DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ARESTO Nº 1.625, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art.
15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com
a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 2/2024, conforme
anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Processo: 25351.241859/2004-50
Expediente: 3518687/21-2
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 246/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
9 8 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 17.562.075/0001-69
Processo: 25351.067761/2013-49
Expediente: 4685727/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 247/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização
monetária, nos termos do
voto do relator -
Voto nº
9 9 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Distribuidora Big Benn Ltda. (Massa Falida de Brasil Pharmas S.A)
CNPJ: 83.754.234/0049-04
Processos: 25351.550950/2011-88, 25351.511546/2011-20,
25351.511553/2011-64,
25351.550769/2011-2,
25351.520759/2011-31,
25351.602954/2011-11,
25351.603262/2011-11,
25351.580610/2011-57,
25351.575363/2011-12,
25351.520807/2011-04,
25351.511599/2011-02
e
25351.550768/2011-00
Expedientes: 4413662/22-9, 4413674/22-7, 4413688/22-8, 4413724/22-4,
4413732/22-7, 4413733/22-3, 4413738/22-5, 4413763/22-0, 4413769/22-8, 4644918/22-9,
4744810/22-5 e 4744836/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 248/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da
relatora - Voto nº 41/2024/SEI/DIRE2/Anvisa:
I)
NÃO CONHECER
dos
recursos
de expedientes
nos
4413662/22-9,
4413674/22-7, 4413688/22-8, 4413724/22-4, 4413732/22-7, 4413733/22-3, 4413738/22-5,
4413763/22-0, 4413769/22-8, 4744810/22-5 e 4744836/22-9, por intempestividade; e
II) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso de expediente nº
4644918/22-9, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária.
Recorrente: Indumed Comércio Importação e Exportação de
Produtos Médicos Ltda.
CNPJ: 01.985.366/0001-20
Processo: 25759.703904/2012-78
Expediente: 0311145/23-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 249/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da relatora - Voto nº
42/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Casa Caribe Importação e Exportação Ltda. - ME
CNPJ: 13.609.826/0001-78
Processos:
25351.043194/2020-31,
25351.064057/2020-30,
25351.064058/2020-84,
25351.064059/2020-29,
25351.070991/2020-91,
25351.071022/2020-57,
25351.071115/2020-81,
25351.243481/2020-49,
25351.257199/2020-49,
25351.372228/2020-00,
25351.372231/2020-15,
25351.390151/2020-41,
25351.414376/2020-09,
25351.414379/2020-34,
25351.764713/2020-06,
25351.764786/2020-90,
25351.764822/2020-15,
25351.764852/2020-21,
25351.764908/2020-48,
25351.764936/2020-65,
25351.764957/2020-81,
25351.764965/2020-27,
25351.764995/2020-33
e
25351.765013/2020-21.
Expedientes: 0205646/23-9, 0205668/23-2, 0205878/23-7, 0205919/23-5,
0205954/23-5, 0212823/23-0, 0212830/23-6, 0212903/23-3, 0212907/23-9, 0212941/23-2,
0212947/23-1, 0212971/23-9, 0212993/23-2, 0213019/23-0, 0214504/23-9, 0214516/23-7,
0214556/23-9, 0214564/23-1, 0214584/23-2, 0214598/23-3, 0214618/23-4, 0214631/23-1,
0214653/23-4 e 0214661/23-7.
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 250/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
37/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: ITC Cosméticos Ltda. - EPP
CNPJ: 21.752.748/0001-10
Processo: 25351.403120/2022-20
Expedientes: 0480231/23-1 e 0480240/23-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 251/2024, de 8 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
52/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Recorrente: WJ Marinho Medicamentos Ltda. - ME
CNPJ: 14.654.581/0001-90
Processo: 25351.078429/2015-59
Expediente: 4863874/22-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 252/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do relator - Voto nº 57/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Jean C V Nunes
CNPJ: 47.329.147/0001-93
Processo: 25351.364331/2022-30
Expediente: 1022476/23-8
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 253/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
55/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Aeroportos Brasil Viracopos S.A.
CNPJ: 14.522.187/0001-07
Processo: 25759.585608/2016-72
Expediente: 4522864/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 254/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização
monetária, nos termos do
voto do relator -
Voto nº
45/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: G.R. S.A.
CNPJ: 02.905.110/0117-58
Processo: 25752.171559/2014-21
Expediente: 4631694/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 255/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 48/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
CNPJ: 00.352.294/0031-36
Processo: 25762.644680/2013-85
Expediente: 4769988/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 256/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do relator - Voto nº 50/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Indumed Comércio Importação e Exportação de
Produtos Médicos Ltda.
CNPJ: 01.985.366/0001-20
Processo: 25759.703984/2012-12
Expediente: 4893117/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 257/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização
monetária, nos termos do
voto do relator -
Voto nº
58/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Triângulo Limpeza e Conservação Ltda.
CNPJ: 80.727.977/0001-44
Processo: 25741.226650/2012-53
Expediente: 4923089/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 258/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do relator - Voto nº 59/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: TAJ Serviços de Entretenimento - EIRELI
CNPJ: 18.476.856/0001-01
Processo: 25069.391097/2018-22
Expediente: 4532545/22-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 259/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto do relator - Voto nº 43/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: I.N.C.
CNPJ: 85***5
Processo: 25351.916609/2023-48
Expediente: 1391245/23-7 (SEI 2667160)
Área: CPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 260/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
51/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Brasil Company Logistica Ltda
CNPJ: 13.671.287/0002-04
Processo: 25351.001361/2022-38
Expediente: 1230084/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 261/2024, de 8 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
39/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Puras do Brasil S.A.
CNPJ: 87.001.335/0059-29
Processo: 25751.340042/2011-08
Expediente: 0125466/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 262/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
13/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: RV Brasil Negócios e Distribuição de Tabaco Ltda.
CNPJ: 33.386.692/0001-07
Processo: 25351.435398/2020-02
Expediente: 0942220/23-4
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 263/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
da
relatora
-
Voto
nº
45/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda
CNPJ: 09.098.215/0001-61
Processo: 25752.446092/2015-01
Expediente: 2866859/21-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 272/2024, de 7 de março de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de
revisão, nos termos do voto da relatora - Voto nº 20/2024/SEI/DIRE2/Anvisa.
ARESTO Nº 1.626, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 2, realizada no dia 6 de março de 2024, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
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