DOMCE 21/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3422
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g) receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de 2021, observados
os requisitos definidos em regulamento;
h) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
i) indicar o vencedor do certame;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos
administrativos,
à
autoridade
superior
para
adjudicação
e
homologação, quando for o caso.
§1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe
de apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo
quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se
ater ao acompanhamento e às eventuais diligências para o bom fluxo
da instrução processual, eximindo-se do cunho operacional da
elaboração dos estudos preliminares, projetos e anteprojetos, termos
de referência, pesquisas de preço e, preferencialmente, minutas de
editais.
§3º O agente de contratação poderá delegar a competência disposta
nos incisos I e II do art. 9º desta Lei, desde que justificadamente.
§4º O agente de contratação poderá solicitar manifestação da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem
como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar suas decisões.
§5º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação deve
avaliar as manifestações de que tratam o § 4º do art.14 desta Lei, para
corrigir, se for o caso, eventuais disfunções que possam comprometer
a efetividade da medida que será adotada.
Art. 10. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou
a comissão de contratação na sessão pública da licitação.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação
técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do
órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle
interno, para o desempenho das funções.
Art. 11. Caberá à comissão de contratação substituir o agente de
contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou
serviços especiais e conduzir a licitação na modalidade diálogo
competitivo, observado, no que couber, o disposto nos artigos 12, 13 e
14 da lei no 14.133, de 2021.
Art. 12. Caberá ainda à Comissão de Contratação:
a). Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos
de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia
para fins de habilitação e classificação; e
b).
Receber,
examinar
e
julgar
documentos
relativos
aos
procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei no 14.133, de
2021 observados os requisitos definidos em regulamento.
Parágrafo único. Os membros da comissão de contratação quando
substituírem o agente de contratação, na forma do inciso art 16. desta
Lei, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em
que houver sido tomada a decisão.
Art. 13. A remuneração dos cargos de Agente de Contratação e
Equipe de Apoio será a mesma atribuída aos cargos correlatos
estabelecida na Lei Municipal nº 494/2015, constante do Anexo Único
desta lei.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Art. 15. As despesas decorrentes desta lei correm por conta das
dotações próprias do Município.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 15
de janeiro de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:5F437DB5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A(O) SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA, torna
público que realizará as 09:00, do dia 27 de março de 2024, no
endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº
2024.03.20.01. Objeto: Aquisição de uma serra elétrica para corte de
carcaça 4CV, para atender as necessidades do Matadouro Municipal
junto a Secretaria de Agricultura e Pecuária do Município de Boa
Viagem/CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão
de
Contratação,
no
endereço:
e
no
endereço
eletrônico:
https://www.boaviagem.ce.gov.br/;
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Boa
Viagem/CE, 20 de março de 2024.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:304A89A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
004/2024/PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA, através do(a)
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 10:00, do dia 04
de
abril
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 004/2024/PE.
Objeto: Aquisição de material de limpeza e de copa e cozinha para
atender as necessidades de diversas secretarias do município de
Catunda-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.catunda.ce.gov.br; . - licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações pelo
telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, centro,
Catunda/CE, CEP 62.297-000.
Catunda/CE, 21 de março de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:92C651D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2023.11.17.075 - PE – SETAS proveniente da
Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 2023.11.17.075 - PE –
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