DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
E22
366057
7475437
.
E32
365701
7475358
.
E33
365679
7475338
.
E34
365660
7475322
.
E35
365636
7475299
.
X2
365803
7475415
.
EIXO
365788
7475456
DECISÃO SUROD Nº 142, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.057118/2024-22, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
travessia aérea no km 528+720m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/ysl5cb7l ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ysl5cb7l
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual
de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
365.510,65
6.486.284,76
.
P2
365.572,92
6.486.259,18
DECISÃO SUROD Nº 144, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia
elétrica na rodovia BR-392/RS, sob concessão à
Empresa Concessionária de Rodovias do Sul
S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional
de Transportes
Terrestres -
ANTT, no
uso de
suas atribuições
e em
conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.057126/2024-79, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia
BR-392/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. -
ECOSUL, por meio de travessia aérea no km 113+655m, no município de
Canguçu/RS, de interesse de Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica
- CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do
endereço (URL) https://tinyurl.com/ype4g5w9 ou pelo "QR Code" que constam
na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art.
3º Esta
Decisão
não exime
o
interessado
da obtenção
do
licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os
demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e
necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/ype4g5w9
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-
D
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
342.775,21
6.520.992,21
.
P2
334.814,30
6.521.061,86
DECISÃO SUROD Nº 145, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.057136/2024-12, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
travessia aérea no km 455+430m, no município de São Lourenço do Sul/RS, de interesse de
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yw554ot6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yw554ot6
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
405.145,71
6.543.098,85
.
P2
405.198,12
6.543.122,42
DECISÃO SUROD Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-381/SP,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.
Interessado: Rede de Postos Monte Carlo LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.057153/2024-41, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 003+800m, pista sul, no município de
Vargem/SP, de interesse Rede de Postos Monte Carlo LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2x7o287o ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Rede de
Postos Monte Carlo LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2x7o287o
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Rede de Postos
Monte Carlo LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
355.626,959
7.468.881,3805
DECISÃO SUROD Nº 148, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária
de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA.
Interessado: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.058063/2024-78, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR

                            

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