DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P-07
P-08
664.957,954
8.691.994,817
194°27'47"
64,318 m
.
P-08
P-09
664.951,432
8.691.973,495
197°00'28"
22,297 m
.
P-09
P-10
664.940,151
8.691.963,632
228°50'12"
14,985 m
.
P-10
P-01
664.916,101
8.692.001,698
327°42'55"
45,027 m
.
P-01
P-02
664.941,006
8.692.096,785
.
PERÍMETRO - ÁREA II
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
664.797,296
8.692.007,719
279°23'12"
19,173 m
938,698
.
P-02
P-03
664.786,567
8.692.022,089
323°15'15"
17,933 m
.
P-03
P-04
664.791,343
8.692.042,540
13°08'42"
21,001 m
.
P-04
P-05
664.810,691
8.692.037,445
104°45'11"
20,008 m
.
P-05
P-06
664.815,804
8.692.034,785
117°29'07"
5,764 m
.
P-06
P-07
664.818,853
8.692.032,048
131°54'48"
4,097 m
.
P-07
P-08
664.820,367
8.692.029,880
145°04'19"
2,644 m
.
P-08
P-09
664.821,287
8.692.027,026
162°07'59"
2,999 m
.
P-09
P-10
664.821,087
8.692.023,165
182°57'55"
3,866 m
.
P-10
P-01
664.816,212
8.692.004,592
194°42'26"
19,202 m
.
P-01
P-02
664.797,296
8.692.007,719
.
PERÍMETRO - ÁREA III
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
664.804,939
8.692.094,750
14°35'19"
24,702 m
1.221,35
.
P-02
P-03
664.822,486
8.692.099,658
74°22'24"
18,220 m
.
P-03
P-04
664.847,028
8.692.093,229
104°40'46"
25,370 m
.
P-04
P-05
664.843,019
8.692.077,938
194°41'28"
15,808 m
.
P-05
P-06
664.841,135
8.692.073,689
203°54'45"
4,648 m
.
P-06
P-07
664.838,004
8.692.070,254
222°20'57"
4,648 m
.
P-07
P-08
664.833,760
8.692.067,920
241°11'29"
4,843 m
.
P-08
P-09
664.824,883
8.692.065,687
255°52'49"
9,154 m
.
P-09
P-10
664.821,471
8.692.065,341
264°12'35"
3,429 m
.
P-10
P-11
664.818,073
8.692.065,806
277°47'32"
3,430 m
.
P-11
P-01
664.798,717
8.692.070,844
284°35'21"
20,001 m
.
P-01
P-02
664.804,939
8.692.094,750
.
ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)
7.302,289
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.302,29m².
DECISÃO SUROD Nº 160, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo
Diamante na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045281/2024-42, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-28,
localizado entre no km 833+300m, na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25hp3n9m
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/25hp3n9m
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-28
- BR-163/MT - KM 833+300M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA I
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
663.512,144
8.686.644,475
14°38'07"
31,405 m
1.270,19
.
P-02
P-03
663.512,933
8.686.646,398
22°18'29"
2,079 m
.
P-03
P-04
663.513,790
8.686.647,727
32°48'57"
1,581 m
.
P-04
P-05
663.514,846
8.686.648,904
41°53'54"
1,581 m
.
P-05
P-06
663.516,074
8.686.649,900
50°57'19"
1,581 m
.
P-06
P-07
663.517,444
8.686.650,690
60°01'50"
1,581 m
.
P-07
P-08
663.537,514
8.686.658,485
68°46'27"
21,531 m
.
P-08
P-09
663.541,081
8.686.659,523
73°46'30"
3,715 m
.
P-09
P-10
663.544,448
8.686.660,001
81°55'12"
3,401 m
.
P-10
P-11
663.547,850
8.686.660,017
89°43'50"
3,402 m
.
P-11
P-12
663.551,014
8.686.659,612
97°17'40"
3,190 m
.
P-12
P-13
663.554,954
8.686.658,642
103°49'51"
4,058 m
.
P-13
P-14
663.548,811
8.686.634,383
194°12'36"
25,025 m
.
P-14
P-15
663.546,264
8.686.635,015
283°56'08"
2,624 m
.
P-15
P-16
663.534,309
8.686.630,430
249°01'02"
12,804 m
.
P-16
P-17
663.532,633
8.686.624,021
194°39'18"
6,625 m
.
P-17
P-01
663.504,209
8.686.614,089
250°44'22"
30,109 m
.
P-01
P-02
663.512,144
8.686.644,475
.
PERÍMETRO - ÁREA II
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
663.538,383
8.686.743,804
14°40'23"
38,934 m
1.146,05
.
P-02
P-03
663.551,750
8.686.716,175
154°10'56"
30,693 m
.
P-03
P-04
663.568,551
8.686.711,935
104°09'50"
17,328 m
.
P-04
P-05
663.562,414
8.686.687,700
194°12'37"
25,000 m
.
P-05
P-06
663.535,568
8.686.694,478
284°10'11"
27,688 m
.
P-06
P-07
663.533,654
8.686.695,245
291°50'15"
2,062 m
.
P-07
P-08
663.531,938
8.686.696,388
303°40'01"
2,062 m

                            

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