PAULO REZENDE DE JESUS
14152.119586/2022-70
AI
22.374.643-6
224,43
. PAULO REZENDE DE JESUS
14152.119588/2022-69
AI
22.374.645-2
399,40
. PAULO REZENDE DE JESUS
14185.019962/2022-40
ND
20.246.247-1
19.999,94
. PLAMED PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
14152.074966/2022-78
AI
22.330.023-3
408,25
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033120/2022-88
AI
22.288.177-1
1.388,05
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033121/2022-22
AI
22.288.178-0
146,76
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033123/2022-11
AI
22.288.180-1
120,13
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033130/2022-13
AI
22.288.187-9
73,38
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14152.033138/2022-80
AI
22.288.195-0
141,96
. RMAQ - ASSISTENCIA TÉCNICA, VENDAS E LOCAÇÕES LTDA 14185.005937/2022-89
ND
20.231.354-9
6.810,31
. SB ARACAJU COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
14152.144016/2022-18
AI
22.399.073-6
1.664,72
. SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500
14152.016281/2024-79
AI
22.699.029-0
8.271,30
. SERGIO MARCELINO DOS SANTOS 03285406500
14152.016283/2024-68
AI
22.699.031-1
8.155,40
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024
EDITAL Nº 04/2023 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 364,
de 23 de novembro de 2023, criada para conduzir os trabalhos necessários à realização do
Leilão para concessão do sistema rodoviário da BR-040/MG, no trecho compreendido entre
o entroncamento com a BR-356 (A), no município de Belo Horizonte (MG) e o
entroncamento com a antiga Estrada União Indústria (B. Triunfo), no município de Juiz de
Fora (MG), com extensão total de 231,726 km, vem a público COMUNICAR a retificação
dos seguintes itens:
1. Programa de Exploração da Rodovia - Volume II
Na tabela 37 - reclassificação tarifária BR-040/MG, onde se lê km inicial 564,1,
leia-se km inicial 564,797
2. Minuta do Contrato de Concessão
No item (i) da subcláusula 19.3.4, onde se lê "adição de Fator de Reclassificação
Tarifária (FRT) entre 0,012 e 0,101", leia-se lê "adição de Fator de Reclassificação Tarifária
(FRT) entre 0,012 e 0,25".
Na definição de FRT contida na subcláusula 19.5.4, onde se lê "conforme a
subcláusula 19.3.5", leia-se "conforme a subcláusula 19.3.4".
3. Anexos do Contrato/Anexo 6
Na subcláusula 2.1 do Anexo 6 - Fator C, onde se lê:
3_MT_20_001
4. Edital / Qualificação de Consórcio do edital
No inciso (ii) do item 15 do Anexo 5 do Edital, onde se lê "quando o
patrimônio líquido total superior ao percentual de participação no Consórcio pelo valor de
patrimônio líquido mínimo previsto no item 7.1 do Anexo 5", leia-se "quando o patrimônio
líquido de todas as consorciadas for igual ou superior ao percentual de sua participação,
multiplicado pelo valor de patrimônio líquido mínimo previsto no item 7.1 do Anexo
5".
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER
Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
Comunico que o Superintendente de Gestão Administrativa desta Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no bojo do Processo Administrativo nº.
50520.024350/2018-06, autuado em razão de irregularidades cometidas durante a
execução do Contrato Administrativo nº 064/2014, aplicou contra a empresa FO R T ES U L
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 07.454.361/0001-57) a sanção de multa, no valor
de R$ 135.625,68 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e
sessenta e oito centavos), com fundamento no item 12.6 do Contrato Administrativo
nº 064/2014. Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
presente publicação, para a apresentação do correspondente recurso administrativo.
Caso a empresa concorde com a sanção aplicada, concede-se idêntico prazo para a
solicitação de emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, a partir do endereço
eletrônico "coaps.gelic@antt.gov.br". Os autos do processo podem ser solicitados pelo
mesmo canal de comunicação.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa

                            

Fechar