DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
22.929,32 (vinte e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.017, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.018955/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ariane Elizabeth
dos Santos Camargo Orestes, matrícula nº 1376847, ocupante o cargo efetivo de Técnico
do Seguro Social, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para
composição da força de trabalho da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança
Pública - PF/MJSP, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PF/MJSP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 2.891, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº 19975.007830/2024-54, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida à servidora
MARIANNE FEIJO DE LIMA FREIRE, matrícula SIAPE n° 1024879, ocupante do cargo efetivo
de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 3.139, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 11 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
11080.000205/2024-44, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 19 de fevereiro de 2024, JOÃO MOYSES LAGUNA
SILVA, matrícula Siape nº 7101304, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção
de Gestão Documental e Transporte, código FCE 1.04, da Divisão de Administração e
Logística da Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul
da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços
Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DE PESSOAL SSC/MGI Nº 3.140, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 11 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam do Processo nº
11080.000205/2024-44, resolve:
Art. 1º Designar ROGÉRIO GARCIA FRANCO, matrícula Siape nº 0101407, para
exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Gestão Documental e
Transporte, código FCE 1.04, da Divisão de Administração e Logística da Superintendência
Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul da Diretoria de Contratações e
Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços Compartilhados deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.114, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.003420/2024-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Mirian Cristina
Knopacki, matricula SIAPE nº 2129371, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal do Paraná - IFPR, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 3.035, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência que lhe confere o inciso I do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com suas alterações; e considerando o disposto no Decreto nº 11.837,
de 21 de dezembro de 2023; bem como o que consta no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013; na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014; e no Processo nº
10199.118441/2023-45, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta portaria, o resultado preliminar da concorrência às vagas existentes para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ)
Níveis I e II, no exercício de 2024, devida aos(às) ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS).
Art. 2º Para efeito de classificação dos(as) candidatos(as) foi considerado o somatório da pontuação obtida nos requisitos acadêmicos e técnicos, funcionais e organizacionais e
no quantitativo de vagas estabelecido pela Portaria DGP/SSC/MGI nº 14.577, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º Para ter vistas ao inteiro teor do próprio processo e do resultado da análise de concorrência da GQ, o(a) servidor(a) - concorrente deste certame de 2024 - deverá
encaminhar requerimento ao endereço eletrônico: diade.codep.cgdep@economia.gov.br.
Art. 4º Os(as) concorrentes não contemplados nos anexos desta portaria não alcançaram pontuação suficiente para as vagas disponibilizadas ou foram desclassificados(as) por
inobservância aos requisitos estabelecidos.
Art. 5º Considerar-se-á aberto a partir de 21 de março de 2024, o prazo de 10 dias úteis, para interposição de recurso, a ser analisado pelo Comitê Recursal para Concessão de
GQ - CRGQ, em última instância.
§1º A interposição de recurso de que trata o caput deste artigo observará as disposições que especificam os critérios e procedimentos para acesso e credenciamento nos sistemas
oficiais de entrega de documentos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: Protocolo Eletrônico e Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-
MGI), em uma das seguintes formas:
I - os servidores em exercício neste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com perfil ativo no SEI-MGI, poderão preencher e assinar eletronicamente o
formulário denominado "Recurso GQ", disponível no referido sistema, devendo anexar documentação comprobatória dos requisitos objeto do recurso, e enviá-los à unidade MGI-DGP-
DIADE;
II - os(as) servidores(as) em exercício descentralizado de carreira, cedidos(as) a outros órgãos públicos ou, ainda, aqueles(as) que, por qualquer motivo não tenham acesso ao SEI-
MGI, poderão protocolar de forma eletrônica e gratuita o Anexo III da Portaria MP nº 403, de 2014, devidamente assinado e com as respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital
e do Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEI-MGI), disponíveis nos sites https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-gestao-e-da-inovacao-em-servicos-publicos e https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1;
III - o formulário de que trata o inciso II poderá ser enviado também com as respectivas comprovações, pelo correio, caso em que o(a) servidor(a) deverá custear as despesas
de remessa expressa, direcionando-o ao endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Edifício Sede, Sala T-10, Asa Norte, CEP: 70053-900 - Brasília/DF;
§2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) que optar pelo peticionamento eletrônico acompanhar o trâmite da protocolização dos documentos na página do(a) servidor(a) pela
plataforma Gov.Br, visando ajustes, se necessário
§ 3º Para fins de cumprimento de prazo, o registro de recebimento de documentos enviados eletronicamente serão considerados tempestivos somente quando efetivados até
as 23 horas e 59 minutos do último dia para interposição de recurso, conforme horário oficial de Brasília.
Art. 6º O formulário de que trata os incisos do parágrafo 1º do art. 5º deverá ser assinado pelo(a) concorrente ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a), sendo
necessário, neste último caso, incluir a procuração nos autos.
Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará anulação do recurso.
Art. 7º É expressamente vedada a apresentação de recurso por meio diverso dos determinados no art. 5º desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2024.
LUIZ EDUARDO DE LEMOS CONCEIÇÃO
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE NÍVEL I PARA ANALISTA DE INFRAESTRUTURA: 207 VAGAS
.
Matrícula Siape
Nome do(a) servidor(a)
R FO
R AT
Total
Classificação
.
1803891
CLEBER MARTINEZ
9
16,75
25,75
1
.
1811561
TEOTONIO KO FREITAG
9,5
16,25
25,75
2
.
1664189
LIMBER OCAMPO
10,75
15
25,75
3
.
1545370
LEONARDO DE ALMEIDA FERREIRA
8,75
17
25,75
4
.
1660765
ALDO BARROSO CORES JUNIOR
15
10,5
25,5
5
.
1974261
ALVARO SIMOES DA CONCEICAO NETO
10,25
15,25
25,5
6
.
1559935
ALEXANDRE DUARTE SIQUEIRA
10,25
15,25
25,5
7
.
1665564
RAFAEL ALVES AMORIM
8,75
16,75
25,5
8
.
1684373
CARLOS VICTOR FREITAS MOURA
15
10,5
25,5
9
.
1815305
CLAUDIR AFONSO COSTA
10
15,5
25,5
10
.
1800237
ADRIANE PASTORE MACEDO ALVES
10,5
15
25,5
11
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