DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade
deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro em vaga
reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite
estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para
ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
16.8 - No caso de convocação
de candidato da ampla concorrência
(autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada
pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos
no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de
Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO),
especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma
possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se
concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu
interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso
e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem
manter a higidez física exigida para o CFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de
Janeiro/RJ - CEP.: 24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará
o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de
Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e
classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer
momento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI)
ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço
pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na
data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por
ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a
Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso,
interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o
grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n°
9.519, de 26 de novembro de 1997, independentemente da graduação anterior do
candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha,
por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja,
dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10
- Visando
ao
controle, eliminação
e
à
erradicação de
doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário
marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua
matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens
16.5 e 16.6 até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da
validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação no CIAW ou durante o PA, será considerado desistente e deverá
preencher e assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e entregá-lo diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I ou no CIAW.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por
ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação
(que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não
possuíam Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por
ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o
Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO.
No caso de candidatos que concorreram para vagas em âmbito regional, deverá
apresentado o Certificado de conclusão do curso de Residência Médica ou de Título de
Especialista até a data da matrícula no curso. A não apresentação desses documentos,
ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no CFO,
ensejando sua eliminação do CP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de
qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades
curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial),
podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso o candidato classificado dentro do número de vagas previstas no
Edital, destinado ao âmbito nacional, mas não possua especialização na área pretendida
de Medicina, a Marinha do Brasil proporcionará sua especialização ao longo da carreira
naval, por meio de cursos de aperfeiçoamento, residência e estágios.
18.2 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-
lo por meio de requerimento entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo
I, apresentando documento oficial de identificação, dentro da validade, com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, e
comprovante de inscriçãomailto:.
18.2.1 - Em caso de dúvidas ou sugestões relativos ao CP, o candidato poderá
contatar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha
(SSPM) pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
18.3 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC)
localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de
assuntos referentes ao CP.
18.4 - Os Oficiais oriundos de Concursos em âmbito regional que, a qualquer
época, e por qualquer motivo particular alegado, solicitarem movimentação por interesse
próprio, e caso sejam atendidas as referidas solicitações, perderão o direito às
prerrogativas do concurso de âmbito regional, no que se refere à permanência na área de
jurisdição de origem, ou seja, estarão sujeitos, a partir de então, a novas movimentações,
a critério da Administração Naval.
18.5 - O ingresso mediante o concurso de âmbito regional não será impeditivo
às movimentações de curto prazo, decorrentes do interesse do serviço, notadamente as
relacionadas ao cumprimento das atribuições constitucionais da Força e aquelas previstas
na Estratégia Nacional de Defesa, incluindo o destacamento para o POIT e para a Antártica
e a designação para as Missões de Paz, nas quais o Brasil e a MB estejam envolvidos.
18.6 - No caso de ingresso mediante o concurso de âmbito regional, ao
término do CFO, o Primeiro-Tenente Médico será designado para servir em OM sediada na
região para a qual se inscreveu.
18.7 - No decorrer do CP, caso as vagas das áreas de conhecimento não sejam
preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da administração naval.
18.8 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do CFO, conforme
anexo II.
18.9 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com
qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático
comercializado por essas instituições.
18.10 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo
de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração
Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem
oportunamente divulgadas.
18.11 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-
de-homologação).
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção
do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste
Ed i t a l .
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E
AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
. Cidades de realização das
provas 
ou
eventos
complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
.
Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69
- Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.010-060 - www.ingressonamarinha.mar.mil.br
.
Angra dos Reis / RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ -
CEP: 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018 - https://www.marinha.mil.br/cn/informacoes-
orel
.
Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Mattos
Fontes, s/n° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP: 28.613-140 - Tel.: (22) 2525-9586 -
https://www.marinha.mil.br/cmam/subordinada/snnf/concursos
. São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº
- Bairro Fluminense, São Pedro da Aldeia-RJ - CEP: 28.944-054 Tel.: (22) 2621-4047 -
https://www.marinha.mil.br/comforaernav/concursos
.
Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº,
Prainha 
- 
Vila
Velha/ES 
- 
CEP: 
29.100-900 
- 
Tel.:
(27) 
3041-5417 
-
https://www.marinha.mil.br/eames/node/194
.
Belo Horizonte / MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Celso Porfírio Machado, n° 1100
- B. Belvedere - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.320-400 - Tel: (31) 3567-0729 e (31)
98309-3121 - www.marinha.mil.br/cfmg/
.
Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) -
Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP: 40.015-270 Tel.: (71) 3507-
3825 - https://www.marinha.mil.br/com2dn/concursos-em-andamento
.
Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua
Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (84) 3216-
3083/3087
- 
Divisão
de 
Concurso
e
Processos 
Seletivos
-
https://www.marinha.mil.br/com3dn/node/4923
.
Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda Dom
Hélder Câmara, s/n, Salgadinho, Olinda/PE - CEP: 53.110-901 Tel.: (81) 3412-7615 -
https://www.marinha.mil.br/eampe/node/245
.
Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Filomeno Gomes, nº
30,
Jacarecanga
-
Fortaleza/CE
-
CEP: 60.010-280
-
Tel.:
(85)
3288-4726
-
https://www.marinha.mil.br/eamce/node/341
.
Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -
Praça Carneiro da Rocha, s/nº, Cidade Velha - Belém/PA - CEP: 66.020-150 Tel.: (91)
3216-4122
e
(91) 3216-4042
-
https://www.marinha.mil.br/com4dn/concursos-
p % C 3 % BA b l i c o s - e m - a n d a m e n t o
.
São Luís / MA
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão
(CPMA) - Complexo do Jenipapeiro - Avenida José Sarney, s/nº, Centro - São Luís-MA
- 
CEP:
65.020-720 
- 
Tel.: 
(98)
2107-0150 
-
https://www.marinha.mil.br/cpma/node/94
.
Rio Grande / RS
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) -
Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro - Rio Grande/RS CEP: 96.201-
260
-
Tel.: 
(53)
3233-6106/6113
-
https://www.marinha.mil.br/com5dn/eventoscomplementares
.
Porto Alegre / RS
Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro Histórico
- Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-000 Tel.: (51) 3108-3255 ramal 218 / (51) 99925-3408
- https://www.marinha.mil.br/cfpa/concursos-eventos-complementares
.
Florianópolis / SC
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro
Max Schramm, nº 3028, Estreito - Florianópolis/SC - CEP: 88.095-900 - Tel.: (48) 3298-
5075 - http://www.marinha.mil.br/eamsc/concursos
.
Ladário / MS
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) -
Avenida 14 de Março, s/nº, Centro - Ladário/MS - CEP: 79.370-000 - Tel.: (67) 3234-
1062 - https://www.marinha.mil.br/com6dn/concursos
.
Brasília / DF
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) -
Esplanada dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da
Marinha 
- 
Brasília/DF 
- 
CEP: 
70.055-900
- 
Tel.: 
(61) 
3429-1550 
-
https://www.marinha.mil.br/com7dn/?q=recrutamento

                            

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