DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
11622613000187
TO
Lagoa do Tocantins
R$ 7.769,00
R$ 7.769,00
R$ -
.
11952334000181
TO
Lajeado
R$ 5.014,00
R$ 5.014,00
R$ -
.
13883168000134
TO
Lavandeira
R$ 3.077,00
R$ 3.077,00
R$ -
.
12056072000130
TO
Lizarda
R$ 6.732,00
R$ 6.732,00
R$ -
.
11507354000143
TO
Luzinópolis
R$ 4.973,00
R$ 4.973,00
R$ -
.
12278609000106
TO
Marianópolis do Tocantins
R$ 8.280,00
R$ 8.280,00
R$ -
.
11567619000107
TO
Mateiros
R$ 4.294,00
R$ 4.294,00
R$ -
.
12223446000164
TO
Maurilândia do Tocantins
R$ 6.167,00
R$ 6.167,00
R$ -
.
11545460000111
TO
Miracema do Tocantins
R$ 32.634,00
R$ 32.634,00
R$ -
.
13414643000123
TO
Miranorte
R$ 21.494,00
R$ 21.494,00
R$ -
.
11425245000187
TO
Monte do Carmo
R$ 12.715,00
R$ 12.715,00
R$ -
.
12830142000165
TO
Monte Santo do Tocantins
R$ 3.646,00
R$ 3.646,00
R$ -
.
11096094000160
TO
Muricilândia
R$ 6.392,00
R$ 6.392,00
R$ -
.
12244611000164
TO
Natividade
R$ 14.790,00
R$ 14.790,00
R$ -
.
11463865000100
TO
Nazaré
R$ 7.354,00
R$ 7.354,00
R$ -
.
11627479000107
TO
Nova Olinda
R$ 18.910,00
R$ 18.910,00
R$ -
.
11266377000103
TO
Nova Rosalândia
R$ 6.816,00
R$ 6.816,00
R$ -
.
11383855000165
TO
Novo Acordo
R$ 6.947,00
R$ 6.947,00
R$ -
.
11740265000142
TO
Novo Alegre
R$ 3.731,00
R$ 3.731,00
R$ -
.
12844985000110
TO
Novo Jardim
R$ 4.900,00
R$ 4.900,00
R$ -
.
11069418000171
TO
Oliveira de Fátima
R$ 1.779,00
R$ 1.779,00
R$ -
.
11320420000171
TO
Palmas
R$ 418.778,00
R$ 418.778,00
R$ -
.
12292443000182
TO
Palmeirante
R$ 10.847,00
R$ 10.847,00
R$ -
.
11298607000116
TO
Palmeiras do Tocantins
R$ 10.653,00
R$ 10.653,00
R$ -
.
13936229000184
TO
Palmeirópolis
R$ 13.587,00
R$ 13.587,00
R$ -
.
11230086000165
TO
Paraíso do Tocantins
R$ 71.753,00
R$ 71.753,00
R$ -
.
13108698000105
TO
Paranã
R$ 18.808,00
R$ 18.808,00
R$ -
.
12982961000128
TO
Pau D'Arco
R$ 7.758,00
R$ 7.758,00
R$ -
.
11772824000104
TO
Pedro Afonso
R$ 19.009,00
R$ 19.009,00
R$ -
.
12780909000199
TO
Peixe
R$ 18.798,00
R$ 18.798,00
R$ -
.
13173908000149
TO
Pequizeiro
R$ 8.763,00
R$ 8.763,00
R$ -
.
11490763000184
TO
Pindorama do Tocantins
R$ 7.115,00
R$ 7.115,00
R$ -
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12482837000101
TO
Piraquê
R$ 4.845,00
R$ 4.845,00
R$ -
.
12059635000143
TO
Pium
R$ 12.246,00
R$ 12.246,00
R$ -
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13767456000123
TO
Ponte Alta do Bom Jesus
R$ 7.354,00
R$ 7.354,00
R$ -
.
13006346000149
TO
Ponte Alta do Tocantins
R$ 12.862,00
R$ 12.862,00
R$ -
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11847777000102
TO
Porto Alegre do Tocantins
R$ 5.022,00
R$ 5.022,00
R$ -
.
11315054000162
TO
Porto Nacional
R$ 74.214,00
R$ 74.214,00
R$ -
.
11420797000100
TO
Praia Norte
R$ 15.178,00
R$ 15.178,00
R$ -
.
11231208000138
TO
Presidente Kennedy
R$ 5.894,00
R$ 5.894,00
R$ -
.
11314873000195
TO
Pugmil
R$ 4.301,00
R$ 4.301,00
R$ -
.
97537306000113
TO
Recursolândia
R$ 7.727,00
R$ 7.727,00
R$ -
.
11291190000160
TO
Riachinho
R$ 8.361,00
R$ 8.361,00
R$ -
.
11852709000131
TO
Rio da Conceição
R$ 3.408,00
R$ 3.408,00
R$ -
.
11723909000194
TO
Rio dos Bois
R$ 4.534,00
R$ 4.534,00
R$ -
.
11563127000135
TO
Rio Sono
R$ 10.365,00
R$ 10.365,00
R$ -
.
11620328000127
TO
Sampaio
R$ 7.538,00
R$ 7.538,00
R$ -
.
13892610000199
TO
Sandolândia
R$ 5.400,00
R$ 5.400,00
R$ -
.
12400051000190
TO
Santa Fé do Araguaia
R$ 12.019,00
R$ 12.019,00
R$ -
.
11783200000184
TO
Santa Maria do Tocantins
R$ 5.494,00
R$ 5.494,00
R$ -
.
11230123000135
TO
Santa Rita do Tocantins
R$ 3.784,00
R$ 3.784,00
R$ -
.
12270405000129
TO
Santa Rosa do Tocantins
R$ 8.692,00
R$ 8.692,00
R$ -
.
11910226000146
TO
Santa Tereza do Tocantins
R$ 4.586,00
R$ 4.586,00
R$ -
.
13227263000180
TO
Santa Terezinha do Tocantins
R$ 4.046,00
R$ 4.046,00
R$ -
.
12937604000148
TO
São Bento do Tocantins
R$ 8.518,00
R$ 8.518,00
R$ -
.
11595415000171
TO
São Félix do Tocantins
R$ 2.853,00
R$ 2.853,00
R$ -
.
11478207000192
TO
São Miguel do Tocantins
R$ 19.422,00
R$ 19.422,00
R$ -
.
12489636000128
TO
São Salvador do Tocantins
R$ 4.931,00
R$ 4.931,00
R$ -
.
11398887000134
TO
São Sebastião do Tocantins
R$ 8.649,00
R$ 8.649,00
R$ -
.
12257851000101
TO
São Valério
R$ 8.027,00
R$ 8.027,00
R$ -
.
11467851000165
TO
Silvanópolis
R$ 8.645,00
R$ 8.645,00
R$ -
.
11262636000128
TO
Sítio Novo do Tocantins
R$ 14.446,00
R$ 14.446,00
R$ -
.
12702088000172
TO
Sucupira
R$ 3.146,00
R$ 3.146,00
R$ -
.
13070418000117
TO
Taguatinga
R$ 26.693,00
R$ 26.693,00
R$ -
.
12051093000162
TO
Taipas do Tocantins
R$ 3.437,00
R$ 3.437,00
R$ -
.
13111001000155
TO
Talismã
R$ 4.469,00
R$ 4.469,00
R$ -
.
11382032000115
TO
Tocantínia
R$ 13.581,00
R$ 13.581,00
R$ -
.
11266993000164
TO
Tocantinópolis
R$ 36.592,00
R$ 36.592,00
R$ -
.
11893009000195
TO
Tupirama
R$ 3.026,00
R$ 3.026,00
R$ -
.
13672489000190
TO
Tupiratins
R$ 4.808,00
R$ 4.808,00
R$ -
.
11178091000176
TO
Wanderlândia
R$ 18.693,00
R$ 18.693,00
R$ -
.
11964908000131
TO
Xambioá
R$ 18.464,00
R$ 18.464,00
R$ -
.
TOTAL TOCANTINS
R$ 2.403.970,00
.
T OT A L
R$ 312.929.408,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.386, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo,
para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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