DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º Será permitida, como colaborador eventual, a convocação de especialista
em áreas de interesse no assessoramento à comissão, sem ônus ou direito a voto.
§ 7º Para o melhor transcurso das atividades, os representantes, titulares e
suplentes, poderão participar, concomitantemente, das reuniões, sempre que possível,
sendo que apenas o representante titular terá direito a voto.
§ 8º Os membros da comissão e respectivos suplentes serão designados pelo
Chefe de Logística e Mobilização.
§ 9º Os membros da comissão serão oficiais superiores das Forças Armadas ou servidores
ocupantes de cargos equivalentes com atuação, preferencialmente, na área de meteorologia.
§ 10. Os suplentes da comissão poderão ser oficiais intermediários ou
subalternos das Forças Armadas ou servidores ocupantes de cargos equivalentes com
atuação, preferencialmente, na área de meteorologia.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Comissão de Meteorologia de Defesa reunir-se-á em caráter ordinário, em sessão
plenária, uma vez ao ano e, em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu coordenador.
§ 1º A reunião ordinária da comissão ocorrerá, obrigatoriamente, com a
presença de um representante de cada órgão que a compõe, e as reuniões extraordinárias
ocorrerão com a presença de, no mínimo, dois terços dos seus membros.
§
2º
Nas reuniões
extraordinárias,
os
membros
da comissão
que
se
encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente, e os membros que se
encontrem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por
meio de videoconferência.
Art. 5º As deliberações da comissão serão tomadas por maioria simples, terão
a natureza de estudo preparatório para a tomada de decisão e serão submetidas ao
Subchefe de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas.
Art. 6º
A participação na Comissão
de Meteorologia de
Defesa será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O apoio administrativo à Comissão de Meteorologia de Defesa será prestado pela
Coordenação-Geral de Geoinformação, Meteorologia e Aerolevantamento da Subchefia de Logística
Operacional da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 2.786, de 16 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 95, seção 1, página 250, de 19 de maio de 2023.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2024, publicadas no DOU de 19/3/2024,
Seção 1, página 23, na numeração,
Onde se lê: Nº 1.93/SAGA;
Leia-se: Nº 193/SAGA;
Onde se lê: Nº 1.94/SAGA;
Leia-se: Nº 194/SAGA, e
Onde se lê: Nº 1.95/SAGA ;
Leia-se: Nº 195/SAGA.
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 66/DPC, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei Nº 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-
314 (6ª Revisão), consubstanciado pela Msg R071210Z/MAR/2024, da DGN, resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir das datas especificadas, os militares abaixo
mencionados, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista nas Portarias relacionadas,
de acordo com a subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão).
. POSTO/NIP/NOME
OM
PORTARIA
DATA
DA
DISPENSA
. CF (Refº) 69.0188.12
JOSÉ JONAS BASTOS SOUZA
CPRJ
Nº
4/DPC
de
1 0 JA N 2 0 2 3
3 1 D EZ 2 0 2 3
. CMG (Refº-T) 70.3342.34
PEDRO ANTÔNIO DE SOUZA
CPRN
Nº
6/DPC
de
1 8 JA N 2 0 2 3
1 7 JA N 2 0 2 4
. CMG (RM1-EN) 83.8022.82
SERGIO DA CONCEIÇÃO LORÊTO
CPCE
Nº
294/DPC
de
1 6 D EZ 2 0 2 2
01FEV2024
. CC (RM1-T) 80.5026.79
JAIRO ELESBÃO SANTOS
CFPN
Nº
11/DPC
de
2 5 JA N 2 0 2 3
01FEV2024
. CC (RM1-T) 83.1006.36
REINALDO CERQUEIRA AZEVEDO
CPCE
Nº
47/DPC
de
10MAR2023
03MAR2024
. CMG (RM1) 74.0231.10
ALEXANDRE AUGUSTO MIRANDA DE
SOUZA
C P BA
Nº
55/DPC
de
25FEV2022
01ABR2024
. CMG (RM1-FN) 81.0194.16
MARCELO
JOSÉ
MENEZES
DOS
SANTOS
CPPE
Nº
75/DPC
de
18MAR2022
01ABR2024
. CMG (RM1) 75.1005.17
MARCOS ANTÔNIO LEMOS GOMES
CFPA
Nº
82/DPC
de
21MAR2022
01ABR2024
. CMG (RM1-T) 85.0745.86
PAULO ANTONIO CARLOS
CPMA
Nº
63/DPC
de
25FEV2022
19ABR2024
. CMG (RM1) 82.0047.14
ALBERTO BARBOSA NASCIMENTO
DelItajaí Nº
305/DPC
de
2 0 D EZ 2 0 2 2
30ABR2024
. CMG (Refº) 72.0164.18
ALÍPIO CESAR ZAMBÃO DA SILVA
CPRJ
Nº
304/DPC
de
2 0 D EZ 2 0 2 2
30ABR2024
. CMG (RM1-IM) 75.0051.15
ANTONIO LUIZ BARBOSA
CPAL
Nº
3/DPC
de
1 0 JA N 2 0 2 3
30ABR2024
. CMG (RM1-T) 85.0221.61
ANTONIO TÚLIO FARIAS LIMA
CPCE
Nº
202/DPC
de
26JUL2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 81.0136.12
BERIVALDO VIEIRA FIGUEIREDO
CPSE
Nº
204/DPC
de
29SET2023
30ABR2024
. CMG (RM1) 06.4335.53
CLAUDIO
RICARDO
GOMES
S A N C H ES
CPRJ
Nº
227/DPC
de
0 1 N OV 2 0 2 3
30ABR2024
. CMG (RM1) 73.0069.12
CARLOS
ALBERTO
DE
AGUIAR
FIGUEIREDO
C I A BA
Nº
11/DPC
de
2 5 JA N 2 0 2 3
30ABR2024
. CMG (Refº) 76.1010.11
EDMAR LEITE MOREIRA
C P ES
Nº
96/DPC
de
06ABR2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 78.0147.19
FÁBIO AUGUSTO NEMAN
CPRJ
Nº
292/DPC
de
0 9 D EZ 2 0 2 2
30ABR2024
. CMG (RM1) 80.0181.14
JOÃO
HENRIQUE
DE
AMORIM
MOURA
CPRJ
Nº
104/DPC
de
01JUN2023
30ABR2024
. CMG (Refº) 70.0029.16
LUIZ CARLOS DA CRUZ SILVA
CPCE
Nº
23/DPC
de
03FEV2023
30ABR2024
. CMG (RM1) 85.9989.07
MARCELO BELNIAKI
CPPR
Nº
208/DPC
de
29JUL2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 82.0014.13
MARCELO DE RESENDE LIMA
C P BA
Nº
152/DPC
de
30MAI2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 86.1731.03
MARCUS
VINÍCIUS
DE
CASTRO
LO U R E I R O
C P BA
Nº
152/DPC
de
30MAI2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 84.0086.10
OMAR ROSA ESTEVES
CPSC
Nº
108/DPC
de
19ABR2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 78.0190.10
PAULO CÉSAR BARTOCHEVIS
C P ES
Nº
11/DPC
de
2 5 JA N 2 0 2 3
30ABR2024
. CMG (RM1) 81.0125.19
PAULO SERGIO CHAVES
CPRS
Nº
95/DPC
de
06ABR2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 86.3974.27
ROGER LIRA DE SANTANA JUNIOR
CPPR
Nº
143/DPC
de
24JUL2023
30ABR2024
. CMG (RM1) 78.0116.12
SANTOS JORGE ESPERANÇA JUNIOR
C P ES
Nº
95/DPC
de
06ABR2022
30ABR2024
. CMG (RM1) 86.8396.91
WALTER CRUZ JUNIOR
C P ES
Nº
84/DPC
de
12MAI2023
30ABR2024
. CF (RM1-T) 85.7543.40
MARCUS
VINICIUS
RIBEIRO
JAQ U E I R A
CPRJ
Nº
199/DPC
de
26JUL2022
30ABR2024
. CF (RM1-IM) 79.0018.15
ROBERTO PEREIRA DA SILVA
CPPB
Nº
179/DPC
de
01JUL2022
30ABR2024
. CF (RM1) 82.1057.15
UBIRAHI PEREIRA DE MAGALHÃES
CPRS
Nº
164/DPC
de
24JUN2022
30ABR2024
. CF (RM1-T) 85.0229.77
VITOR HUGO CHAVES DE LEMOS
C I A BA
Nº
300/DPC
de
1 6 D EZ 2 0 2 2
30ABR2024
. CC (RM1-T) 85.7317.90
EDER DA SILVA COSTA
CPRN
Nº
44/DPC
de
24FEV2023
30ABR2024
. CC (RM1-T) 85.3409.87
SÉRGIO LUIZ DA SILVA
D e l S FS u l Nº
146/DPC
de
25MAI2022
30ABR2024
. CT (Refº-AFN) 78.0035.63
VANDERLEI FREITAS DA COSTA
CFPN
Nº
229/DPC
de
0 1 N OV 2 0 2 3
30ABR2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 31 de dezembro de 2023.
V Alt SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Diretor
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Nota Verbal nº 180/2024, da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997,
com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº
1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº
354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio "USS LEYTE GULF", pertencente à
Marinha dos Estados Unidos da América, aos portos do Rio de Janeiro-RJ, no período de 25 de
março a 1º de abril, e Suape-PE, no período de 13 a 19 de abril, ambas do ano corrente.
V Alt SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 430, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Retifica capacidade de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022,
e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54700.001182/2004-
18
e
decidiram
pela
regularidade
da
retificação
de
informações
na
Portaria/INCRA/SR(28)GAB/Nº 103, de 17 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 250, Seção 1, pág. 384 de 29 dezembro de 2004, com retificação publicada no DOU
dia 03 de dezembro de 2013 (5708792), que criou o Projeto de Assentamento Santa Felicidade,
código SIPRA DF0126000, localizado no município de Cocalzinho, no estado de Goiás.
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento
Santa
Felicidade
com
base
cartográfica
da
SR(DF),
conforme
Parecer
nº
2747/2024/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (19380664), resolve:
Art. 1º Retificar a quantidade de 174 (cento e setenta e quatro) unidades
agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(28)GAB/Nº 103, de 17 de dezembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 384 de 29 dezembro
de 2004, com retificação publicada no DOU dia 03 de dezembro de 2013, que criou o
PA Santa Felicidade, código SIPRA DF0126000, localizado no município de Cocalzinho, no
estado de Goiás, para a quantidade de 175 (cento e setenta e cinco) unidades agrícolas
familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 431, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Retifica área de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 22, do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o inciso VIII, art. 104, do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
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