DOU 21/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032100057
57
Nº 56, quinta-feira, 21 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. SANTOS, Luciana dos; TORRIANI, Mayde S.; BARROS, Elvino. Medicamentos
na Prática da Farmácia Clínica. 1ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2013.
15. SOLOMONS, T. W. Graham; FRYHLE, Craig B. Química Orgânica. 12ª ed. Rio
de Janeiro: LTC, 2018. v.1 e 2.
16. STORPIRTIS, Silvia; GONÇALVES, José E.; CHIANN, Chang; GAI, Maria N.
Ciências Farmacêuticas: Biofarmacotécnica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2015.
L EG I S L AÇ ÃO
Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes
e outros produtos, e dá outras providências.
Decreto nº 8077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de
empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no
âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6360/1976.
Guia nº 4/2015, versão 1 da ANVISA - Guia para obtenção do perfil de
degradação, 
e 
identificação 
e 
qualificação 
de 
produtos 
de 
degradação 
em
medicamentos.
Guia nº 28/2019, versão 1 da ANVISA - Guia de estudos de estabilidade.
Guia nº 14/2021, versão 2 da ANVISA - Guia de dissolução aplicável a
medicamentos genéricos, novos e similares.
Guia nº
50/2021, versão 1
da ANVISA -
Guia sobre o
Controle de
Nitrosaminas em
Insumos Farmacêuticos Ativos e Medicamentos.
IN nº 132/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação
complementares a medicamentos líquidos, cremes ou pomadas.
IN nº 138/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação
complementares às atividades de qualificação e validação.
PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS - Aprova o regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC nº 220/2004 da ANVISA -
Aprova o regulamento técnico de
funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.
RDC nº 250/2004 da ANVISA - Trata da revalidação de registro de produtos
sujeitos à Vigilância Sanitária.
RDC n° 47/2009 da ANVISA
- Estabelece regras para elaboração,
harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para
pacientes e para profissionais de saúde.
RDC nº 31/2010 da ANVISA - Dispõe sobre a realização dos estudos de
equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo.
RDC nº 36/2013 da ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em
serviços de saúde e dá outras providências.
RDC nº 53/2015 da ANVISA - Estabelece parâmetros para a notificação,
identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com
substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e
similares, e dá outras providências.
RDC nº 166/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a validação de métodos analíticos
e dá outras providências.
RDC nº 171/2017 da ANVISA - Revisa a aplicabilidade da Resolução da
Diretoria Colegiada nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os
prazos desta Resolução para produtos já registrados.
RDC nº 219/2018 da ANVISA - Dispõe sobre as diretrizes para aprovação
condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras
providências.
RDC
nº 222/2018
da
ANVISA -
Dispõe sobre
o
regulamento para
o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
RDC nº 318/2019 da ANVISA - Estabelece os critérios para realização de
Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto
biológicos e dá outras providências.
RDC nº
406/2020 da
ANVISA -
Dispõe sobre
as Boas
Prática de
Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá
outras providências.
RDC nº 658/2022 - Dispõe sobre as diretrizes gerais de Boas Práticas de
Fabricação de medicamentos.
RDC nº 675/2022 da ANVISA - Dispõe sobre a adequação dos medicamentos
já registrados.
RDC nº 677/2022 da ANVISA - Dispõe sobre avaliação de risco e
controle
de 
nitrosaminas
potencialmente
carcinogênicas 
em
Insumos
Farmacêuticos Ativos (IFA) e medicamentos de uso humano.
RDC nº 768/2022 da ANVISA - Estabelece regras para a rotulagem de
medicamentos.
RDC n° 770/2022 da ANVISA - Estabelece frases de alerta para substâncias,
classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos.
RDC n° 786/2023 da ANVISA - Dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários
para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica
e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises
Clínicas (EAC) e dá outras providências.
RDC nº 821/2023 da ANVISA - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 53, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece parâmetros para a notificação,
identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com
substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e
similares, e dá outras providências.
Resolução nº 585/2013 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do
farmacêutico e dá outras providências.
Resolução nº 721/2022 do CFF - Dispõe sobre a anotação e o registro da
direção ou responsabilidade técnica farmacêutica.
Resolução nº 730/2022 do CFF - Regulamenta o exercício profissional nas
farmácias das unidades de saúde em quaisquer níveis de atenção, seja, primária,
secundária e terciária, e em outros serviços de saúde de natureza pública ou privada.
Resolução nº 734/2022 do CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico
na indústria farmacêutica.
F I S I OT E R A P I A
GERAL
Fundamentos da Fisioterapia; Embriologia; Anatomia descritiva e palpatória;
Biomecânica do movimento e da caixa torácica; Fisiologia geral e do exercício;
Fisiopatologia; Semiologia; Atribuições e condutas do fisioterapeuta nas diversas áreas de
atuação; Ética e Bioética.
ES P EC Í F I C A
Técnicas 
fisioterapêuticas 
em 
cinesioterapia
motora, 
manipulações 
e
cinesioterapia respiratória;
Análise da marcha e treinamento em locomoção; Indicação, contraindicação,
técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia
e termoterapia; Prescrição e treinamento de órteses e próteses; Fisioterapia desportiva,
na saúde da mulher e em geriatria e gerontologia; Tratamento fisioterapêutico em
patologias
neurológicas, 
traumato-ortopédicas
e 
cardiorrespiratórias; 
Reabilitação
cardíaca; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente ambulatorial e
hospitalar; Avaliação, mobilização e manejo do paciente crítico; Métodos e técnicas de
avaliação, tratamento e procedimentos fisioterapêuticos em adultos, crianças e
neonatos; Monitorização respiratória durante a ventilação mecânica e mecânica do
sistema respiratório; Interpretação de exames laboratoriais, de imagem e gasometria; Via
aérea artificial - indicação, tipos e cuidados; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva;
Oxigenioterapia; Técnicas de expansão pulmonar e remoção de secreção; Avaliação da
força muscular respiratória, treinamento muscular respiratório e condicionamento físico
funcional; Desmame da ventilação mecânica e extubação; Fisioterapia Geral aplicada a
diversas especialidades médicas afins à Fisioterapia.
BIBLIOGRAFIA
BARACHO, E. Fisioterapia Aplicada à Saúde da Mulher. 5ª Ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2012.
CAMARGOS, A. C. R. et al. Fisioterapia em Pediatria: da evidência à prática
clínica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2019.
CARVALHO, W. B.
Ventilação Pulmonar Mecânica em
Neonatologia e
Pediatria. 1ª ed. São Paulo: Editora dos Editores, v. 1, 2018.
COHEN, M.; PARREIRA, P.; BARATELLA, T. Fisioterapia Aquática. 1ª ed. Barueri,
SP: Manole, 2011.
COFFITO. Código de Ética e Deontologia em Fisioterapia. Disponível em:
<www.coffito.gov.br>. Acesso em 22 de fevereiro de 2024.
COOK, A. S.; WOOLLACOTT, M. H. Controle Motor: Teoria e Aplicações
Práticas. 3ª ed. São Paulo: Manole, 2010.
DAVIES, P. M. Hemiplegia: tratamento para pacientes após AVC e outras
lesões cerebrais. 2ª ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2008.
DUTTON, M. Fisioterapia Ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2ª ed.
Porto Alegre: Artmed, 2010.
GUSMÃO, S. S. Exame Neurológico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007.
HAMILL, J.; KNUTZEN, K. M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 4ª
ed. São Paulo: Manole, 2016.
HEBERT, S. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 5ª ed. Porto
Alegre: Artmed, 2017.
JOHNSTON, C. Ventilação Não Invasiva. 1ª ed. São Paulo: Atheneu, 2018.
KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 6ª
ed. São Paulo: Manole, 2016.
LIEBANO, R. E. Eletroterapia Aplicada à Reabilitação: dos fundamentos às
evidências. 1ª ed. Rio de Janeiro: Thieme Revinter, 2021.
LIPPERT, L. S. Cinesiologia Clínica e Anatomia. 5ª ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2013.
MACHADO, M. G. R. Bases da Fisioterapia Respiratória: Terapia Intensiva e
Reabilitação. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
MCARDLE, W. D.; KATCH, F. I.; KATCH, V. L. Fisiologia do Exercício. Nutrição,
Energia e Desempenho Humano. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019.
LUNDY-EKMAN, L. Neurociências - Fundamentos para a reabilitação. 3ª ed.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MAGEE, D. J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª ed. São Paulo: Manole,
2010.
NEUMANN, D. A. Cinesiologia do Aparelho Musculoesquelético. 3ª ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2018.
REBELATTO, J. R.; MORELLI, J. G. S. Fisioterapia Geriátrica: A Prática da
Assistência ao Idoso. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2007.
SARMENTO, G. J. V. Fisioterapia Respiratória em Pediatria e Neonatologia. 2ª
ed. São Paulo: Manole, 2011.
SARMENTO, G. J. V. Princípios e Práticas de Ventilação Mecânica em Pediatria
e Neonatologia. 1ª ed. São Paulo: Manole, 2011.
SCHUJMANN, D.S.; FU, C. Reabilitação e Mobilização Precoce em UTI.
Princípios e Práticas. 1ªed. Barueri [SP]: Manole, 2019.
SOUZA, L. C. Fisioterapia em Terapia Intensiva. 1ª ed. Rio de Janeiro: Rubio,
2019.
TECKLIN, J. S. Fisioterapia Pediátrica. 3ª ed. Artmed: Porto Alegre, 2002.
UMPHRED, D. A. Reabilitação Neurológica. 5ª ed. São Paulo: Elsevier, 2009.
VALIATTI, J. L. G. A.; FALCÃO, L. F. R. Ventilação Mecânica: fundamentos e
prática clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
WEST, J. B. Fisiologia Respiratória: Princípios Básicos. 9ª ed. Porto Alegre:
Artmed, 2013, reimp. 2015.
WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K.; KACMAREK, R. M. Egan: Fundamentos da
Terapia Respiratória. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA
MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Qualquer alteração que cause limitação funcional para atividade militar, tais
como:
deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou
aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto
branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas
ou agenesia das orelhas;
anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções
crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h
do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e
processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno
palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo
ou de queimaduras; doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da
tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares;
discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão,
desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha
condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo
nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas;
infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração,
fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas
diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser
solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar
deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser
solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia. A critério da Junta de Saúde, face à
especialidade da função poderá ser solicitado parecer à fonoaudiologia (especialização
em voz) e/ou otorrinolaringologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado 
sanitário
bucal 
deficiente,
cáries; 
restaurações
e 
próteses
insatisfatórias; doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite com
ou sem presença de cálculo; infecções, cisto; neoplasias; resto radicular; deformidades
estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o
selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio
de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o
restabelecimento da função
mastigatória, da respiração nasal, da
fonação e da
deglutição); sequelas deformantes de síndromes ou de alterações do desenvolvimento
maxilo-facial; má-oclusão de origem dentária ou esquelética com comprometimento
funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração
ou associadas a desordens miofaciais da articulação temporomandibular. Tais condições
serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento não
efetivamente concluído; ausência de contatos interoclusais em regiões de molares,
tolerando-se a presença de próteses para restabelecimento funcional; ausência dentária
na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas
(o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão
estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitivamente). O
candidato deverá possuir quatro molares opostos dois a dois em cada arcada, tolerando-
se prótese dental em substituição, desde que apresente o número de dentes naturais
exigidos.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório
agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas;
parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças
autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e

                            

Fechar