DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1082700-30.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.160957/2023-28, e
considerando o que consta no processo nº 50500.134041/2023-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela LEAL & TRANSPORTE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 34.705.080/0001-00,
por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.072264/2024-88, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços
de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas
em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
ABM TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
008714
32.997.923/0001-56
.
BRASIL COMMERCE LTDA
008715
42.595.941/0001-65
.
GOODTRIP AGENCIA DE VIAGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA
004808
30.742.042/0001-69
.
JOSE NELSON OLIVEIRA DOS SANTOS LTDA
008716
52.851.329/0001-60
.
LOCADORA DE VEICULOS RODOVIARIOS LIFE LTDA
008717
12.939.167/0001-00
.
LOCAR FACIL SERVICE LTDA
008718
10.425.355/0001-86
.
M & A TURISMO LTDA
008719
45.140.588/0001-17
.
M G DA SILVA TURISMO E FRETAMENTO LTDA
008720
36.907.623/0001-90
.
M3 LOCADORA E TRANSPORTE TURISTICO LTDA
008721
40.575.592/0001-94
.
MABE TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA LTDA
008722
54.108.939/0001-01
.
MACHADO & FERREIRA TRANSPORTE E LOCACAO LTDA
008723
54.088.576/0001-81
.
MJ VIAGENS LTDA
008724
53.723.916/0001-36
.
PARAISOTUR TRANSPORTES LTDA
008725
48.044.627/0001-70
.
SHEKINAH FRETAMENTO E TRANSPORTES LTDA
008726
10.832.187/0001-43
.
SOARES TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA
008727
25.115.942/0001-46
.
TRANSACACIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
411173
72.134.307/0001-96
.
TRANSPORTES DESSA LTDA
008728
40.273.674/0001-84
.
VALE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008729
09.061.261/0001-96
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 017, de 18 de março de 2024, e no que
constam dos processos nº 50500.051821/2022-65 e nº 50500.049085/2020-13, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
referente ao Edital nº 004/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Fluminense
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de prorrogar a vigência
do 2º Termo Aditivo ao contrato de concessão originário, pelo prazo de 12 (doze) meses,
a contar do dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 140, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-381/MG,
sob
concessão
à
Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.056795/2024-23, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, por
meio de ocupações longinais e transversais entre o km 938+978m e o km 940+454m,
no município de Extrema/MG, de interesse da Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de
Energia S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ysk5oq9p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa
Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ysk5oq9p
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Sul-
Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
E1
366708
7475921
.
EIXO
366724
7475886
.
E2
366734
7475866
.
E3
366708
7475817
.
E4
366684
7475798
.
E5
366654
7475763
.
E6
366624
7475717
.
E7
366581
7475668
.
E9
366534
7475615
.
E10
366500
7475591
.
E11
366468
7475573
.
E12
366425
7475546
.
E13
366382
7475530
.
E14
366345
7475518
.
E15
366293
7475498
.
E16
366245
7475481
.
E17
366212
7475471
.
E19
366155
7475450
.
E20
366122
7475444
.
E21
366092
7475440
Fechar