DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
RONDÔNIA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2024
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Rondônia, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria-Executiva no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GAB/SE Nº 569,
publicada no DOU nº 134 de 17 de julho de 2023, resolve:
Nº 53 - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, ao servidor P AU LO
HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula/SIAPE nº 0503669, ocupante do cargo efetivo
de Guarda de Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste
Ministério, em cumprimento a decisão judicial atestada pelo PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA Nº 00125/2024/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, referente ao Processo Judicial
nº 1001382.84.2022.4.01.4103 - (PROC. SEI nº 25008.000195/2024-24)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
Nº 54 - Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Especial, ao servidor A DA L B E R T O
MESQUITA COELHO, matrícula/SIAPE nº 0503793, ocupante do cargo efetivo de Guarda de
Endemias - NI, Classe "S", Padrão III, do Quadro Permanente deste Ministério, em
cumprimento a antecipação de tutela atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº
00082/2024/NUESPSCIV3/PRU1R/PGU/AGU, 
referente 
ao 
Processo 
Judicial 
nº
1001000.91.2022.4.01.4103 - (PROC. SEI nº 25008.000208/2024-65).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
BRUNO VIEIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 18, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício
Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 967/2023/SAA/SE/MS, de
19/10/2023, publicada no DOU nº 200 de 20/10/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, na qualidade
de divorciada com pensão alimentícia, a contar de 01/01/2024, referente ao ex-servidor
VILBERTO VERMÖHLEN MÜLLER, matrícula SIAPE n.º 0.574.049, Agente Administrativo,
Classe "S", Padrão NI-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao
cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento
nos Art. 217, inciso II e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada
pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103,
publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
(Processo n.º 25024.000165/2024-10)
DOUGLAS WILLIAN CESARIO FRITZ
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 308, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 17 da
Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023,
resolve:
Exonerar, a pedido, o servidor PAULO JOSE GONCALVES FERREIRA, matrícula
SIAPE
nº
2090377,
do
cargo
de Assistente,
código
CCT-III,
da
Coordenação
de
Assessoramento em Monitoramento e Avaliação de Resultado Regulatório, da Assessoria
de Melhoria da Qualidade Regulatória, do Gabinete do Diretor-Presidente.
KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES
PORTARIA N° 309, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da
Portaria n° 874, de 10 de agosto de 2023, publicada no DOU de 14 de agosto de 2023,
resolve:
Designar a servidora KALIANDRA MORAES QUEIROZ DO ESPÍRITO SANTO ,
matrícula SIAPE nº 2111791, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Posto,
código CCT-III, do PVPAF - Macaé, da Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de PAF
do Rio de Janeiro, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos
Alfandegados, ficando dispensado, do respectivo encargo, o servidor FRANCISCO DAS
CHAGAS ALEXANDRE DE ASSIS, matrícula SIAPE nº 8468633.
KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS MTE DE 19 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro
de 2023;
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento
econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento
das condições de trabalho na cafeicultura no Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de
trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com
vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena
consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para
resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto
às relações de trabalho na cadeia produtiva do café na Bahia em consonância com o Pacto
pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na Cafeicultura
no Brasil, resolve:
Nº 330 - Art. 1º Instituir a Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia.
Art. 2º A mesa será composta pelos seguintes membros:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia:
a) titular: Fátima Maria Andrade Freire; e
b) suplente: Maurício Passos de Melo.
II - Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares
do Estado da Bahia:
a) titular: Arisvaldo Queiroz Lisboa.
III - Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Estado da Bahia:
a) titular: Antônio Inácio Ribeiro.
IV - Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia:
a) titular: Fernanda Pedreira Fernandes.
V - Sindicato de Produtores Rurais de Eunápolis:
a) titular: Eliane Menezes de Oliveira.
VI - Ministério Público do Trabalho da 5ª Região:
a) titular: Maria Manuella Britto Gedeon do Amaral; e
b) suplente: Andrea de Sá Roriz Tannus Freitas.
Parágrafo único. O representante da instituição mencionada no inciso "VI"
desempenhará o papel de observador da Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia, com
permissão para fazer uso da palavra e apresentar sugestões para textos de propostas.
Art. 3º A coordenação da Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia será
exercida pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, Senhora Fátima
Maria Andrade Freire.
Art. 4º A participação na Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que
notifiquem a substituição com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em
relação à data programada para as reuniões.
Art. 6º A Mesa do Pacto do Café no Estado da Bahia realizará reuniões a cada
60 (sessenta) dias, com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do Pacto
Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no Setor
da Cafeicultura na Bahia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o inciso V do art. 22 do Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, o inciso
VI do art. 22 do Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, a alínea "d" do art. 38
do Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965, e a alínea "e" do art. 32 do Decreto
nº 494, de 10 de janeiro de 1962 - (Processo nº 10260.205368/2024-31), resolve
Nº 331 - Art. 1º Designar ANTÔNIO FOJO DA COSTA para exercer a função de membro
suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos Conselhos
Regionais do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC, no Estado de São Paulo, em substituição a Marco Antônio
Melchior.
Art. 2º Designar GUILHERME BESSE GARNICA para exercer a função de membro
suplente, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, junto aos Conselhos
Regionais do Serviço Social da Indústria - SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI, no Estado de São Paulo, em substituição a Marco Antônio Melchior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia com o objetivo de
promover boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no setor cafeeiro.
(Processo nº 19964.108951/2023-61)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023;
Considerando a relevância da atividade agrícola para o desenvolvimento
econômico, social e ambiental;
Considerando o interesse dos entes aqui representados no aperfeiçoamento
das condições de trabalho na cafeicultura no Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de
trabalho e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais;
Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com
vistas a fomentar o trabalho decente;
Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena
consonância e total cumprimento das obrigações legais; e
Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para
resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto
as relações de trabalho na cadeia produtiva do café em Rondônia em consonância com o
Pacto pela adoção de boas práticas trabalhistas e garantias de trabalho decente na
Cafeicultura no Brasil, resolve:
Nº 332 - Art. 1º Instituir a Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia.
Art. 2º A mesa será composta pelos seguintes membros:
I - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia:
a) titular: Tereza Janete Córdova Santos; e
b) suplente: Juscelino José Durgo dos Santos.
II - Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares
do Estado de Rondônia:
a) titular: Alessandra da Costa Luna; e
b) suplente: Manoel Carlos Dantas.
III - Central Única dos Trabalhadores em Rondônia:
a) titular: Elzilene do Nascimento Pereira; e
b) suplente: Raimundo Soares da Costa.
IV - Sindicato dos Trabalhares e Trabalhadoras Rurais de Porto Velho:
a) titular: Ricardo Botelho do Nascimento Martins; e
b) suplente: Joelma Aparecida de Moura.
V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a) titular: Tiago Martins Jorge Ferreira; e
b) suplente: Clederson Germiniani.
VI - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Rondônia - SENAR:
a) titular: Cleber dos Santos Simião; e
b) suplente: Alex Oliveira Lima.
VII - Secretaria de Estado da Agricultura SEAGRI:
a) titular: José Vildomar Paulino Silva; e
b) suplente: Roberto Claudio Santiago.
VIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER/RO:
a) titular: Aldenora Cristina Vaz Lustosa; e
b) suplente: Fabiana Bezerra Neves dos Santos.
IX - Cafeicultores Associados da Região da Mata de Rondônia - CAFERON:
a) titular: Juan Travain de Souza; e
b) suplente: Poliana Perrut.
X - Ministério Público do Trabalho Rondônia/Acre MPT 14ª Região:
a) titular: Lucas Barbosa Brum.
Parágrafo único. O representante da instituição mencionada no inciso "X"
desempenhará o papel de observador na Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia,
com permissão para fazer uso da palavra e apresentar sugestões para textos de propostas.
Art. 3º A coordenação da Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia será
exercida pela Superintendente Regional do Trabalhado e Emprego em Rondônia, Senhora
Tereza Janete Córdova dos Santos.
Art. 4º A participação na Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Os suplentes designados poderão substituir os titulares, desde que
notifiquem a substituição com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em
relação à data programada para as reuniões.
Art. 6º A Mesa do Pacto do Café no Estado de Rondônia realizará reuniões a
cada 60 (sessenta) dias, com o objetivo de avaliar e deliberar sobre a implementação do
Pacto Nacional do Café sobre boas práticas trabalhistas e garantia de trabalho decente no
Setor da Cafeicultura em Rondônia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

                            

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