DOU 20/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 55, quarta-feira, 20 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-000.821/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Raimundo de Franca Sobrinho (328.692.901-87).
1.2. Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1691/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.940/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Maria Arnilda Nogueira (007.178.428-43); Maria do Socorro
Garcia da Silva (174.266.693-00); Rizete Marques de Paiva (232.458.403-49).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1692/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.968/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Ana Bernadete de Almeida Nascimento (283.856.241-04);
Iolanda Lopes de Souza (344.796.191-00); Maria Helena Nogueira dos Santos (314.049.101-82);
Marilene Maurilio Dantas (345.947.011-91); Priscila Aparecida Gottardello (435.273.619-87).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1693/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.984/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Maidel da Luz (405.019.819-34); Iselen Abreu Florentino
Ivanoski (184.148.852-68); Maria Hilda Macaneiro Ramos (320.678.799-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1694/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.074/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Adilson Guilherme Alcantara (180.496.994-04); Daniel Luiz de Lima
Neto (233.708.904-53); Fabio Darlanieur Pires Trindade (322.815.524-20); Luiz Minervino da
Silva Filho (101.120.654-49); Vilma Cabral dos Santos Silva do Nascimento (431.997.124-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1695/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de
registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.094/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sandra Cristina Serra Baruki (769.551.097-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Artes.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1696/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.170/2024-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Givaldo Amando Sales (183.156.154-91); Sonia Amorim Quintela
Cavalcante (112.933.064-87); Vera Lucia Arroxelas Galvao de Lima (381.806.774-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1697/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.176/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Celia de Sousa Andrade (100.773.578-33); Guilhermina Aparecida
Borges de Medeiros Silva (476.854.416-91); Robertson Alves Giani (248.516.806-78).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1698/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.190/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Edson Vieira da Silva (476.989.186-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1699/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.204/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Simão Bargas da Costa (597.596.407-59).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1700/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.228/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edmeia Maria Barros da Silva (533.279.186-00); Jose Gonzaga
Pereira da Silva (670.679.996-34); Lisete Celina Lange (685.890.509-04); Tania Margarida Lima
Costa (253.920.266-72); Wania da Silva Carvalho (695.099.566-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1701/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.240/2024-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Arnaldo Paulo de Souza (120.645.212-91); Darci Ferreira Lima
(128.788.553-53); Fabiano Abutuwe Madu (424.259.641-34); Marcelo Antonio Elihimas
(318.999.784-53); Wilton Jose dos Santos (276.232.114-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1702/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.265/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Flavio de Souza Leao (813.798.627-87); Marcos Batisti
(690.122.967-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1703/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.296/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Marlucia Gomes Pereira Nobrega (273.405.703-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1704/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso
II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-001.314/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Sandra Maria Pinheiro Veras (234.368.673-49).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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