DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
MSVIA, por meio de ocupações longitudinal e transversal entre o km 299+488m e o
km 301+428m, no município de Dourados/MS, de interesse da Cooperativa de
Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/yoyd5uze ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - CERGRAND
e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yoyd5uze
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cooperativa de
Energização
e Desenvolvimento Rural da Grande
Dourados - CERGRAND
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
754.637,4596
7.566.567,3537
.
P2
754.814,0627
7.568.448,0876
.
P3
754.877,3723
7.568.450,5973
.
P4
754.877,6816
7.568.418,7767
DECISÃO SUROD Nº 156, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação retorno na rodovia BR-493/RJ,
sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de
Rodovias S.A.
Interessado: Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.041146/2024-28,
decide:
Art. 1º Autorizar a implantação retorno em nível, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-493/RJ, sob concessão à EcoRioMinas
Concessionária de Rodovias S.A, no km 007+400m, no município de Itaboraí/RJ, de interesse da
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/yq2kcegf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Petróleo Brasileiro S/A
- PETROBRAS e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA
SEI Nº 1822/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22102806).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
DECISÃO SUROD Nº 157, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA.
Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul
( AG ES U L ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024123/2024-59,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acessos, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à
Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, entre o km 490+300m ao km
491+700m, pista norte, no município de Campo Grande/MS, de interesse da Agência Estadual
de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL).
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/23nb839f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) e a Concessionária de Rodovia
Sul-Matogrossense S.A. - CCR MSVIA, que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto,
justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA
SEI Nº 1850/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22123723).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/23nb839f
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL).
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
755.579,860
7.743.504,216
.
P2
755.818,989
7.743.664,444
.
P3
754.974,926
7.742.740,108
.
P4
754.972,093
7.742.877,252
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/yq2kcegf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Petróleo Brasileiro
S/A - PETROBRAS
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
710267.38
7486445.58
.
P2
710266.81
7486500.24
DECISÃO SUROD Nº 159, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de Dispositivo do tipo
Diamante na BR-163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.045288/2024-64, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivo do Diamante ID-29, localizado no km 838+800m,
na rodovia BR-163/MT, no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2x6zvvtl ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse,
nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2x6zvvtl
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-29
- BR-163/MT - KM 838+800M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO - ÁREA I
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP(m²)
.
DE
PARA
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
P-02
664.941,006
8.692.096,785
14°40'38"
98,294 m
5.142,25
.
P-02
P-03
664.946,394
8.692.116,059
15°37'06"
20,013 m
.
P-03
P-04
664.968,446
8.692.109,033
107°40'21"
23,144 m
.
P-04
P-05
664.966,398
8.692.088,705
185°45'11"
20,431 m
.
P-05
P-06
664.972,737
8.692.075,456
154°25'52"
14,687 m
.
P-06
P-07
664.974,018
8.692.057,097
176°00'31"
18,404 m
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