DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032000117
117
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação das Obras Pavonianas de Assistência - CEAL/LP
CNPJ: 62.382.395/0006-04
Município/UF: Brasília/DF
Título do projeto: "Cursos de capacitação e aprimoramento dos profissionais do CEAL/LP"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.024831/2021-31
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: Parecer Técnico nº 23/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0038256067) e Despacho GAB/SGTES (0038772179)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 413, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anual e final de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00.
Município/UF: Ipatinga/MG
Título do projeto: "Avanço tecnológico da Unidade de Oncologia do Hospital
Márcio Cunha".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.182777/2013-37
Período analisado: Exercício 2014.
Embasamento: Parecer Técnico nº 59/2024-CGCAN/SAES/MS (0038572038)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00.
Município/UF: Ipatinga/MG
Título do projeto: "Avanço tecnológico da Unidade de Oncologia do Hospital
Márcio Cunha".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução físico-financeira.
Processo NUP: 25000.182777/2013-37
Período analisado: 30/06/2014 a 31/12/2015
Embasamento: Parecer Técnico nº 60/2024-CGCAN/SAES/MS (0038572160)
Resultado: Aprovada
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 414, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do
Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de
Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.079214/2015-24
Período analisado: Exercício 2018.
Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448)
Resultado: Aprovada
II - Razão Social: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do
Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de
Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.079214/2015-24
Período analisado: Exercício 2019
Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448)
Resultado: Aprovada
III - Razão Social: Associação Mário Penna
CNPJ: 17.513.235/0001-80
Município/UF: Belo Horizonte/MG
Título do projeto: "Ampliação e Qualificação da Assistência Oncológica do
Instituto Mário Penna: Terapia Nutricional, Assistência Integral ao Portador de Câncer de
Laringe e Radioterapia de Alta Tecnologia".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.079214/2015-24
Período analisado: Exercício 2020
Embasamento: Parecer Técnico nº 64/2024-CGCAN/SAES/MS (0038607448)
Resultado: Aprovada
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 18 DE MARÇO DE 2024
Ref.: Processo n. º 25000.211203/2010-31.
Interessado: MUTIRAO-PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no
artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de
setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades
apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa MU T I R AO -
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.279.051/0001-10,
localizada no Município de INHUMAS - GO, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 602, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de
dezembro de 2023.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o
inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do
art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR
nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 18 de março de 2023, adotou
a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro
de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de setembro de 2024" (NR).
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 38, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada em 6 de
março de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo
os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 02.625.651/0001-00
Expediente(s) do recurso: 1292217/23-5
Processo recurso nº: 25351.780715/2023-87 (Processo produto SGAS nº
25351.063538/2022-90)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 39, DE 15 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado por meio dos Circuitos
Deliberativos CDs - 186/2024, 187/2024 e 188/2024 de 22 de fevereiro de 2024, RETIRA O
EFEITO SUSPENSIVO dos recursos a seguir especificados, mantendo os termos da decisão
recorrida até
a deliberação
recursal, e eu,
Diretor-Presidente, determino
a sua
publicação.
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Expediente(s) do recurso: 1173094/23-7
Processo recurso nº: 25351.715285/2023-22 (Processo produto SGAS nº
25351.729002/2018-62)
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Expediente(s) do recurso: 1173145/23-1
Processo recurso nº: 25351.715306/2023-18 (Processo produto SGAS nº
25351.235631/2022-11)
Recorrente: JUA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ: 09.640.113/0001-26
Expediente(s) do recurso: 1173159/23-1
Processo recurso nº: 25351.715304/2023-11 (Processo produto SGAS nº
25351.223439/2022-73)
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

                            

Fechar